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norma nº 5656/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5656 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaCria o Programa de Artesanato Municipal, a Comissão de Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda e dá outras providências.
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| ERRARAMUNICI
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.656
Cria o Programa de Artesanato Municipal, a
Comissão de Feiras de Artes e Artesanato de Volta
Redonda é dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Artesanato Municipal, com à finalidade de
coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão na cidade de Volta Redonda,
elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promover
o artesanato como instrumento de trabalho e empreendedorismo.
CAPÍTULO 1
DO PROGRAMA DE ARTESANATO MUNICIPAL
Art. 2º O Programa de Artesanato Municipal promoverá:
I-A realização de Feiras e Exposições que visem à produção e comercialização de produtos
artesanais;
1 — O incentivo à integração de iniciativas relacionadas ao artesanato € a trocã de
experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos artesanais;
1 — Medidas para a melhoria da competitividade do produto artesanal e da capacidade
empreendedora para maior inserção do artesanato volta-redondense nos mercados nacionais e
internacionais;
IV - A identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e
comercialização dos produtos artesanais, a participação em feiras, mostras e eventos nacionais €
internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a comercialização do produto artesanal;
V— O Mapeamento do setor artesanal na Cidade de Volta Redonda, por meio de estudos
técnicos e do cadastro do artesão em Sistema próprio, visando a elaboração de políticas públicas
para O setor;
VI — Métodos de formação ao empreendedorismo, com a formalização do artesão,
promovendo o empreendedorismo e estimulando sua participação em associações, coletivos e
cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção:
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à
Divisão te Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº5.656
VII — A criação da Rede Municipal de Empreendedorismo Artesanal, a fim de
possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de empreendimentos solidários
para o fortalecimento econômico deste segundo;
VIIY— O desenvolvimento de estratégias e ações para O fortalecimento e crescimento das
iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;
IX — O acesso ao microcrédito e às ações de fomento visando o desenvolvimento do
trabalho artesão é do empreendedorismo artesanal;
X-A gestão participativa das ações de proteção e fomento do artesanato municipal.
Art. 3º Para a promoção de ações visando o desenvolvimento do artesanato volta-
tedondense previsto nesta Lei, bem como de políticas públicas visando o fortalecimento do artesão
e do empreendedorismo artesanal, fica o Executivo autorizado a criar a Comissão das Feiras de
Artes é Artesanato de Volta Redonda associada à Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 4º Cabe ao Executivo Municipal o cadastro e inscrição dos artesãos e dos
empreendimentos artesanais, atestando ainda a qualidade artesanal dos produtos produzidos e
comercializados;
Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal inscrever com atestação técnica
artesãos do Município de Volta Redonda, podendo realizar inscrição sem exigência de prova da
qualidade artesanal dos produtos produzidos e comercializados, desde que o artesão já obtenha
inscrição no SICAB — Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
1-- Estão inscritos no Programa de Artesanato Municipal os artesãos que:
a) Estão inscritos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro;
b) Estão inscritos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Municipal.
Art. 5º Poderá o executivo, para a execução desta Lei, realizar parcerias e convênios com
os demais entes da federação, bem como fóruns, associações e conselhos culturais da Região do
Médio Paraíba.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Para os fins dispostos nesta Lei entende-se por:
1 - Artesanato: Toda a produção resultante da transformação de matérias-primas, com
predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas,
aliando criatividade, habilidade e valor cultural e de acordo com as definições presente no PA
(Programa de Artesanato Brasileiro).
Divisão le Documentação s Ara
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.656
4 — Feira de Artesanato: espaço público de exposição e comercialização de artesanato
com periodicidade determinada,
Art. 8º Os artesãos cadastrados pelo Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato
Brasileiro ou pelo Banco Volta Redonda de Fomento estarão isentas de tributos municipais
previstos em lei.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DAS FEIRAS DE ARTES E ARTESANATO
DE VOLTA REDONDA
Art. 9º A Comissão de Artes e Artesanato de Volta Redonda é um órgão colegiado,
composto pela Sociedade Civil e Poder Público, que auxilia na elaboração e execução do Plano
Municipal de Cultura e das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda.
