| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5635 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.453, de 05/03/2018, para regulamentar a concessão de agregação aos servidores efetivos do SAAE/VR. |
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MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,635 Altera a Lei Municipal nº 5.453 de 05 de março de 2018, para regulamentar a concessão de agregação aos servidores efetivos do SAAE/VR, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Esta Lei altera a redação do artigo 82 da Lei Municipal nº 5.453, de 5 de março de 2018, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda, visando disciplinar a regra da agregação do cargo em comissão, aos servidores efetivos do SAAE/VR, com os mesmos parâmetros aplicados aos servidores que exercem Função de Confiança. Art. 2º O artigo 82 da Lei Municipal nº 5.453 de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82, A diferença existente entre o valor do cargo em comissão e o valor do : cargo efetivo, quando este último menor que aquele, será agregada ao vencimento do ! servidor à razão de 20% (vinte por cento) por ano de efetivo exercício no cargo comissionado, até o limite de 5 (cinco) emos, ou seja, 100% (cem por cento) do valor Í daquela diferença, passando a refletir sobre ela, também, todas as vantagens de caráter | pessoal do servidor, quando a exoneração for por iniciativa da administração e quando w mesmo tiver ocupado ou já vier ocupando cargo em comissão, no mínimo, por 2 (dois) anos consecutivos, observando-se o que estabelecem os $1ºe 82º do artigo 18 desta Lei, $ 1º O servidor que agregar a Função de Confiança e vier a fazer jus à agregação do Cargo em Comissão, somente poderá agregar a diferença entre este e o primeiro, se maior. $ 2º A concessão do direito conferido por este artigo está condicionada aos limites de Gastos com Pessoal no Sétor Público, fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal 101 de 4 de maic/de 2000. ” Art, 3º Esta Lei entra ermyigor na data de sua publicação. Volta Redond ou ubro de 2019, Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 054/2019 Autoria: Preleito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/jpd. T im ! À LEI MUNICIPAL Nº 5,635 Altera à Lel Muneipal nº 5.453 de 05 de março de 2018, para regulamentar a concessão de agregação aos acrvidores efetivos do SAAE/VR. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aptava é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altara 4 redação do artigo 82 da Lel Municipal nº 5.453, de 5 de março de 2016, qua digpãe cobre 6 regima jurídica dos servidores cla Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Volta Redonda, visancio disciplinar a regra da agregação da cárgo em comissão, aos servidores afativos dg SAAE/VR, gom 68 inarmos parâmetros aplicados aos servidoras que exercem Função de Confiança, Art. 2º O artigo B2 dia Lei Municipal nº 5,453 de 05 de março de 2018, pasua a vigorar com & seguinte redação: “Art. 82. A diferença exiztemto entre o valor do cargo am Comissão é q valor do cargo efetivo, quantia este último menor que aquele. será agregada 0 vencimento do servidor à razão do 20% (vinte par cento) por ano de efativo exercício no egrgo comissionado, até à limita do 5 (cinco) anos, ou seja, 700% (cam por cento) do velor daquela cifarença, parando e reflatir sobre ela, também, todas as ventagarrs dio caráter, pessoal do servidor, quando q exoneração for por Intefativa da administração & quando 0 mama tiver ceupado ou já var ecupando Gargo am m comisséo, no minimo, por 2 (dois) anos consecutivos, | observando-se o que estabelocom os & 1º e $ 2º do erigo 18 | desta Lei, | $1º0 servidor que agregar a Função de Canfiança 8 vier a fazer jus à agregação do Cargo em Comissão, semente poderá : agregar s diferença entre este q 0 primeiro, se maior. 85 2º A concessão do direito conferido par este artigo estã condicionada aos llrites le Gastos com Pesseal no Setor Pública, fixadoe pela Lei da Responsabilidade Fiscal, Lol Radoral 101 de 4 da malo de 2000, Art, 3º Eata Lei antra am vigor na data de cla publicação. Valta Redonda, 10 de outubro do 2019. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal CÂMARA Divisão MUNICIPAL DE VOLTA de Documentação e Arquivo REDONDA| ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE OUTUBRO DE 2019 EM DESTAQUE É o Q uu E E > ANO XXV - R$ 2,30 - Nº 1548