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norma nº 5660/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5660 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaCria o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.660
Cria o Calendário Oficial de Festas, Eventos.
INCONSTITUCIONAL Homenagens e Datas Comemorativas no Municipio
de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas
Comemorativas do Município de Volta Redonda que serão norteados pelos seguintes
principios.
| — Serão registrados no Calendário Oficial de que trata o caput deste artigo a festa, o
evento, a homenagem ou a data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição
na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.
HT — Consideram-se, para efeito do Calendário Oficial, as datas já instituídas por
legislação municipal:
HI — A definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser
realizada por objeto de projeto de lei:
IV — Constará no Calendário Oficial o mimero da lei, descrição do evento e data ou
período de realização.
V - Serão de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário
Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a ser aprovados por meio de Decreto;
VI — O Poder Púbico Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada
na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável por dar ampla divulgação
das informações de que trata o caput à população local, regional e nacional, às empresas de
turismo e nas mídias oficiais da administração pública.
Parágrafo único, O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra Secretaria a
realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra
Secretaria.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.660
Art. 3º Fica estipulado com prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei, a
disponibilização pela Secretaria Municipal de Cultura, através da imprensa oficial do
Município, através do “Portal VR” e do “Volta Redonda em Destaque”, de todas as festas, os
eventos. as homenagens ou as datas comemorativas, com respectivas datas que constarem no
Calendário Oficial.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria. com a devida suplementação, se necessário,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de novembro de 2019.
rss io QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 061/2018
Autor; Vereador Washington Tadeu Granato Costa
PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍPIO
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EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1580 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE DEZEMBRO DE 2019

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