| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5657 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. REVOGA a Lei Municipal nº 3.542, de 29/07/2019. |
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ereta domreto) MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.657 Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica criado 'o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE - Órgão Normativo, Consultivo e Deliberativo pata a integração da pessoa com deficiência. & 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ficará vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos. $ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência, aquela que se enquadra nas seguintes categorias: 1 - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; IX — deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograrna nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; II - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV — deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. Comunicação; 2. Cuidado pessoal; 3. Habilidades sociais; 4. Utilização dos recursos da comunidade; 5. Saúde e segurança; 6. Habilidades acadêmicas; 7. Lazer; e 8. Trabalho; , V— deficiência múltipla — associação de duas ou mais deficiências; VI — transtomo do espectro do autismo — autismo; síndrome de Rett; sindrome de Asperger. 4 O CLT) BD E $a yr BRR AS f> a Ê . Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.657 Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por finalidade: 8 1º Assegurar, garantir, manter, promover, assistir os direitos de cidadania da pessoa com deficiência assegurados na forma da Constituição Federal de 1988 e demais Leis mantendo permanente articulação com os Poderes Executivo, Legislativo é Judiciário. Art. 3º O COMPEDE terá as seguintes atribuições: I - Elaborar o seu Regimento Intemo e aprová-lo em Assembleia Extraordinária convocada para este fim. II - Representar junto aos Órgãos Públicos Municipais de Volta Redonda as pessoas com deficiência. II - Propor ações para a política da pessoa com deficiência por méio de projetos de interesse dos deficientes e das pessoas com transtornos do espectro do autismo, sempre com q apoio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos em articulação com as demais Secretarias Municipais. Parágrafo único. A existência do COMPEDE não implica em prejuízo do direito pessoal de qualquer pessoa com deficiência em reivindicar. IV - Acompanhar a execução, pela Administração Pública Municipal, dos planos, programas e projetos voltados para a pessoa com deficiência. V - Articular e promover a integração das entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à pessoa com deficiência no município visando à consecução dos seus objetivos. VI - Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exclusão e violência contra a pessoa com deficiência. VII - Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à articulação é à organização da rece de atendimento no município. VIII - Promover a criação de entidades representativas de pessoa com deficiência ou organizá-las de forma a facilitar-lhes a representação junto a ele. Art, 4º O COMPEDE será constituído por 16 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo e 08 (oito) representantes não governamentais, escolhido em fórum próprio, por entidade de ou para pessoa com deficiência, sendo: CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA é o te Documantação e Arquivo À Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.657 K — seis representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Volta Redonda, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano, comprovando o tempo de existência através da ata de fundação ou registro em cartório, eleitas dentre os seguintes segmentos: a) um representante de entidade que atua na área de deficiência auditiva; b) dois representantes de entidades que atuam na área de deficiência física; c) dois representantes de entidade que atuam na área de deficiência intelectual; d) um representante de entidade que atua na área do transtorno do espectro do autismo. IL - dois representantes das instituições de pesquisa e ensino superior, & 1º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão eleitos para um mandato de 02 anos podendo ser reconduzido por igual período. & 2º O assento no COMPEDE pertence à entidade que o indicou, podendo a mesma substituir o seu representante em decorrência de vacância ou postura incorreta do mesmo, $ 3º No caso de extinção de entidades representadas, desistência ou perda do direito de representação, será convocada reunião extraordinária, para preenchimento da vaga, por entidade que atue na área de deficiência da qual representa, ou de outra, caso não haja no município instituição representativa da área, com vistas a garantir a paridade do Conselho. 