| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5656 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Cria o Programa de Artesanato Municipal, a Comissão de Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda e dá outras providências. |
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| ERRARAMUNICI Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.656 Cria o Programa de Artesanato Municipal, a Comissão de Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda é dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova c eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Artesanato Municipal, com à finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão na cidade de Volta Redonda, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promover o artesanato como instrumento de trabalho e empreendedorismo. CAPÍTULO 1 DO PROGRAMA DE ARTESANATO MUNICIPAL Art. 2º O Programa de Artesanato Municipal promoverá: I-A realização de Feiras e Exposições que visem à produção e comercialização de produtos artesanais; 1 — O incentivo à integração de iniciativas relacionadas ao artesanato € a trocã de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos artesanais; 1 — Medidas para a melhoria da competitividade do produto artesanal e da capacidade empreendedora para maior inserção do artesanato volta-redondense nos mercados nacionais e internacionais; IV - A identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais, a participação em feiras, mostras e eventos nacionais € internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a comercialização do produto artesanal; V— O Mapeamento do setor artesanal na Cidade de Volta Redonda, por meio de estudos técnicos e do cadastro do artesão em Sistema próprio, visando a elaboração de políticas públicas para O setor; VI — Métodos de formação ao empreendedorismo, com a formalização do artesão, promovendo o empreendedorismo e estimulando sua participação em associações, coletivos e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção: N 1 EN DE VOLTA REDONDA É tação € Asquivo va, : Upon? remetem) CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisão te Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº5.656 VII — A criação da Rede Municipal de Empreendedorismo Artesanal, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de empreendimentos solidários para o fortalecimento econômico deste segundo; VIIY— O desenvolvimento de estratégias e ações para O fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo; IX — O acesso ao microcrédito e às ações de fomento visando o desenvolvimento do trabalho artesão é do empreendedorismo artesanal; X-A gestão participativa das ações de proteção e fomento do artesanato municipal. Art. 3º Para a promoção de ações visando o desenvolvimento do artesanato volta- tedondense previsto nesta Lei, bem como de políticas públicas visando o fortalecimento do artesão e do empreendedorismo artesanal, fica o Executivo autorizado a criar a Comissão das Feiras de Artes é Artesanato de Volta Redonda associada à Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 4º Cabe ao Executivo Municipal o cadastro e inscrição dos artesãos e dos empreendimentos artesanais, atestando ainda a qualidade artesanal dos produtos produzidos e comercializados; Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal inscrever com atestação técnica artesãos do Município de Volta Redonda, podendo realizar inscrição sem exigência de prova da qualidade artesanal dos produtos produzidos e comercializados, desde que o artesão já obtenha inscrição no SICAB — Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro. 1-- Estão inscritos no Programa de Artesanato Municipal os artesãos que: a) Estão inscritos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; b) Estão inscritos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Municipal. Art. 5º Poderá o executivo, para a execução desta Lei, realizar parcerias e convênios com os demais entes da federação, bem como fóruns, associações e conselhos culturais da Região do Médio Paraíba. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 7º Para os fins dispostos nesta Lei entende-se por: 1 - Artesanato: Toda a produção resultante da transformação de matérias-primas, com predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural e de acordo com as definições presente no PA (Programa de Artesanato Brasileiro). Divisão le Documentação s Ara Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.656 4 — Feira de Artesanato: espaço público de exposição e comercialização de artesanato com periodicidade determinada, Art. 8º Os artesãos cadastrados pelo Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro ou pelo Banco Volta Redonda de Fomento estarão isentas de tributos municipais previstos em lei. