| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5651 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.225/2006. - Clínica do Homem, Câncer de Próstata |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão «le Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.651 Altera a Lei Municipal nº 4.225/2006. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.225, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art.lº Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Centro de Saúde, denominado Clínica do Homem, destinado a atender a população do Município de Volta Redonda, destinada a prevenção e controle do Câncer de Próstata e de outras enfermidades inerentes ao sexo masculino, ” Art, 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4,225, de 12 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 22 A Clínica do Homem deverá ser dotada de estrutura de atendimento que permita: 1 Atender as necessidades de prevenção do câncer de próstata e da saúde do homem em geral, por meio de consultas, exames específicos e acompanhamento médico; HW Desenvolver campanha de conscientização da necessidade de prevenção; II Implantar todo o equipamento necessário para a obtenção da saúde do homem; IV. Proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias existentes, relacionadas à saúde do homem,” Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.225, de 12 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: “Art 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a execução da presente Lei,” Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Volta Redonda, 11 de novembro de 2019, lia ao Presidente Projeto de Lei cê 105/2018 + VELICADO NO ORGÃO OFICIAL DO o, BRs Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa “OLTA REDONDA EM DESTAQUE? nº LSS4 = Coautor: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/bc. 0/4 LL |dtg Em aê eve e É Divisão ce CET NS FLS. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 5,651 Altora à Lei Municipal nº 4,225/2006. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é eu, em tontormidade com o & 8º eo Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinta Lai; Art 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.225, de 12 do tlozembro de 2008, passa a ter a seguinte radação: "Art 1º Fica o Podor Executivo autorizado u iyplantar um Centro de Saúde, denominado Clinica do Homem, destinado a atender a população do Munisíplo da Vala Redonda, destinada a prevenção e contrate do Câncar de Prástata 9 da outras ontermidados inerentos do sexo masculino.” Art 200 grtigo 2º de Lei Municipal nº 4.225, do 12 de dezambro de 2006, passa a ter a seguinte redação: “rt. 2º A Clinica do Hornem deverá ser dotada cle ostrutura de atendimento que permita: L Atender as necussidades de pravenção do cânciar de próstata e da salide do homem em geral, por meio de consultas, axames específicos e acompanhamento médico: [RN Desenvolver campanha de conactóntização da naceseidada de prevenção, A Implantar todo o equipamento nesesaário para a obtanção da saúde do homom; mM Propórcionar q aperfaigoamento das tócnicas cirúrgicas « pos-oparatárias existentes, relacionadas à saúde do hemem,” At, 3º O artigo 2º dt Lei Municipal nº 4,225, de 12 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação: “Art 3º O Podar Executivo posters celabrar cópvênios com enticlades públicas e privadas pará a execução da presenta Lei” Art. 4º Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação, ravogadas as disposições em contrário. Volta Reconda, EDSON CARLOS QUINTO ' Presidente geme 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Documentação e Arquivo - da o, Q uu E E > EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1554 - ÓRGÃO CFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE NOVEMBRO DE 2018