| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5665 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Parágrafo 1º e inclui os Parágrafos 3º e 4º no artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de 26/10/1984. - Ajuda Financeira |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI Civisão do Documentação e Arquivo À Lene leis Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.665 Dispõe sobre a alteração do: parágrafo 1º e inclui os parágrafos 3º e 4º no artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O parágrafo 1º do artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação: “8 1º - A ajuda financeira de que trata este artigo corresponderá a uma quota mensal de até 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, limitando-se o valor do benefício ao valor da parcela mensal efetivamente paga pelo curso acrescido de 15%, e será devida pelos meses que durar o período letivo de cada ano.” | Art, 2º - Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 212 da Lei Municipal nº | 1.931, de 26 de outubro de 1984, com a seguinte redação: 83º - O servidor deverá enviar ao DGP (Departamento de Gestão de : Pessoal) da Secretaria Municipal de Adminsitração no final do período letivo comprovantes de pagamentos de todas as parcelas pagas durante o período letivo em análise. Art. 3º - Fica incluído o parágrafo 4º no artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984, com a seguinte redação: , $ 4º - Caso comprovado que o servidor recebeu valores acima do efetivamente pago à instituição de ensihor-por quaisquer motivos, o mesmo deverá ressarcir os cofres públicos municipais em até 6 (Seis) parcêlas, com os valores atualizados. Art 4º - Esta Lei entra em vigok na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. t ELDERS Projeto de Lei capcado pela Mensagem nº 065/2019 Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/cbc/, , vULICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO OTA REDONDA A DESQUE .ZÉ EL LEI MUNICIPAL Nº 5,665 Dispõe sobre a alteração do parágrafo 1º e Inclul oÉ parágrafos 3º & 4º no antigo 212 da Lei Municipal nº 1.991, de 26 da outubro de 1984. é GPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor que a Câmara Municipal aprova e qu sanciono a seguinte Lej Ar. 1º + O parágrafo 1º do artigo 212 da Lei Municipal nº 1.831, de 28 de outubro da 1984, passa a ter a saguinte redação; “9 1º « À ajuda financeira de que trata este artigo corresponderá a uma quota mensal de até 40% (quarenta por cento) do salário minimo naclenal, lmitando-sa 0 valor do benefício ao valor da parcela mensal efativarnente paga pelo curso screseido de 15%, e sera devida pelos mages que durar o período letivo cit tada ano,” Art 2º - Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de 28 dr outubro de 1984, com a soguinte radação: 83º - O servidor deverá enviar ap DGP (Departamenta de Gestão de Pessoal) da Secrataria Municipal de Admineitração no timal do periodo letivo comprovantes de pagamentos de tocas as. parcelas pagas durante O periodo Istivo am análise. Ant. 3º - Fica incluico o parágrafo 4º no artigo 242 da Lel Munlcipal nº 1,931. de 26 de outubro de 1984, com & geguinto tedação! 54º - Caso comprovado que o servidor recebeu valores acima dó ofotivamente paço à instituição do ensino, por quaisquer motivos, é mesmo clavorá researolr 08 cofres públicos municipais em até 6 (8éis) parcolas, com 08 valoras atualizados, Art 4º - Esta Lei antro om vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Volta Redonda, 03 de dezembro de 2019. ELDERSONFERREIRADASILVA, Prefeito Municipal feAmarA MUNICIFAL DE VOLTA REDOMBA, Enisão de Documentação e Arquivo Í ! 1 t â «A O Q TT 4 ê > EM DESTAQUE Nº 1560 - ÓRGÃO CFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO XXV - R$ 0,30 -