Art. 10 Fica criada a Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda, com
as seguintes atribuições:
J — Assistir e orientar artesãos, coletiva e individualmente. nas Feiras de Artes €
Artesanato de Volta Redonda;
11 = Criar e aprovar seu regimento intemo;
HI — Criar e aprovar o Manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes €
Artesanato de Volta Redonda;
IV — Apoiar é complementar os trabalhos do Conselho Municipal de Política Cultural de
Volta Redonda no que tange o Artesanato Municipal.
Parágrafo único. A Comissão de Artes e Artesanato de Volta Redonda não configura
Conselho Gestor Municipal.
Art. 11 A Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda será composta
por 17 (dezessete) membros e respectivos suplentes, sendo 70% (setenta por cento) representantes
da Sociedade Civil e 30% do Poder Público assim distribuídos:
1-5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder
Público assim discriminados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC);
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.656
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo (SMDET);
d) O1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e
Modernização da Gestão (SEPLAG);
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e
Direitos Humanos (SMIDH).
W — 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da
Sociedade Civil assim discriminados:
a) 01 (um) representantes de Associações de Moradores;
b) 01 (um) artesão independente,
€) 08 (oito) representantes de coletivos e associações de artesanato do Município de Volta
Redonda;
d) 02 (dois) representantes de empreendimentos de artesanato municipal,
81º Osrepresentantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos titulares da pasta,
82º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em fórum próprio ou por
solicitação atendida pelo Conselho Municipal de Política Cultural sob os seguintes critérios:
[ — Advir de entidades não governamentais, legal e juridicamente constituídas ou
entidades e fomentadores informais;
IX — Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura,
II — Ter atividades de fomento, preservação e formação relacionadas ao artesanato por
no mínimo 2 (dois) anos.
Art. 12 A Comissão das Feiras de Artes é Artesanato de Volta Redonda será regida pelas
seguintes disposições relativas a seus membros titulares c suplentes:
[= A função de membro não será remunerada, sendo o seu efetivo exercício considerado
relevante serviço prestado à comunidade volta-redondense;
11 —- O mandato da comissão será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução
sucessiva;
HI — O mandato do membro será considerado extinto nos casos de: k x %
< -5
a) Renúncia expressa e escrita dingida à plenária da Comissão; a y
Rene
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.656
b) Renúncia tácita, configurada pela ausência a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas
ou a 5 (cinco) reuniões ordinárias intercaladas, sem justificativa formal ao Plenário;
IV = No caso de vacância do cargo de titular este será substituído pelo suplente do seu
setorial,
Art. 13 O funcionamento da Comissão de Artes e Artesanato de Volta Redonda terá
regimento interno próprio aprovado em reunião ordinária.
CAPÍTULO HI
DAS FEIRAS DE ARTES E ARTESANATO DE VOLTA REDONDA
Art. 14 O Poder Executivo, em acordo com a Comissão das Feiras de Artes e Artesanato
de Volta Redonda deliberará calendário de feiras, bem como localização e ponto de
funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda, com 30 dias de antecedência
disponibilizando barracas, mesas, cadeiras, banheiros químicos, sonorização, palco, ponto de luz e
energia e divulgação.
Parágrafo único. A liberação de barracas, mesas, cadeiras, banheiros químicos,
sonorização c palco a serem utilizados nas feiras, serão fornecidos conforme orçamento previsto
para 0 exercício vigente.
Art. 15 A feira funcionará em local, dias e horários a serem estudados e estipulados pela
Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda c acordado com o Poder Executivo.
Art. 16 Os pontos de localização de cada artesão serão fixados pela secretaria
Municipal de Cultura e devidamente respeitados, ficando os respectivos obrigados a procederem
à retirada de suas mercadorias até no máximo 30 (trinta) minutos após o término do
funcionamento da feira.
