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norma nº 60/2016

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 60 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAcrescenta o Inciso IV ao Artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
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o Bati ta 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 060 
EMENTA: ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e promulgamos a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município: 
Artigo 1°- Fica acrescido o inciso IV, com respectivas alíneas, ao art. 48 da Lei Orgânica do 
Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
-Art. 48 - 
IV- Para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou 
licença do titular: 
a) mandato de senador; 
b) mandato de deputado federal; 
c) mandato de deputado estadual; 
d) cargo de secretário de estado; 
e) cargo de subsecretário de estado; 
f) cargo de direção de entes públicos estaduais." 
Artigo 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 1° de março de 2016 
Nilto Ives de Faria 
1 Secretário 
Washingto e Granato Costa 
2° e ret rio 
José Au us Ode Miranda 
2° V -Presidente 
PELOM n° 003/2015 
Autoria: Vereadora América Tereza Nascimento da Silva 
bpa/. 'PUBLICADO NO ORGÀO OFICIAL DO RUNT,Ci 
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE' No 
DE 

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