| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Acrescenta incisos II e III ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. - Reajuste de Tarifa de Transporte Público. |
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Washington T Pre Granato Costa! nte de Faria tário a ourado 1° Vice-Presidente os Martins de Assis 2° Secretário Ferna 2° Vic residente ilto Paulo í eAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Diviãão de Documentação e Arquivo ,_ EMENDA/LOWN° Emenda à Lei Orgânica do Município n° 064 Acrescenta incisos II e III ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° Acrescenta incisos II e III ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: "Art. 284 1- II - os reajustes das tarifas serão condicionados a edição de Termo de Compromisso entre as empresas concessionárias e o Poder Executivo, vinculando as melhorias no sistema de transporte público aos reajustes propostos; III - fica impedido novo reajuste de tarifas, se não houver o cumprimento do Termo de Compromisso mencionado no inciso anterior pelas empresas concessionárias." Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de março de 2018. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 002/2017 a/. Autor: Ver. Washington Tadeu Granato Costa WOUNDO NO (»SÃO bp OfICIAL WHICÍPIO WXTA Po Em DIE LF1 Nc"' âmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro FLS 5,1\fiARAU DF VOLT. _ , A Dvisão de Documentação e Arquivo 7j