8 4º Os órgãos públicos que terão assentos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência são os seguintes: a) Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos; b)Secretaria Municipal de Ação Comunitária; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; e) Secretaria Municipal de Saúde; f) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano; g) Secretaria Municipal de Infraestrutura; h) Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. $ 5º Todos os membros efetivos e respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de publicação em Decreto. Art. 5º A participação no COMPEDE não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse municipal e social. Ast, 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência elegerá, dentre os seus membros efetivos, uma diretoria executiva, por votação, em escrutínio secreto. e maioria simples, um Presidente, um Vice-Presidente e um Sagretário, em chapa conjunta, e rn i CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão e Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.657 & 1º Fica assegurada a representação do Governo é da Sociedade Civil na diretoria, com alternância em cada mandato, com exceção dos casos de recondução. Art. 7º O Poder Público indicará um local central, de fácil acesso à comunidade para O funcionamento do Conselho, desde que aprovado pelo mesmo conforme necessidade, podendo receber ajuda material ou logistica de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas. Art. 8º As entidades não governamentais serão convidadas pelo Poder Executivo e através do Gabinete do Prefeito, para, num prazo de 30 dias, promover O cadastramento € habilitação à vaga no Conselho, segundo os critérios do artigo 4º. I- As entidades não governamentais uma vez cadastradas, no prazo de 15 dias, indicarão cada uma, 01 representante para eleição em fórum apropriado concorrerem à vaga de Conselheiro; H - O fórum para eleição dos representantes das entidades não governamentais terá regimento próprio, a ser elaborado imediatamente após aprovação desta Lei; HM - Os órgãos governamentais deverão encaminhar ao Gabinete do Prefeito, o nome de um representante por órgão público para compor O conselho num prazo máximo de 30 dias a partir da data de publicação desta Lei. Art, 9º O COMPEDE, a partir da data de nomeação de seus representantes, terá O prazo máximo de 30 (trinta) dias para elaborar o seu Regimento Interno, que deverá dispor sobre o seu funcionamento é as atribuições do Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e demais Conselheiros. Parágrafo único. O prazo para a eleição do Presidente, vice-presidente e secretário, não poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias, contados da aprovação do Regimento Interno do Conselho. Art, 10 Fica revogada a Lei Munigígal 3.542, de 29 de julho de 1999. Art. 11 Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Volta Redonda, 19 ovembro) de 2019. 12 JA042 NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EN DESTAQUE" LEGO Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 048/2019 Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DExipd. A DE f o 5) is A “gre 1POBLICADO pr, ta = ra LEI MUNICIPAL Nº 5.657 cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa cam Deficiência e dá autras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber Pa AP e feia MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação é Arquivo que a Câmara Municipal aprova é eu sancióno a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Munisipal dos Direitos da Pesos com Deficiência - COMPEDE « Grão Normativo, Consultivo a Deliberativo para a integração da passoa com deficiância. & 1º O Conselho Municipal das biraitos da Passoá com Deticiência ficará vinculado à Seatetaris Munielpal de Políticas pura Mulheres. Idosos e Diraitos Humanos, 6 2º Para os ofeitos desta Lel, considera-59 pessoa com deficiência, aquala que 56 enquadra nas séguintos categorias: |m deficiência finita: alteração complála ou parcial de um ou mais segmentos do catpo humano, acarretando o comptemestimento da função fisica. apresentando-se Bob a forma de paraplegia, paraparasia, monoplagia, monoparesia, tetraplegia, tetraparasia, tiplegia, tiparesia. hemiplegia, hernlpáresia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cargbral, naniamo, membros com determidade congênita ou acquirida, excato n8 deformidades eetáticas é as que não produzam dificuldades para o degampenho de funções; = defiçiêneia auditiva: perda bilsteral, parcial ou total, de quarenta e um decibóis (dB) ou máis, aferida por audiegrama nas frequências do 500Hz, 1.000Hz, 2,000Hz a 3.000Hz, N-» deficiência visual: cegueira, na quala acuidade visual é Iguaf qu menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; à baixa visão, que sigalfica aquidade visual entra 0,3 0,05 no melhor olho, com à melhor correção áplica; 05 casos nas quais a somatória da médica do cumpo visual em ambos és olhas tar igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânos de quaisquer das condições antariores; IV — deficiência intelgctual: funcionamento intolectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dozoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1, Comunicação; 2. Cuidado pesgoal; 3. Mabllidades sociais, 4 Utilização dos recursos ds comunidade; 5. Saúde e segurança; 5. Habilidades acadêmicas, 7. Lazer; é 8. Trabalho; V — deficiência múltipla » associação de duas ou mais deficiências; VI transtorno do espectro do autismo — autismo; sindrome do Rett, sindrome da Asperger. Art. 2º O Conselho Municipal des Diraitos da Passoa com Deficiência term por finalidade: 5 1ºAssegurar, garantir, mantar, promover. assistir 05 direitos. de cidadania da pessoa com deficiência assequrados na forma da Constituição Fadoral de 1988 e demais Leis mantendo parrtanente artisulação am 08 Poderas Executivo, Legialativo e Judlictário. Art, 3º 0 COMPEDE tará as seguintes atribuições: |+ Elaborar o seu Regimento Intemo e aprovádo emAssembloia Extraordinária convocada para este fim, l1- Representar junto aos Orgãos Públicos Municipais da Volts Redonda as passoas can deficiôncia. ul - Propor ações para a política da pessoa com deficiência per meio de projetos ce intarasse dos deficientes a das pessoas com transtornos do espectro do autismo, sempre com o apoio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos em articulação com as demais Sgoretariaé Municipais. Parágrafo Unico, À nxistência do COMPEDE