| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5660 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Cria o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Volta Redonda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE Divino o on REDONDA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.660 Cria o Calendário Oficial de Festas, Eventos. INCONSTITUCIONAL Homenagens e Datas Comemorativas no Municipio de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Volta Redonda que serão norteados pelos seguintes principios. | — Serão registrados no Calendário Oficial de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou a data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município. HT — Consideram-se, para efeito do Calendário Oficial, as datas já instituídas por legislação municipal: HI — A definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de lei: IV — Constará no Calendário Oficial o mimero da lei, descrição do evento e data ou período de realização. V - Serão de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a ser aprovados por meio de Decreto; VI — O Poder Púbico Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas. Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, às empresas de turismo e nas mídias oficiais da administração pública. Parágrafo único, O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra Secretaria a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra Secretaria. INE bigese e 61 ão v ON SEL tt b ! FL: Ee o Dmae 2 Eru Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.660 Art. 3º Fica estipulado com prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei, a disponibilização pela Secretaria Municipal de Cultura, através da imprensa oficial do Município, através do “Portal VR” e do “Volta Redonda em Destaque”, de todas as festas, os eventos. as homenagens ou as datas comemorativas, com respectivas datas que constarem no Calendário Oficial. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. com a devida suplementação, se necessário, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de novembro de 2019. rss io QUINTO Presidente Projeto de Lei nº 061/2018 Autor; Vereador Washington Tadeu Granato Costa PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" E ZE VEL | Ja 2 AMARA MU CIPAL | Divi DLTA REDONDA ão da Documentação e Arquivo AMARA MUNICIPAL DE “VOLTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 5.660 Crsa o Calenttário Oficial de Festas E vs Homemagerss s Datas Comeemoraterss ro Municipio de volta Redonda A Câmara Muncipui de Redarato aprova 8 muy em Contratada como 6 8º do Artigas 0 ria Lei Drgármca do Murecsgie pruteadgo seguinte Les fim 1º Ficacrado o Calentaro Ofigl de Festas Eventos Hemanagens e Datas Comemetativas do Municigoo de Ve Reduntia que serko norteados polos beguintes princiguss. |- Barão registrados no Calendário Oficial de que trata s Caput deste artgo a fesia, « exento 1a — Comenistam-aa pars eleito do Calendário Cficas! as datas IE —A Sefrição de novas datas para figurarem no Calantaro Dfcial deverá teme raslirada por otjem de projeto che jo MV = Constará ro Catenciário ficas! o nuirmero da bei deserção do evento e dizta pai peito de resização V - Serão de responsaiikiade do Executivo » pal & aiidação do Cetendaro Ofe:a! de eventos já aprovados é Os que vierem a se spr estudará participação ds xocmeado cri! organizada na programação e na execução das ações relacionadas às atas Art TºA Encretstia Mumopst de Cultura fará respomssvel poe (dar ermpla Smlgação das informações de que trata e caps Jucal regras a nacora! às empresas ce tussemo o nas nichos cficias dz aomerestração putáca Paragratoúnico O Poder Execute Municipal podera quzmir outra Sacretacia 4 resiras a ampla crrulgação das informações cases tema sísts cuseim do ntareesa dessa cutra Secrstaria AR axtuxdado cam prazo de SO (posam avos e do da Le. 4 disponibilização paia Secrataria Miavcipai de Cuitura, struves sz prensa cfccai do Muro ortal VR” é do “Volta Restuncta qm Destaque” de tras as fesins Comemeratinas Calerutário O Art 4" Ao despesas decorrentes cia aplicação ds presenta | Le correrão por conta da cotação orçamarcarta peónre com suplemantação. se necessário Esta Lei entra me ma data de sus pus 5 Suetus 4 hottenagens qu as datas * respectivas datas que corstarem no vos fedonda- 25 de novembro de Z015 EDSON Prescords OS SuNTO - da º, O uu E E > EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1580 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE DEZEMBRO DE 2019