Art. 17 Caberá ão Poder Público a limpeza do local de realização das feiras.
Art. 18 A instalação de tendas, barracas ou estruturas de vendas serão regulamentadas em
manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda,
considerando especificidades de cada feira.
Art. 19 O funcionamento e disciplina das Feiras de Artes c Artesanato de Volta Redonda
serão regidos e regulamentados pelo Manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes e
Artesanato.
Art. 20 Não serão cobradas taxas de qualquer natureza por partc da Administração
Pública sobre os artesãos inscritos no Programa de Artesanato Municipal em ações promovidas ou q
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apoiadas pelo Poder Público.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 1
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEIMUNICIPAL Nº 5,656
Art. 21 É vedada a venda de produtos que não se classificam como Artesanatos e
Trabalhos Manuais conforme as definições presentes no Programa de Artesanato Brasileiro — PAB.
Art, 220 Manual de Curadoria e Funcionamento das Feiras de Artes é Artesanato de
Volta Redonda regulamentará:
E- Participação:
a) Artesãos habilitados para a participação;
b) Formas de participação nas Feiras de Artes e Artesanatos de Volta Redonda;
c) Formas de inscrição nas Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda.
TI — Funcionamento das Feiras:
a) Feiras pertencentes ao Programa Municipal de Cultura;
b) Organização das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda:
e) Permissão de produtos;
d) Modo de Fiscalização.
Art. 23 Caberá ao Poder Público Municipal garantir a ordem e a segurança das Feiras de
Artes e Artesanato de Volta Redonda.
Art, 24 O Poder Público em acordo com a Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de
Volta Redonda poderá ceder espaço para artesãos inscritos no Programa de Artesanato Municipal
em eventos organizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda,
Art. 25 Ficam revogadas as Feis nº 3237 de 20 de dezembro de 2006 e 5.300 de 05 de
janeiro de 2017. :
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 004/2019 Teen GTA
toria: Prefeito Municipal E. Ferreira da Silva ,, no) em PRA tg
Ev o Municipal Elderson Ferreira da Silva PUBLICADO NO ORGAQ OFICIAL DO HubicíPO EX a
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! LL , P 8
DE LS 14! Jáud depor
» PREFEITURA DE
VOLTA REDONDA
de PODER EXECUTIVO
Prefeito Elderson Ferreira da Silva
nº 1558 co
LEI MUNICIPAL Nº 5.656
Cria à Programa de Artosanato Municipal, a Comissão do
Feiras de Artes q Artesanato dr Volta Redonda q dá outras
providências. .
Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Fiuço saber
| que a Câmara Municipal aprova e gu aangiono « saguinte Loi:
Art. 1º- Fica instituído o Programa de Artesanato Municipal,
som a finalidade do goordanar à desenvolver atividades qua
Vlam valorizar 0 artesão na Cidade de Volta Redonda, elavando
' 0 86u nivel cultural, profissional, social é econômico, bem como
desenvolvar » promover à artasanato como instrumento da
trabalho e empresndedoriamo.
CAPÍTULO 1
DO PROGRAMA DE ARTESANATO MUNICIPAL
Art 2º- O Programa de Artesanato Municipal promoverá.
1-Arealização de Feiras o Exposições que visem à produção
e comerelalização de produtos aricsenals!
