| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5634 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 5705 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº Autoriza abertura Suplementar. Db. 634 de Adicional Crédito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.679.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil reais), visando atender às despesas com a Fundação Beatriz Gama, Serviço Autônomo Hospitalar e Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 9.25.08.122.1008.4.104 3.3.90.36.00.200 925.175 [R$ 74.000,00 | 9,25.08.122.1008.4.106 3.3.90.36.00.200 925.225 | R$ 52.000,00 9.30.10.302.1001.4.018 3.3.90.30.00.204 930.055 R$ 600.000,00 9.30.10,302.1001.4,018 3.3.90.39.00.200 930.085 R$ 476.500,00 [ 9.30.10.302.1001.4.018 3.3.90.39,00.204 930.090 476.500,00 9.50.10.302.1014,4,343 3,3.90.39.00.020 950.045 1.800.000,00 9.50.10.302.1014.4.343 3.3.90.39.00.200 950.047 200.000,00 9.50.10,302.1014.4.343 3.3.90,91.00.020 950.049 200.000,00 9,50.10.302.1014.4.343 3.3.90.91.00.200 950.071 R$ 100.000,00 9,50.10.122,1014.4.637 3.3.90.39,00.200 950.535 R$ 500.000,00 9.50.10.303.1014.4.682 3.3.90.39.00.020 950.381 R$ 200.000,00 TOTAL R$ 4.679.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima mencionado, serão utilizados como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Fundação Beatriz Gama e Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód, de Despesa Valor [9.07.10.122.1014.4.739 4.4.90.51.00.200 907.110 R$ 250.000,00 9.19,15.451.1009.4.352 | 4,4,90.51.00.200 919.053 200.000,00 9.19.15.451.1009.4.379 | 4.4.90.51.00.200 919.099 250.000,00 9.19.27,813.1009,3,047 | 4.4.90.51.00.200 919,135 R$ 53.000,00 9.19.27.813.1009.3.056 | 4.4,90.51.00.200 919.155 R$ 300.000,00 9.19.27.813.1009.4.259 | 4.4.90.51.00.200 919.693 R$ 500.000,00 9.25.08.122.1001.4.491 | 3.3.90.93,00,200 925.005 TH R$ 31.000,00 9.25.08.122.1008.4.105 | 3,3.90.18.00.092 925.185 5.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA RED + Divisão «le Documentação & Acqua é 9.25.08.122.1008.4.105 | 3.3.90.30.00.092 925.200 R$ 5.000,00 [9.25.08.122.1008.4.105 3.3.90.36.00.200 925.210 R$ 5.000,00 Pa 9.25.08.122.1004.4.107 | 3.3.90.36.00.092 925.240 R$ 5.000,00 [= Ge 9,25.08.122.1004.4.107 | 3.3.90.36.00,200 925.245 R$ 10.000,00 4 * o b O a g Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro E LEI No E LEI MUNICIPAL Nº 5,634 Cat. Econômica Cód. de Despesa L Funcional 9.25.08.122.1004,4,107 4.4.90.52.00.092 9.25.08.122.1004,4,108 9.25.08.122,1004.4.108 3.3.90,18.00.092 925.255 3.3.90.18.00.200 9.25.08,122.1004,4.108 9.25.08.122.1004.4.108 3.3.90.30.00.200 3.3,90.36.00.200 925.280 9,25.08.122.1004.4.108 3.3.90.49.00.200 925.285 9,25.08.122.1004.4.109 3.3.90.30.00.200 925.290 R$ 5.000,00 9.25.08.122.1004.4.109 3.3.90.36.00.092 925.295 R$ 5.000,00 9.25.08.122.1004.4.109 3.3.90.36.00.209 925.300 R$ 10.000,00 9.25.08.122.1004.4.109 3.3.90.39.00.200 925.305 5.000,00 9.25.08.122.1004.4.109 4.4.90.52.00.092 925.310 R$ 5.000,00 9.50.10.302.1014,4,343 3.3.90.30,00.020 950.033 R$ 500.000,00 9.50.10.302.1014.4,343 3.3.90.92,00.200 950.051 R$ — 500.000,00 9,50.10.302.1014.4.343 3.3.90.92.00.020 950.053 R$ 2.000.000,00 TOTAL R$ 4.679.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em figor na data de sua publicação. Volta Redonda, ELDERSON Prefei Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 026/2019 Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/jpd. ro de 2019. mentação e Arquivo mimo ONDA À E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REL | Divisão ne Docu e LEI MUNICIPAL Nº 5.634 Autoriza abertura de Gródito Adicional Suplementar. OQ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faça saber que a Câmára Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lel: Jyt. 1º Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.679.000,90 (quatro milhões, satacentos 8 atenta q nove mil reais), visando atender às dospesas com a Fundação Beatriz Gama. Sotviço Autônomo Hospitalar é Fundo Municipal de Saúde, a saber; Funcinal Cat Esontmica Cód da Ex EK E rr 925.375 ..M RIR jr Bês its . Art 2º Para permite à abertura do Crédito Adietanal Suplementar acima menciatrado, serbo utifizados como fonte de racursos O cancelamento parcial das seguimtes dotações da Secretaria unicipal de Saúdo, Secrotaria Munietpal do Infraestrutura. a je (Gama e Fundo Municipal de Saúde, à saber: dação Beatriz Fed º Econbrniea dao, do Daspeso ias ERP LA FEMVALE RE! $t.0UIGO GOTTA ENFRENTAR átl E Hr R$, [719,18.487-1009,4779 1 RESTA TES a E $L7T UTI. ID 2.07” ú Ars [EA pia y ' j 790.030,20 W95.005 A MR TRUE OU BSS TOS AE E mo ANOS 0097 "28200 RS S0000O “NU 200 UPE ATO OIL N2so ERA EEE UITAS UE TZE VODA A OS D8.t22. 10) Art 3º Esta Lei ontra em vigor na data de eua publicação. Volta Redoncia, 10 de outubra de 2019. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal o CÂMARA MU Divisão de NICIPAL DE VOLTA REDOND, A Documentação e Arquivo qu > £O Oq a Eq E A N u a Q [4 [7] 5 [a p=] (e) wu (5) Eu 1 á z [=] a ty [4 E = (a) > E Q & E] z 5 E Q [=] mk a q a =) q fi) [q po) VOLTA RE EM DES na | ] x 8 - z o a o z 1 > x x [o] < «