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norma nº 66/2018

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 66 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaAcrescenta o artigo 295-A a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. - Proibição de Inauguração de Obras Inacabadas. Lei Municipal nº 5.403
native_id5709

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2° Vi 
-fins 
-Presidente 
Fe 
Câmara Municipal de, Voltá 
Estado do Rio de Janeiro 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e rquivo 
EMENDA/LOM/N° 
066 
Emenda à Lei Orgânica do Município n° 066 
Acrescenta o artigo 295-A à Lei Orgânica do Município 
de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município: 
Art. 1° Fica acrescido o art. 295-A à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda com 
a seguinte redação: 
"Art 295-A Fica proibida a inauguraçã:: e a entrega de obras públicas inacabadas ou 
que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, conforme a Lei 
Municipal n° 5.403 de 06 de outubro de 2017." 
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 16 de março de 2018. 
Washingto e Granato Costa 
idente 
Nilto = e de Faria José Martins de Assis 
1° S 'rio 2° Secretário 
ulo César i q a Conr 
1° Vice-Pres' ente 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 003/2017 
Autor: Ver. Washington Alves Uchôa *NOLIC4,) (:);WO OfICIAL 
nrAmoor40,En 
ot 43 

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