1-0 Incentivo à integração de iniciativas relaçionadas ao
artesanato a a troca da exporiências 8 aprimoramento de gostão
de processos e produtos artosanais;
lfl - Medidas para a melhória da sompatitlvidade do produto :
artesanal e da capacidado empreendedora pars malor inscrção |
do artesanato volte-radondansa nos marcados nacionale q
Internacionais;
IV—Aidantificação de espaços mércadológicos adequados
à divulgação a camorcislização dos produtos artesanais, 4
Participação em feiras, mostras o eventos nagionaie a
internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a
comercialização do produto artesanal;
V= O Mapoamento do setor artasanal na Cidada da Volta
Redonda, por meio ciê extudos técnicos q do cadastro da artesão
em Sistema próprio, visando a elaboração de políticas públicas |
para o setor;
Vt— Métodos dn formação ao ampreondedoristna, com a
formalização do artesão, promovendo 0 empraendedoriumo e |
estimulando sua participação em associações, coletivos e !
cocporativaa, como forma de melhorar a gestão do processo de |
produção: ]
VIL=A criação da Reco Municipal de Empreendedorismo :
Artesanal, a fim de possibilitar a troça de experiências, |
intorcâmbios, dusenvolvimento do. empreendimentos solidários |
para é fortalecimento econômico desta segundo;
VII! - O desenvolvimento do astratágias « ações para o |
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fortalecimento g crescimento das Infeiativas produtivas no universo
da economia erativa, aconsimia solidária e do teoperativismo,
IX—O agos50 ao Microcrédito é ds ações; de fomento visando
a desenvolvimento do trabalha artesão 6 do ermpreandadoristna
artecanal; ;
X= Agestão participativa das ações de proteção e fomento
do artesanato municipal, :
Art 3º- Para a promoção de ações visando o desenvolvimento
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ÓRSÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
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densa previsto nesta lei. bem como de
politicas públicas visando o fortalecimento do artasão é do
ompreondederiamo artesanal, fios O Exocutivo autorizado a crlar
a Comissão das Feiras de Artea e Artesanato de Volta Redonda
associada à Secretaria Municipal de Cultura é a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econârmico e Turismo,
Art 4º- Gabo so Exocutivo Municipal o cadastro & inscrição
dos artesãos à dos emproendimentos artmsanais, atestando ainda
a qualidade artesanal dos produtos produzidos 6 comercializados;
Parágrafa único - Gabará ao Executivo Munielpal inscrover
com atastação técnica artesãos do muntoípio de Volta Redonda.
Podendo realizar Inscrição sem exigência de prova da qualidade
artasanal dos produtos produzidas 6 comercializados, desde
que o artosão já obtenha inscrição no 6IGAB — Sistema de
Informações Cadaatrais do Artesanato Brasilulro.
|- Estão inscritos no Programe de Artesanato Municipal os
artesãos que:
a) Estão insortos no Sibtoma
Artosatato Brasileiro;
b) Estão Inscritos no Sistama de Informações Cadastrais do
Artosanato Municipal.
Art, 5º - Poderá
realizar parcarias e convêni
bem como fóruns, associações 8 conselhos 4
do Móciio Paraíba.
Art 6º-AS despi
conta das dotações orçamemtárias próprias,
necnssárias.
Art 7º- Para oe fins diepostos nesta lai, antende-ss por:
1 Artesanato: Toda a produção resultante da trafistormação
de matériaseprimas, com predominância manttal, por individuo
que detonha o domínio integral de uma ou mais tócniças, aliando
criatividado, habilidade » valor cultural, 4 de acordo com as
datinições presente no PAB (Programa de Artesanato Brasileiro).
1| = Foira de Artesanato: aspaço público de exposição é
comorsialização dp artesanato com periodicidade determinada.
Art 8º Os artesãos cadastrados pelo Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileito ou pele Banco Volta Redonda
de Fomanto estarão isentas dee tributos munisipals proviatos em ll.
CAPÍTULO H
DA COMISSÃO DAS FEIRAS DE ARTES E
ARTESANATO
DE VOLTA REDONDA
st &º- A Comissão de Artes 6. Artesanato de Volta Redonda
é ur órgão solagiado, composta pela Sosladade Civil e Poder
Público, que auxilia na elaboração à execução do Plano Municipal
de Cultura é das Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda,
Art 40 - Fica criada a Comissão das Felras de Artes e
Artasanato de Volta Redonda, cor ae seguintes atribuições:
1a Agsigtir 9 orlentar artesãos, colotiva e inalvidualmento,
ma Feiras do Artes o Artesanato da Volta Redonda;
U=Criar 6 aprovar seu regimento interno;
W= Criar é aprovar o Manval de Curadoria & Funcionamento
das Felras de Artes & Artesanato de Valia Redonda;
IV-Apoiar a complementar 05 trabalhos do Conselho Municipal
de Politica Guitural do Volta Radenda no que tango O Artasanato
Municipal.
