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norma nº 62/2017

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaAcrescenta incisos e parágrafo único ao Artigo 457 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. - Licitação - Comissão de Licitação
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
EMENDA/LEUN° F1s, RÚBRICA 
OtW 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
IN 1STRCIONAL 
Emenda a Lei Orgânica do Município n° 062 
Acrescenta incisos e parágrafo único ao Artigo 457 da Lei 
Orgânica do Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda a Lei 
Orgânica do Município: 
Art. 1° O artigo 457 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, fica acrescido de 
parágrafo único e incisos com as seguinte redações: 
"Art. 457 
Parágrafo único Todas as licitações adotadas pelos setores da administração 
pública direta e indireta, inclusive as licitações promovidas pelo Legislativo Municipal de 
Volta Redonda, serão, obrigatoriamente, acompanhadas pela comissão de acompanhamento 
dos processos licitatórios realizados no Município de Volta Redonda, que terá as seguintes 
prerrogativas: 
I- Acompanhar, fiscalizar e opinar sobre os procedimentos licitatórios adotados por 
todos os setores da administração pública direta e indireta, inclusive as licitações 
promovidas pelo Legislativo Municipal de Volta Redonda. 
4' II- Participar, de forma consultiva, das atividades de licitação desenvolvidas por 
quaisquer setores da administração pública direta e indireta, inclusive as licitações '-
promovidas pelo Legislativo Municipal de Volta Redonda; 
III- Formular e apresentar opiniões e estudos sobre as licitações em andamento, 
encaminhando-os ao Presidente da Comissão Permanente ou Especial de 
Licitações, bem como informando à Casa Legislativa, sobre o andamento dos 
processos de licitação do Município; 
`PliSLICADO C!Z,GÃO OFiCIAL MkItilenv 
V131 TA R.F011PiltA EM PESTAK'' r￾1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
2-6Ã 
EMENDAILEUN° 
2, 2e
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
I ITMICIONAL 
Emenda a Lei Orgânica do Município n° 062 
IV - Avaliar os editais de licitação elaborados, podendo formular sugestões para a 
sua alteração, caso entenda necessário; 
V- Acompanhar a fase externa das licitações, podendo ter vista de impugnações 
apresentadas por cidadãos ou interessados; 
VI - Acompanhar as sessões de abertura de quaisquer licitações, podendo ter vista 
dos documentos apresentados pelos licitantes depois de analisados pela Comissão 
Permanente ou Especial de Licitações; 
VII- Acompanhar as sessões de julgamento de propostas apresentadas pelos 
licitantes, delas podendo ter vista; 
VIII - Ter vista dos recursos administrativos interpostos pelos interessados em 
qualquer fase da licitação; 
IX - Propor à autoridade competente a não homologação de procedimento 
licitatório, assim como a revogação ou a anulação de licitações realizadas, quando 
em desacordo com a legislação pertinente ou interesse do Município; 
X- Propor à autoridade competente a não adjudicação do objeto da licitação ao 
respectivo vencedor, quando entender ter havido causa superveniente que o 
determine; 
XI- Desempenhar qualquer outra atividade que tenha por finalidade4. 
preservação da legalidade e da plena lisura e transparência dos procedimentos 
licitatórios realizados pelo Município de Volta Redonda." 
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
2 
Paulo êsar Lima Cónrado 
1° Vice-Presidente 
rí~isco Novaes Filho 
° Secretário . 
Washingto Uchoa 
2° Se 
e ea Sil arvalho 
2° Vice-'residente 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
EMENDA/LEUN° Fls, RÚBRICA 
(9'2 
Câmara Municipal de Volta e • on 
Estado do Rio de Janeiro 
INCO' . t "I ONAL 
Emenda a Lei Orgânica do Município n° 062 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 18 de outubro de 2017. 
Welde!y,n" ey da Silva Teixeira 
residente 
PELOM n° 001/2017 
Autor: Vereador Fernando Martins 
acb/. 
3 

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