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DAS FEIRAS DE ARTES E ARTESANATO DE VOLTA REDONDA Art. 9º A Comissão de Artes e Artesanato de Volta Redonda é um órgão colegiado, composto pela Sociedade Civil e Poder Público, que auxilia na elaboração e execução do Plano Municipal de Cultura e das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda. Art. 10 Fica criada a Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda, com as seguintes atribuições: J — Assistir e orientar artesãos, coletiva e individualmente. nas Feiras de Artes € Artesanato de Volta Redonda; 11 = Criar e aprovar seu regimento intemo; HI — Criar e aprovar o Manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes € Artesanato de Volta Redonda; IV — Apoiar é complementar os trabalhos do Conselho Municipal de Política Cultural de Volta Redonda no que tange o Artesanato Municipal. Parágrafo único. A Comissão de Artes e Artesanato de Volta Redonda não configura Conselho Gestor Municipal. Art. 11 A Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda será composta por 17 (dezessete) membros e respectivos suplentes, sendo 70% (setenta por cento) representantes da Sociedade Civil e 30% do Poder Público assim distribuídos: 1-5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público assim discriminados: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura (SMC); b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC); ti apra em ires mec CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA el vo re ter É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | à Divisão ve Documen Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.656 e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET); d) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão (SEPLAG); e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos (SMIDH). W — 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil assim discriminados: a) 01 (um) representantes de Associações de Moradores; b) 01 (um) artesão independente, €) 08 (oito) representantes de coletivos e associações de artesanato do Município de Volta Redonda; d) 02 (dois) representantes de empreendimentos de artesanato municipal, 81º Osrepresentantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos titulares da pasta, 82º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em fórum próprio ou por solicitação atendida pelo Conselho Municipal de Política Cultural sob os seguintes critérios: [ — Advir de entidades não governamentais, legal e juridicamente constituídas ou entidades e fomentadores informais; IX — Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura, II — Ter atividades de fomento, preservação e formação relacionadas ao artesanato por no mínimo 2 (dois) anos. Art. 12 A Comissão das Feiras de Artes é Artesanato de Volta Redonda será regida pelas seguintes disposições relativas a seus membros titulares c suplentes: [= A função de membro não será remunerada, sendo o seu efetivo exercício considerado relevante serviço prestado à comunidade volta-redondense; 11 —- O mandato da comissão será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução sucessiva; HI — O mandato do membro será considerado extinto nos casos de: k x % < -5 a) Renúncia expressa e escrita dingida à plenária da Comissão; a y Rene Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.656 b) Renúncia tácita, configurada pela ausência a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões ordinárias intercaladas, sem justificativa formal ao Plenário; IV = No caso de vacância do cargo de titular este será substituído pelo suplente do seu setorial, Art. 13 O funcionamento da Comissão de Artes e Artesanato de Volta Redonda terá regimento interno próprio aprovado em reunião ordinária. CAPÍTULO HI DAS FEIRAS DE ARTES E ARTESANATO DE VOLTA REDONDA Art. 14 O Poder Executivo, em acordo com a Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda deliberará calendário de feiras, bem como localização e ponto de funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda, com 30 dias de antecedência disponibilizando barracas, mesas, cadeiras, banheiros químicos, sonorização, palco, ponto de luz e energia e divulgação. Parágrafo único. A liberação de barracas, mesas, cadeiras, banheiros químicos, sonorização c palco a serem utilizados nas feiras, serão fornecidos conforme orçamento previsto para 0 exercício vigente. Art. 15 A feira funcionará em local, dias e horários a serem estudados e estipulados pela Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda c acordado com o Poder Executivo. Art. 16 Os pontos de localização de cada artesão serão fixados pela secretaria Municipal de Cultura e devidamente respeitados, ficando os respectivos obrigados a procederem à retirada de suas mercadorias até no máximo 30 (trinta) minutos após o término do funcionamento da feira. Art. 17 Caberá ão Poder Público a limpeza do local de realização das feiras. Art. 18 A instalação de tendas, barracas ou estruturas de vendas serão regulamentadas em manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda, considerando especificidades de cada feira. Art. 19 O funcionamento e disciplina das Feiras de Artes c Artesanato de Volta Redonda serão regidos e regulamentados pelo Manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato. Art. 20 Não serão cobradas taxas de qualquer natureza por partc da Administração Pública sobre os artesãos inscritos no Programa de Artesanato Municipal em ações promovidas ou q (à apoiadas pelo Poder Público. E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 4 PRA ID, “h a | LEI NO FLS. