| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Efetua adequação da Lei Municipal à Constituição Federal através da alteração do art. 422 e dá outras providências. - Aplicação de Recursos, nunca menos de 25% no Ensino Público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo EMENDAILEUN° F1& 62./0 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Welde Iva Teixeira sidente ae ec e tário ilho shin s U hôa 2° 'io arvalho 2° Vic -Presidente Pau' o Cés ï r iun Conr 1' ice-Presidente Emenda a Lei Orgânica do Município n° 063 Efetua adequação da Lei Orgânica Municipal à Constituição Federal através da alteração do art. 422 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1° Fica alterada a redação do caput do art. 422 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 422 - O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, incluídas as provenientes de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal. " § 1° - REVOGADO. § 2° - (..) Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de outubro de 2017. PELOM n° 004/2017 capeado pela Mensagem n° 048/17 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva 'MUNDO NO MGÃO ORCIAL DO 'WHIdNO S.TA MANDA EM MESTAQUEr No /10 e