não implica em prajulzo do direito prssoal de qualquer passas com deficiência eim reivindicar. IV - Acompanhar a exooução, pela Admintatração Pública Munieipal, dos planos, progamas o prajstos voltados para à pessoa com deficiência. Vu Artisular q promover a integração dus entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à pessoa com deficiência no município visando 4 consecução dos seus objetivos. VI- Encaminhar e acompanhar Junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exclusão 8 violência contra à pessoa Gom deficiência. VI! - Promover e incentivar a divulgação c a debate das questõas concernentes à pessoa com deficiência, visendo à articulação « à organização da rede cle atendimento no município, VII - Promavar a criação do entidades representativas de pessta com dafielância ou orgânizá-las de ferma a facilitar-lhes a roprosentação junta a ele. An. 4º O COMPEDE será constituldo por 16 membros afetivos e respectivos suplentes, sendo 08 (oito) reprosentantes governamentals indicados pelo Poder Executivo é O (oito) representantes não govarhamentais, escolhido em fórum própria, por entidade de ou para pessoa com deficiência. senda: 1 - seis representantes de entidades da gocigdade civil arganizada, diretamente ligadas à defosa e/ou ao atendimento ca pessoa com deflgiência no cidade de Volta Redonda, legalmente constituídas o em funcionamento há, pelo menas, um ana, carsprovando o ternpa dá existência através da ata de fundação | ou registro em certória, eleitas dentre 05 seguintes acgmentos: a) uim represuntante de entidade que atua na área de deficiência auditiva b) dois rapresentantos de entidades que atuam nã ároade doficiância figica! c) dois ropresentantes de entidade que atuam na área de deficiência intelectual; d) um representante de ontidade que atua na área do transtorno de espectro do autismo. li= clois rapresentantas das instituições de pesquisa « ensino aupariot, $ 1º Os membros de Conselho Munigipal dos Diraitos da Pagos com Deficiência serão claitoé para um mandato de 02 anos podonde gor reconeduzido por igual periodo. 82º O assanto no GOMPEDE portence à entidade que o indicou, podando a mesma substituir 0 seu representante em decorrência de vacância ou postura incorreta do mesmo. & 3º No casó de extinção de entidades representadas, desistência ou perda do direito da representação, será convocada reunião extraordinária, para preenchimento da vagis, por entidade que atue na áres de deficiência da qual reprosenta, ou do outra, cago não haja no município instituição raprosentativa da área, com vistos a garantir a paridado do Conselho. $ 4º Os órgãos públicos que tarão assentos no Congelho Municipal dos Direitos ta Pessoa com Daficiêntia são os seguintos a) Secretaria Munisipal da Politicas para Mulheres, Idasoa 8 Dirgitos Humanos: b) Secretaria Municipal do Ação Comunitária: c) Socrataria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Esporta é Lazer; a) Sectetaris Municipal de Saúde, f) Instituto de Pesquisa e Plansjamento Urbana; 9) Secrataria Municipal de Intrasstraturas, h) Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, & &º Todos os membros efetivos e respectivos suplentes =arão nomaados pelo Chefa do Exesutivo Municipal, por meio de publicação em Decreto. Ar, Sº A participação no COMPEDÊ não sorá remunarada, gendo coneiderada de relavante interesse municipal a social. Art, 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Passos cam Deficiância elagerá. dentre 05 seus membros efetivos, uma giratoria exncutiva, por votação, em escrutínio secreto e maioria elmplas. um Presidente, um Vice-Prasidenta o um Secretário, cin chapa conjunta. & 9º Fica assegurada a reprozentação da Governo c da Sociadade Clvi na direteria, com altrnância em cada mandato. com exceção dos casos de rocondução, Art. 7º O Poder Público indicará um local central, de facil acesso à comunidade para o funclonamenta do Gonsalha, desdo que aprovado pelo mazmo conforme necessidade, podendo recebar ajuda material ou logística de pessoas fisicas e jurídicas, públicas ou privadas, Art, 2º As entidades não govornatmentais serão convidadas pelo Poder Executivo a através do Gabinete do Prefeito, para, hum prazo de 30 dias. promover q cadastramento « habilitação à vaga no Coneelho. segundo 03 critérios do artigo 4º. |. As ontidadas não governamentais uma vez cadastradas, no prazo de 15 dias, indicarko cada uma. 01 reprasantante para eleição em fórum apropriado conçorrerem à vaga de Conselheiro; Il- Q fórum para eleição dos representantos das entidades. não governamentais terá regimento próprio, a ser etaborado Imediatamente após aprovação dosta Lel, HI» Qs órgãos governamentais deverão encaminhar ao Gabinate do Prefeita, o nome de um tepresentante por órgão pública para compor a conselho nurm prazo máximo de 30 dias a partir da data de publicação desta Lei. Art 9º Q COMPEDE. a partir da data de nomeação de seus ropregentantos, terá o prazo máxiino de 30 (trinta) dias para elabarar o 9eu Regimento Interno, que deverá dispor sobre D sou funcionamento e ae afribuiçãos de Presidonte, Vice-Presidente o Secretário, c demais Consolhelros. Parágrafo Unico, Q prazo para a eloição do Presidente, vice- presidenta » secretário. nãa poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias, contados da aprovação do Regiment Interna do Conselho, Art 10Ficarevogadaa tei Municipal3.542, da 28 de julho de 1998. Art 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de novembra da 2019, ELDERSON FERREIRA DASILVA Preteito Municipal - 5 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1550 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA EM DESTAQUE - 4 º, Q uu - g >