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norma nº 5665/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5665 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDispõe sobre a alteração do Parágrafo 1º e inclui os Parágrafos 3º e 4º no artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de 26/10/1984. - Ajuda Financeira
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI
Civisão do Documentação e Arquivo À
Lene leis
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.665
Dispõe sobre a alteração do: parágrafo 1º e inclui os
parágrafos 3º e 4º no artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de
26 de outubro de 1984.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - O parágrafo 1º do artigo 212 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de
outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
“8 1º - A ajuda financeira de que trata este artigo corresponderá a uma
quota mensal de até 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, limitando-se o
valor do benefício ao valor da parcela mensal efetivamente paga pelo curso acrescido de 15%,
e será devida pelos meses que durar o período letivo de cada ano.” |
Art, 2º - Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 212 da Lei Municipal nº |
1.931, de 26 de outubro de 1984, com a seguinte redação:
83º - O servidor deverá enviar ao DGP (Departamento de Gestão de :
Pessoal) da Secretaria Municipal de Adminsitração no final do período letivo comprovantes
de pagamentos de todas as parcelas pagas durante o período letivo em análise.
Art. 3º - Fica incluído o parágrafo 4º no artigo 212 da Lei Municipal nº
1.931, de 26 de outubro de 1984, com a seguinte redação: ,
$ 4º - Caso comprovado que o servidor recebeu valores acima do
efetivamente pago à instituição de ensihor-por quaisquer motivos, o mesmo deverá ressarcir os
cofres públicos municipais em até 6 (Seis) parcêlas, com os valores atualizados.
Art 4º - Esta Lei entra em vigok na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
t
ELDERS
Projeto de Lei capcado pela Mensagem nº 065/2019
Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
DEx/cbc/,
, vULICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
OTA REDONDA A DESQUE .ZÉ EL
LEI MUNICIPAL Nº 5,665
Dispõe sobre a alteração do parágrafo 1º e Inclul oÉ
parágrafos 3º & 4º no antigo 212 da Lei Municipal nº 1.991, de 26
da outubro de 1984. é
GPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor
que a Câmara Municipal aprova e qu sanciono a seguinte Lej
Ar. 1º + O parágrafo 1º do artigo 212 da Lei Municipal nº
1.831, de 28 de outubro da 1984, passa a ter a saguinte redação;
“9 1º « À ajuda financeira de que trata este artigo
corresponderá a uma quota mensal de até 40% (quarenta por
cento) do salário minimo naclenal, lmitando-sa 0 valor do benefício
ao valor da parcela mensal efativarnente paga pelo curso screseido
de 15%, e sera devida pelos mages que durar o período letivo cit
tada ano,”
Art 2º - Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 212 da Lei
Municipal nº 1.931, de 28 dr outubro de 1984, com a soguinte
radação:
83º - O servidor deverá enviar ap DGP (Departamenta de
Gestão de Pessoal) da Secrataria Municipal de Admineitração no
timal do periodo letivo comprovantes de pagamentos de tocas as.
parcelas pagas durante O periodo Istivo am análise.
Ant. 3º - Fica incluico o parágrafo 4º no artigo 242 da Lel
Munlcipal nº 1,931. de 26 de outubro de 1984, com & geguinto
tedação!
54º - Caso comprovado que o servidor recebeu valores
acima dó ofotivamente paço à instituição do ensino, por quaisquer
motivos, é mesmo clavorá researolr 08 cofres públicos municipais
em até 6 (8éis) parcolas, com 08 valoras atualizados,
Art 4º - Esta Lei antro om vigor na cata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária.
Volta Redonda, 03 de dezembro de 2019.
ELDERSONFERREIRADASILVA,
Prefeito Municipal
feAmarA MUNICIFAL DE VOLTA REDOMBA,
Enisão de Documentação e Arquivo
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EM DESTAQUE
Nº 1560 - ÓRGÃO CFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE DEZEMBRO DE 2018
ANO XXV - R$ 0,30 -

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