Parágrafo única
do artesanato voltarredonk
do Informações Cadastrais do
q executivo, para a execução desta lei,
los com 0a demais antes da federação,
ulturals da Reglão
jogas com a execução desta lei cotrarão por
suplementadas se
- A Comisaão de Artes e Artesanato de Volts
Redonas não configura Conselho Gestor Municipal.
Art 11 - À Comissão das Feiras de Artes 6 Artesanato de
Volta Radanda será composta por 17 (dezessoto) membros
respectivos suplentes, sendo 70% (setenta por cento)
Represontantas da Bociodada Civ 30% do Poder Público =é8lm
dletribuidos:
|=S (cinça) membros titulares « seus respectivos suplontes,
representantes do Poder Público assim discriminados:
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IL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 28 DE NOVEMBRO DE 201
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8) 0% (um) representanve da Secretaria Municipal do Cultura
(SMC);
b) Ot (um) raprecantante da Secretaria Municipal de Agão
Comunitária (SMAC), '
6) 01 (um) repregentanto da Secroteria Municipal de |
Desenvalvimento Econômica e Turismo (SMDET); À
dl) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento, Trangparância o Modernização da Gestão
(SEPLAG);
2) 01 (um) mpresentante da Secretaria Municipal da Políticas
para Mulheres, Idosos é Direitos Humanos (SMIDH).
11-12 (dozo) membros titulares e sous fespectivos suplentgs.
tapresententes da Sociadade Civil assim diseriminatios:
2) 01 (um) reprasentantas de Associações ds Moradoras;
b) 01 (um) artosão indepandenta;
€) 08 (oito) representantes de coletivos q ABsociações da
artesanato do Município die Volta Redonda:
d) N2 (dois) representantos de empreondimentos de
artesanato municipal,
$1º- Os raprosentantos da Peder Púbtico serão indicados
pelos raspectivos titularos da pasta.
82º- Os represontantes da Sociedade Givi Berão eleitos em
fórum próprio ou por Solicitação atendida pelo Conselho Municipal
de Polítea Cultural oh og seguintes critérios:
I-Advr de entidades não. govermamentsis, legal a juridkeamento
corstitudas ou entidades é fomentadores informais;
li> Estar cadastrado na Secrotaria Munielpal de Cultura;
Ht — Ter atividades de fomanta, Presnrvação e formação
Felacionadas 20 artegansta por no minimo 2 (dois) anos.
Art 12 À Comissão das Feiras de Artes e Artesanato de
Volta Redonda norá ragicda pelas: =oguintos disposições relativas
8 Seus membros titulares e suplentes:
!=A função de membro não será remunerada, sendo o seu
Pfativo exercicio considerada relevante serviço prestada à
comtinidade volta-radandensa;
Hi = O tmandato da comiazão asrá de 2 (dois) ares, adimitida
uma única recondução =ucossiva;
Hi= O mandato do membro será considerado extinto nos
easos de;
à) Renúncia expressa 6 escrita dirigida à plenária ga
Comissão;
b) Ronúneia tácita, configurada pela ausência à 3 (três)
reunibes ordinárias consecutivas ou 46 (cinço) rsuniões
ordinárias intercaladas, sem juatificativa formal ac Plenário,
IV — No caso de vacância do cargo de titular onto será
substituido palo suplente do sau estorial.
Art 13- O funclanamento da Comissão vis Artes eArtesinato
do Volta Redonda terá regimenta interno própria aprovado em
reunião ordinária.