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 1 Divisão ste Documentação & Arquivo 4 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEIMUNICIPAL Nº 5,656 Art. 21 É vedada a venda de produtos que não se classificam como Artesanatos e Trabalhos Manuais conforme as definições presentes no Programa de Artesanato Brasileiro — PAB. Art, 220 Manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes é Artesanato de Volta Redonda regulamentará: E- Participação: a) Artesãos habilitados para a participação; b) Formas de participação nas Feiras de Artes e Artesanatos de Volta Redonda; c) Formas de inscrição nas Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda. TI — Funcionamento das Feiras: a) Feiras pertencentes ao Programa Municipal de Cultura; b) Organização das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda: e) Permissão de produtos; d) Modo de Fiscalização. Art. 23 Caberá ao Poder Público Municipal garantir a ordem e a segurança das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda. Art, 24 O Poder Público em acordo com a Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda poderá ceder espaço para artesãos inscritos no Programa de Artesanato Municipal em eventos organizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda, Art. 25 Ficam revogadas as Feis nº 3237 de 20 de dezembro de 2006 e 5.300 de 05 de janeiro de 2017. : Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 004/2019 Teen GTA toria: Prefeito Municipal E. Ferreira da Silva ,, no) em PRA tg Ev o Municipal Elderson Ferreira da Silva PUBLICADO NO ORGAQ OFICIAL DO HubicíPO EX a VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! LL , P 8 DE LS 14! Jáud depor » PREFEITURA DE VOLTA REDONDA de PODER EXECUTIVO Prefeito Elderson Ferreira da Silva nº 1558 co LEI MUNICIPAL Nº 5.656 Cria à Programa de Artosanato Municipal, a Comissão do Feiras de Artes q Artesanato dr Volta Redonda q dá outras providências. . Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Fiuço saber | que a Câmara Municipal aprova e gu aangiono « saguinte Loi: Art. 1º- Fica instituído o Programa de Artesanato Municipal, som a finalidade do goordanar à desenvolver atividades qua Vlam valorizar 0 artesão na Cidade de Volta Redonda, elavando ' 0 86u nivel cultural, profissional, social é econômico, bem como desenvolvar » promover à artasanato como instrumento da trabalho e empresndedoriamo. CAPÍTULO 1 DO PROGRAMA DE ARTESANATO MUNICIPAL Art 2º- O Programa de Artesanato Municipal promoverá. 1-Arealização de Feiras o Exposições que visem à produção e comerelalização de produtos aricsenals! 1-0 Incentivo à integração de iniciativas relaçionadas ao artesanato a a troca da exporiências 8 aprimoramento de gostão de processos e produtos artosanais; lfl - Medidas para a melhória da sompatitlvidade do produto : artesanal e da capacidado empreendedora pars malor inscrção | do artesanato volte-radondansa nos marcados nacionale q Internacionais; IV—Aidantificação de espaços mércadológicos adequados à divulgação a camorcislização dos produtos artesanais, 4 Participação em feiras, mostras o eventos nagionaie a internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a comercialização do produto artesanal; V= O Mapoamento do setor artasanal na Cidada da Volta Redonda, por meio ciê extudos técnicos q do cadastro da artesão em Sistema próprio, visando a elaboração de políticas públicas | para o setor; Vt— Métodos dn formação ao ampreondedoristna, com a formalização do artesão, promovendo 0 empraendedoriumo e | estimulando sua participação em associações, coletivos e ! cocporativaa, como forma de melhorar a gestão do processo de | produção: ] VIL=A criação da Reco Municipal de Empreendedorismo : Artesanal, a fim de possibilitar a troça de experiências, | intorcâmbios, dusenvolvimento do. empreendimentos solidários | para é fortalecimento econômico desta segundo; VII! - O desenvolvimento do astratágias « ações para o | ! í fortalecimento g crescimento das Infeiativas produtivas no universo da economia erativa, aconsimia solidária e do teoperativismo, IX—O agos50 ao Microcrédito é ds ações; de fomento visando a desenvolvimento do trabalha artesão 6 do ermpreandadoristna artecanal; ; X= Agestão participativa das ações de proteção e fomento do artesanato municipal, : Art 3º- Para a promoção de ações visando o desenvolvimento E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 