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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5661/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5661 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.655/19. REFIS VR 2019
native_id5740

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Câmara Municipal d de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA)
Pivisão de Documentação é Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.661
Altera a Lei Municipal nº 5.655 de 2019,
(0) PREFÉITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.655/19 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.4º A opção pelo REFIS VR 2019 poderá ser formalizada até 19 de
dezembro de 2019 podendo este prazo ser prorrogado por Decreto do
Executivo.”
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.655/19 passa a vigorar com as seguintes
alterações: .
CArtO..,
I-..
a) Para quem efetuar o pagamento até 19/12/2019, com redução de
90% (noventa por cento) em relação aos juros e multa de mora;
b) REVOGADO
D-..
a) em até 60 (sessenta) meses, com redução de 60% (sessenta por
cento) em relação aos juros e multa de mora, com parcela
mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e
Microempreendedores Individuais - MEI e de R$ 500,00
(quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas;
b) em até 120 (cento e vinte) meses, com redução de 40%
(quarenta por cento) em' relação aos juros e multa de mora,
parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas é
Microempreendedores Individuais — MEI e de R$ 500,00
(quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas;
c) em até 240 (duzentos e quarenta) meses, com redução de 20%
(vinte por cento) em relação aos juros é multa de mora, com
parcela minima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas
jurídicas, exceto Microempreendedores Individuais — MEI.
Projeto de Lei nº 108/2019
Autor Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida pio No ORGÃO OFICIAL DO município
voa REDONDA EN DESUque a LED É
pe LIL (00
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
!
VOLTA REDONDA !
Í PODER EXECUTIVO oe:
Prefeito Eldérson Ferreira da Silva
- 28 DE NOVEMBRO DE 2919
a
oia Ta: ES
LEI MUNICIPAL Nº 5.661
Altera a Lei Municipal nº 5,855 de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Fis saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono q seguinte Lei:
| Art. 1º O artigo 4º da Loi Municipal nº 5.655119 passa q
vigorar com a seguinte redação:
“Art,4º A opção pelo REFIS VR 2078 podará ser formalizada
| até 18 de dezembro de 2019 podendo este prazo ser prorrogado
pot Dagreto do Executivo.”
Art. 2º Q artigo 6º ca Lei Municipal) nº 5.655/19 possa a
vigorar cam ae eaguintos altaraçdes:
“Art.6?....
R) Para quemetetuar 0 pugamenta até 19/12/2019, com
redução de 90% (noventa par cento) em relação aos Juras e
mula de mora;
bj REVOGADO
D-...
a) em até 60 (sessenta) moses, com radução da 60%
(sessenta por cento) em relação aos juras é iultz demora, com
parcela minima de R$ 100.00 (cem reats) para pessoas fisicas o
Migrogmproandadores Individuais - MEI e de R$ 500,00
(quinhentos reais) para as demais possoas jurídicas;
b) em atá 120 (canta o vinta) meses, com redução da 40%
(quarenta por certa) em relação aos Juros e multa de mora,
parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas fisicas e
Microampreendedares Individuals - MEI « de R$ 500,00
U (quinhentos reais) para 68 demais pessoas jurídicas;
€) em até 240 (duzentos é quarenta) meses, com redução
cia 20% (vinta por canto) em retação aDs juros 9 multa da mora,
tem parcela mínima de R$ 20.000,00 (vira mil reats) para pessoas
jurídicas, exceto Mierasmpreendadores Individuais — MEI,
É ÓRGÃO CFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
E:
EM DESTAQUE
É
da
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E
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>
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de novombro de 2019,
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeita Municipet
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1559

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