br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 63/2017

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 63 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaEfetua adequação da Lei Municipal à Constituição Federal através da alteração do art. 422 e dá outras providências. - Aplicação de Recursos, nunca menos de 25% no Ensino Público.
native_id5703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
EMENDAILEUN° F1& 
62./0 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Welde Iva Teixeira 
sidente 
ae 
ec e tário 
ilho shin s U hôa 
2° 'io 
arvalho 
2° Vic -Presidente 
Pau' o Cés ï r iun Conr 
1' ice-Presidente 
Emenda a Lei Orgânica do Município n° 063 
Efetua adequação da Lei Orgânica Municipal à Constituição 
Federal através da alteração do art. 422 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda a Lei 
Orgânica do Município: 
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do art. 422 da Lei Orgânica do Município de Volta 
Redonda, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 422 - O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento 
da receita resultante de impostos, incluídas as provenientes de transferência, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino público municipal. " 
§ 1° - REVOGADO. 
§ 2° - (..) 
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de outubro de 2017. 
PELOM n° 004/2017 capeado pela Mensagem n° 048/17 
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva 
'MUNDO NO MGÃO ORCIAL DO 'WHIdNO 
S.TA MANDA EM MESTAQUEr No /10 
e 

open original →