3 | Divisão de Documentação é Arqui FLEITNS S6 66 A Ea - 28 DE NOVEMBRO DE 2019 > ' a Eca & a [14 r 5 o z q | ÓRSÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 4 densa previsto nesta lei. bem como de politicas públicas visando o fortalecimento do artasão é do ompreondederiamo artesanal, fios O Exocutivo autorizado a crlar a Comissão das Feiras de Artea e Artesanato de Volta Redonda associada à Secretaria Municipal de Cultura é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econârmico e Turismo, Art 4º- Gabo so Exocutivo Municipal o cadastro & inscrição dos artesãos à dos emproendimentos artmsanais, atestando ainda a qualidade artesanal dos produtos produzidos 6 comercializados; Parágrafa único - Gabará ao Executivo Munielpal inscrover com atastação técnica artesãos do muntoípio de Volta Redonda. Podendo realizar Inscrição sem exigência de prova da qualidade artasanal dos produtos produzidas 6 comercializados, desde que o artosão já obtenha inscrição no 6IGAB — Sistema de Informações Cadaatrais do Artesanato Brasilulro. |- Estão inscritos no Programe de Artesanato Municipal os artesãos que: a) Estão insortos no Sibtoma Artosatato Brasileiro; b) Estão Inscritos no Sistama de Informações Cadastrais do Artosanato Municipal. Art, 5º - Poderá realizar parcarias e convêni bem como fóruns, associações 8 conselhos 4 do Móciio Paraíba. Art 6º-AS despi conta das dotações orçamemtárias próprias, necnssárias. Art 7º- Para oe fins diepostos nesta lai, antende-ss por: 1 Artesanato: Toda a produção resultante da trafistormação de matériaseprimas, com predominância manttal, por individuo que detonha o domínio integral de uma ou mais tócniças, aliando criatividado, habilidade » valor cultural, 4 de acordo com as datinições presente no PAB (Programa de Artesanato Brasileiro). 1| = Foira de Artesanato: aspaço público de exposição é comorsialização dp artesanato com periodicidade determinada. Art 8º Os artesãos cadastrados pelo Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileito ou pele Banco Volta Redonda de Fomanto estarão isentas dee tributos munisipals proviatos em ll. CAPÍTULO H DA COMISSÃO DAS FEIRAS DE ARTES E ARTESANATO DE VOLTA REDONDA st &º- A Comissão de Artes 6. Artesanato de Volta Redonda é ur órgão solagiado, composta pela Sosladade Civil e Poder Público, que auxilia na elaboração à execução do Plano Municipal de Cultura é das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda, Art 40 - Fica criada a Comissão das Felras de Artes e Artasanato de Volta Redonda, cor ae seguintes atribuições: 1a Agsigtir 9 orlentar artesãos, colotiva e inalvidualmento, ma Feiras do Artes o Artesanato da Volta Redonda; U=Criar 6 aprovar seu regimento interno; W= Criar é aprovar o Manval de Curadoria & Funcionamento das Felras de Artes & Artesanato de Valia Redonda; IV-Apoiar a complementar 05 trabalhos do Conselho Municipal de Politica Guitural do Volta Radenda no que tango O Artasanato Municipal. Parágrafo única do artesanato voltarredonk do Informações Cadastrais do q executivo, para a execução desta lei, los com 0a demais antes da federação, ulturals da Reglão jogas com a execução desta lei cotrarão por suplementadas se - A Comisaão de Artes e Artesanato de Volts Redonas não configura Conselho Gestor Municipal. Art 11 - À Comissão das Feiras de Artes 6 Artesanato de Volta Radanda será composta por 17 (dezessoto) membros respectivos suplentes, sendo 70% (setenta por cento) Represontantas da Bociodada Civ 30% do Poder Público =é8lm dletribuidos: |=S (cinça) membros titulares « seus respectivos suplontes, representantes do Poder Público assim discriminados: cair tee rm reeemmirerrecsene rr 5 CAMARA MUNICIPAL DE v OLA REDONDA É Divis e Documentação € Arquivo acre | me PRC E ELE IN | FLS. É! EE MS IS ' U | EM DESTAQUE - da ”, Q uu E E > ÓRGÃO OFI - IL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 28 DE NOVEMBRO DE 201 FICIA: O PIO CLT Ovi 8 EXTRA: 30 - Nº 45591 ANO XXV - R$ 0, RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | e Documentação e Arquivo À | Co 5656 | Ab A — 8) 0% (um) representanve da Secretaria Municipal do Cultura (SMC); b) Ot (um) raprecantante da Secretaria Municipal de Agão Comunitária (SMAC), ' 6) 01 (um) repregentanto da Secroteria Municipal de | Desenvalvimento Econômica e Turismo (SMDET); À dl) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Trangparância o Modernização da Gestão (SEPLAG); 2) 01 (um) mpresentante da Secretaria Municipal da Políticas para Mulheres, Idosos é Direitos Humanos (SMIDH). 11-12 (dozo) membros titulares e sous fespectivos suplentgs. tapresententes da Sociadade Civil assim diseriminatios: 2) 01 (um) reprasentantas de Associações ds Moradoras; b) 01 (um) artosão indepandenta; €) 08 (oito) representantes de coletivos q ABsociações da artesanato do Município die Volta Redonda: d) N2 (dois) representantos de empreondimentos de artesanato municipal, $1º- Os raprosentantos da Peder Púbtico serão indicados pelos raspectivos titularos da pasta. 