| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2018 |
| Date | 2018-03-16 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 295-A a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. - Proibição de Inauguração de Obras Inacabadas. Lei Municipal nº 5.403 |
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2° Vi -fins -Presidente Fe Câmara Municipal de, Voltá Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e rquivo EMENDA/LOM/N° 066 Emenda à Lei Orgânica do Município n° 066 Acrescenta o artigo 295-A à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° Fica acrescido o art. 295-A à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda com a seguinte redação: "Art 295-A Fica proibida a inauguraçã:: e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, conforme a Lei Municipal n° 5.403 de 06 de outubro de 2017." Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de março de 2018. Washingto e Granato Costa idente Nilto = e de Faria José Martins de Assis 1° S 'rio 2° Secretário ulo César i q a Conr 1° Vice-Pres' ente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 003/2017 Autor: Ver. Washington Alves Uchôa *NOLIC4,) (:);WO OfICIAL nrAmoor40,En ot 43