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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5651/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5651 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.225/2006. - Clínica do Homem, Câncer de Próstata
native_id5729

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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão «le Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.651
Altera a Lei Municipal nº 4.225/2006.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.225, de 12 de dezembro de 2006, passa a
ter a seguinte redação:
“Art.lº Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Centro de Saúde,
denominado Clínica do Homem, destinado a atender a população do Município de Volta
Redonda, destinada a prevenção e controle do Câncer de Próstata e de outras enfermidades
inerentes ao sexo masculino, ”
Art, 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4,225, de 12 de dezembro de 2006, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 22 A Clínica do Homem deverá ser dotada de estrutura de atendimento que
permita:
1 Atender as necessidades de prevenção do câncer de próstata e da saúde do
homem em geral, por meio de consultas, exames específicos e
acompanhamento médico;
HW Desenvolver campanha de conscientização da necessidade de prevenção;
II Implantar todo o equipamento necessário para a obtenção da saúde do
homem;
IV. Proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias
existentes, relacionadas à saúde do homem,”
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.225, de 12 de dezembro de 2006, passa ter
a seguinte redação:
“Art 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e
privadas para a execução da presente Lei,”
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Volta Redonda, 11 de novembro de 2019,
lia ao
Presidente
Projeto de Lei cê 105/2018 + VELICADO NO ORGÃO OFICIAL DO o, BRs
Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa “OLTA REDONDA EM DESTAQUE? nº LSS4 =
Coautor: Vereador Luciano de Souza Portes
DEx/bc. 0/4 LL |dtg Em aê
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CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 5,651
Altora à Lei Municipal nº 4,225/2006.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é eu, em
tontormidade com o & 8º eo Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio,
promulgo a seguinta Lai;
Art 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.225, de 12 do
tlozembro de 2008, passa a ter a seguinte radação:
"Art 1º Fica o Podor Executivo autorizado u iyplantar um
Centro de Saúde, denominado Clinica do Homem, destinado a
atender a população do Munisíplo da Vala Redonda, destinada a
prevenção e contrate do Câncar de Prástata 9 da outras
ontermidados inerentos do sexo masculino.”
Art 200 grtigo 2º de Lei Municipal nº 4.225, do 12 de dezambro
de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“rt. 2º A Clinica do Hornem deverá ser dotada cle ostrutura
de atendimento que permita:
L Atender as necussidades de pravenção do cânciar
de próstata e da salide do homem em geral, por meio de
consultas, axames específicos e acompanhamento médico:
[RN Desenvolver campanha de conactóntização da
naceseidada de prevenção,
A Implantar todo o equipamento nesesaário para a
obtanção da saúde do homom;
mM Propórcionar q aperfaigoamento das tócnicas
cirúrgicas « pos-oparatárias existentes, relacionadas à saúde
do hemem,”
At, 3º O artigo 2º dt Lei Municipal nº 4,225, de 12 de dezembro
de 2008, passa ter a seguinte redação:
“Art 3º O Podar Executivo posters celabrar cópvênios com
enticlades públicas e privadas pará a execução da presenta Lei”
Art. 4º Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação,
ravogadas as disposições em contrário.
Volta Reconda,
EDSON CARLOS QUINTO
' Presidente
geme
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Documentação e Arquivo
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EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1554 - ÓRGÃO CFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE NOVEMBRO DE 2018

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