82º- Os represontantes da Sociedade Givi Berão eleitos em fórum próprio ou por Solicitação atendida pelo Conselho Municipal de Polítea Cultural oh og seguintes critérios: I-Advr de entidades não. govermamentsis, legal a juridkeamento corstitudas ou entidades é fomentadores informais; li> Estar cadastrado na Secrotaria Munielpal de Cultura; Ht — Ter atividades de fomanta, Presnrvação e formação Felacionadas 20 artegansta por no minimo 2 (dois) anos. Art 12 À Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda norá ragicda pelas: =oguintos disposições relativas 8 Seus membros titulares e suplentes: !=A função de membro não será remunerada, sendo o seu Pfativo exercicio considerada relevante serviço prestada à comtinidade volta-radandensa; Hi = O tmandato da comiazão asrá de 2 (dois) ares, adimitida uma única recondução =ucossiva; Hi= O mandato do membro será considerado extinto nos easos de; à) Renúncia expressa 6 escrita dirigida à plenária ga Comissão; b) Ronúneia tácita, configurada pela ausência à 3 (três) reunibes ordinárias consecutivas ou 46 (cinço) rsuniões ordinárias intercaladas, sem juatificativa formal ac Plenário, IV — No caso de vacância do cargo de titular onto será substituido palo suplente do sau estorial. Art 13- O funclanamento da Comissão vis Artes eArtesinato do Volta Redonda terá regimenta interno própria aprovado em reunião ordinária. AQUE REDONDA - 28 DE NOVEMBRO DE 2018 EDONDA CAPÍTULO DAS FEIRAS DE ARTES E ARTESANATO DE VOLTA REDONDA Art 14- O Poder Executivo, eim acorda com a Comissão dsa Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda delibarará calendário de falras, hem como localização é ponto da funcionamento das Feiras de Artes = Artesanato de Volta Redonda, com 20 dias da antecedência disponiblizando bsmraças, Moras. cadeiras, banheiras quitmicos, sonorização, palco, ponto de luz 9 energia é divulgação, Parágrafo único, A liberação de barracas, megas, cadeiras, banheiros químicos, sonorização « palco a serem utilizados nas, feiras, serão fornegidos conforme erçamynto provisto para o exercicio vigonte. Art 15» A faira funcionará am local. dias a horárias a gorem estudados » astipulados pola Comisaão das Foirae de Artos q Artesanato de Volta Redonda o acordado gom q Poder Executivo. Art, 16- Os pontos de localização de cada artesão serão fixados pela secretaria Municipal de Cultura o devidamente respeitados, ficando os recpoctivos obrigados a procadarem à retirada de suas morcaeorins até no máximo 30 (trinta) minutos após o tórmino do funcionamento da feira, Art. 17 » Caborá so Podar Público a limpoza do local do realização das fatras, At 18-Ainsi ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA = ÓRG M DEST EN LTA R de tendas, barracas ou estruturas. de ANO XXV - R$ 0,30 - Nº vendas sorão regulamentadas em manual do Curadoria e Funcionamento dae Feltas do Artes o Artesanato de Volts Radonda, consigrando especifividades de cada feira. Art. 18 = O funcionamento a diaciplina das Felras da Artes « Artesanato de Volta Redonda serão regidos a regulamentados pelo Manual de Curadoria e Funcionamento das Feitas de Artes 8 Artasanato, . Art 20 = Não serão cobradas taxas de qualquer natureza por parte da Administração Pública sobra 08 artasãos Ingetitos no Programa de Artesanato Municipal ent ações promovidas ou upoiadas pelo Pador Público. Art. 21 - É vodade a venda da produtos que não sa efagsificam como Artesanatos à Trabalhos Manuais conforma ps definiçãos presentes no Programa da Artesanato Bragileira— PAB, Art, 22» O Manual de Curaderia o Funcianamento das Feiras da Artes é Artesanato de Volta Raconda regulamentará: |= Participação: a) Artesãos habilitados para a participação: E) Formas da participação nas Foiras de Artos q Artesanatos des Volta Redonda; 2) Formas de insorição nas Foiras de Artes q Artesanato de Volta Redonda, 1l- Funelanamonto clas Feiras; 8) Feiras pertencentes 39 Programa Municipal de Cultura; b) Organização dias Feiras de Artes 6 Artesanato de Volta Redonda; 2) Periminsão do produtos; 4) Moda de Fiscalização. Art 23 «Caberá ab Poder Público Municipal gerantir a ordom ea segurança das Foltas do Artes e Artesanato da Volta Redonda. Art, 24- O Poder Público em acardo com à Comiseão das Foiras de Artes e Artosanato de Volta Redonda poderão tador espaço para artesãos inscritos no Programa da Artesanato Municipal om gvantos organizados ou apoiados pela Prafeitura Muntcipral cio: Volta Redonda, Amt. 25— Ficam revogadas 68 Lois nº 4.237 da 20 do dezembro de 2006 a 5,300 de 05 di janairo de 2017, Art. 26- Esta lai entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de novambro de 2019. ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal EM DESTAQUE « a 9, Q uu - E > ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIÔ DE VOLTA REDONDA - 28 DE NOVEMBRO DE 2019 E Er) Ee) - z ' a a E) a [14 ' 5 (o) Z «4