AQUE
REDONDA - 28 DE NOVEMBRO DE 2018
EDONDA
CAPÍTULO
DAS FEIRAS DE ARTES E ARTESANATO DE
VOLTA REDONDA
Art 14- O Poder Executivo, eim acorda com a Comissão dsa
Feiras de Artes e Artesanato de Volta Redonda delibarará
calendário de falras, hem como localização é ponto da
funcionamento das Feiras de Artes = Artesanato de Volta
Redonda, com 20 dias da antecedência disponiblizando bsmraças,
Moras. cadeiras, banheiras quitmicos, sonorização, palco, ponto
de luz 9 energia é divulgação,
Parágrafo único, A liberação de barracas, megas, cadeiras,
banheiros químicos, sonorização « palco a serem utilizados nas,
feiras, serão fornegidos conforme erçamynto provisto para o
exercicio vigonte.
Art 15» A faira funcionará am local. dias a horárias a gorem
estudados » astipulados pola Comisaão das Foirae de Artos q
Artesanato de Volta Redonda o acordado gom q Poder Executivo.
Art, 16- Os pontos de localização de cada artesão serão
fixados pela secretaria Municipal de Cultura o devidamente
respeitados, ficando os recpoctivos obrigados a procadarem à
retirada de suas morcaeorins até no máximo 30 (trinta) minutos
após o tórmino do funcionamento da feira,
Art. 17 » Caborá so Podar Público a limpoza do local do
realização das fatras,
At 18-Ainsi
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de tendas, barracas ou estruturas. de
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº
vendas sorão regulamentadas em manual do Curadoria e
Funcionamento dae Feltas do Artes o Artesanato de Volts
Radonda, consigrando especifividades de cada feira.
Art. 18 = O funcionamento a diaciplina das Felras da Artes «
Artesanato de Volta Redonda serão regidos a regulamentados
pelo Manual de Curadoria e Funcionamento das Feitas de Artes
8 Artasanato, .
Art 20 = Não serão cobradas taxas de qualquer natureza
por parte da Administração Pública sobra 08 artasãos Ingetitos
no Programa de Artesanato Municipal ent ações promovidas ou
upoiadas pelo Pador Público.
Art. 21 - É vodade a venda da produtos que não sa efagsificam
como Artesanatos à Trabalhos Manuais conforma ps definiçãos
presentes no Programa da Artesanato Bragileira— PAB,
Art, 22» O Manual de Curaderia o Funcianamento das Feiras
da Artes é Artesanato de Volta Raconda regulamentará:
|= Participação:
a) Artesãos habilitados para a participação:
E) Formas da participação nas Foiras de Artos q Artesanatos
des Volta Redonda;
2) Formas de insorição nas Foiras de Artes q Artesanato de
Volta Redonda,
1l- Funelanamonto clas Feiras;
8) Feiras pertencentes 39 Programa Municipal de Cultura;
b) Organização dias Feiras de Artes 6 Artesanato de Volta
Redonda;
2) Periminsão do produtos;
4) Moda de Fiscalização.
Art 23 «Caberá ab Poder Público Municipal gerantir a ordom
ea segurança das Foltas do Artes e Artesanato da Volta Redonda.
Art, 24- O Poder Público em acardo com à Comiseão das
Foiras de Artes e Artosanato de Volta Redonda poderão tador
espaço para artesãos inscritos no Programa da Artesanato
Municipal om gvantos organizados ou apoiados pela Prafeitura
Muntcipral cio: Volta Redonda,
Amt. 25— Ficam revogadas 68 Lois nº 4.237 da 20 do dezembro
de 2006 a 5,300 de 05 di janairo de 2017,
Art. 26- Esta lai entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 19 de novambro de 2019.
ELDERSONFERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
EM DESTAQUE
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIÔ DE VOLTA REDONDA - 28 DE NOVEMBRO DE 2019
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