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norma nº 5635/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5635 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.453, de 05/03/2018, para regulamentar a concessão de agregação aos servidores efetivos do SAAE/VR.
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MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,635
Altera a Lei Municipal nº 5.453 de 05 de março de
2018, para regulamentar a concessão de agregação
aos servidores efetivos do SAAE/VR,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Esta Lei altera a redação do artigo 82 da Lei Municipal nº 5.453, de 5
de março de 2018, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Volta Redonda, visando disciplinar a regra da agregação do cargo em
comissão, aos servidores efetivos do SAAE/VR, com os mesmos parâmetros aplicados aos
servidores que exercem Função de Confiança.
Art. 2º O artigo 82 da Lei Municipal nº 5.453 de 05 de março de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82, A diferença existente entre o valor do cargo em comissão e o valor do :
cargo efetivo, quando este último menor que aquele, será agregada ao vencimento do !
servidor à razão de 20% (vinte por cento) por ano de efetivo exercício no cargo
comissionado, até o limite de 5 (cinco) emos, ou seja, 100% (cem por cento) do valor Í
daquela diferença, passando a refletir sobre ela, também, todas as vantagens de caráter |
pessoal do servidor, quando a exoneração for por iniciativa da administração e quando w
mesmo tiver ocupado ou já vier ocupando cargo em comissão, no mínimo, por 2 (dois) anos
consecutivos, observando-se o que estabelecem os $1ºe 82º do artigo 18 desta Lei,
$ 1º O servidor que agregar a Função de Confiança e vier a fazer jus à
agregação do Cargo em Comissão, somente poderá agregar a diferença entre este e o
primeiro, se maior.
$ 2º A concessão do direito conferido por este artigo está condicionada aos
limites de Gastos com Pessoal no Sétor Público, fixados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei Federal 101 de 4 de maic/de 2000. ”
Art, 3º Esta Lei entra ermyigor na data de sua publicação.
Volta Redond ou ubro de 2019,
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2019
Autoria: Preleito Municipal Elderson Ferreira da Silva
DEx/jpd.
T
im ! À
LEI MUNICIPAL Nº 5,635
Altera à Lel Muneipal nº 5.453 de 05 de março de 2018,
para regulamentar a concessão de agregação aos
acrvidores efetivos do SAAE/VR.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aptava é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altara 4 redação do artigo 82 da Lel Municipal
nº 5.453, de 5 de março de 2016, qua digpãe cobre 6 regima
jurídica dos servidores cla Serviço Autônomo de Água é Esgoto
de Volta Redonda, visancio disciplinar a regra da agregação da
cárgo em comissão, aos servidores afativos dg SAAE/VR, gom
68 inarmos parâmetros aplicados aos servidoras que exercem
Função de Confiança,
Art. 2º O artigo B2 dia Lei Municipal nº 5,453 de 05 de março
de 2018, pasua a vigorar com & seguinte redação:
“Art. 82. A diferença exiztemto entre o valor do cargo am
Comissão é q valor do cargo efetivo, quantia este último menor
que aquele. será agregada 0 vencimento do servidor à razão
do 20% (vinte par cento) por ano de efativo exercício no egrgo
comissionado, até à limita do 5 (cinco) anos, ou seja, 700%
(cam por cento) do velor daquela cifarença, parando e reflatir
sobre ela, também, todas as ventagarrs dio caráter, pessoal do
servidor, quando q exoneração for por Intefativa da administração
& quando 0 mama tiver ceupado ou já var ecupando Gargo am m
comisséo, no minimo, por 2 (dois) anos consecutivos, |
observando-se o que estabelocom os & 1º e $ 2º do erigo 18 |
desta Lei, |
$1º0 servidor que agregar a Função de Canfiança 8 vier a
fazer jus à agregação do Cargo em Comissão, semente poderá :
agregar s diferença entre este q 0 primeiro, se maior.
85 2º A concessão do direito conferido par este artigo estã
condicionada aos llrites le Gastos com Pesseal no Setor Pública,
fixadoe pela Lei da Responsabilidade Fiscal, Lol Radoral 101 de
4 da malo de 2000,
Art, 3º Eata Lei antra am vigor na data de cla publicação.
Valta Redonda, 10 de outubro do 2019.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA
Divisão
MUNICIPAL DE VOLTA
de Documentação e Arquivo
REDONDA|
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE OUTUBRO DE 2019
EM DESTAQUE
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ANO XXV - R$ 2,30 - Nº 1548

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