| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5661 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.655/19. REFIS VR 2019 |
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Câmara Municipal d de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA) Pivisão de Documentação é Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.661 Altera a Lei Municipal nº 5.655 de 2019, (0) PREFÉITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.655/19 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º A opção pelo REFIS VR 2019 poderá ser formalizada até 19 de dezembro de 2019 podendo este prazo ser prorrogado por Decreto do Executivo.” Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.655/19 passa a vigorar com as seguintes alterações: . CArtO.., I-.. a) Para quem efetuar o pagamento até 19/12/2019, com redução de 90% (noventa por cento) em relação aos juros e multa de mora; b) REVOGADO D-.. a) em até 60 (sessenta) meses, com redução de 60% (sessenta por cento) em relação aos juros e multa de mora, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais - MEI e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas; b) em até 120 (cento e vinte) meses, com redução de 40% (quarenta por cento) em' relação aos juros e multa de mora, parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas é Microempreendedores Individuais — MEI e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas; c) em até 240 (duzentos e quarenta) meses, com redução de 20% (vinte por cento) em relação aos juros é multa de mora, com parcela minima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas jurídicas, exceto Microempreendedores Individuais — MEI. Projeto de Lei nº 108/2019 Autor Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida pio No ORGÃO OFICIAL DO município voa REDONDA EN DESUque a LED É pe LIL (00 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo ! VOLTA REDONDA ! Í PODER EXECUTIVO oe: Prefeito Eldérson Ferreira da Silva - 28 DE NOVEMBRO DE 2919 a oia Ta: ES LEI MUNICIPAL Nº 5.661 Altera a Lei Municipal nº 5,855 de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Fis saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono q seguinte Lei: | Art. 1º O artigo 4º da Loi Municipal nº 5.655119 passa q vigorar com a seguinte redação: “Art,4º A opção pelo REFIS VR 2078 podará ser formalizada | até 18 de dezembro de 2019 podendo este prazo ser prorrogado pot Dagreto do Executivo.” Art. 2º Q artigo 6º ca Lei Municipal) nº 5.655/19 possa a vigorar cam ae eaguintos altaraçdes: “Art.6?.... R) Para quemetetuar 0 pugamenta até 19/12/2019, com redução de 90% (noventa par cento) em relação aos Juras e mula de mora; bj REVOGADO D-... a) em até 60 (sessenta) moses, com radução da 60% (sessenta por cento) em relação aos juras é iultz demora, com parcela minima de R$ 100.00 (cem reats) para pessoas fisicas o Migrogmproandadores Individuais - MEI e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais possoas jurídicas; b) em atá 120 (canta o vinta) meses, com redução da 40% (quarenta por certa) em relação aos Juros e multa de mora, parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas fisicas e Microampreendedares Individuals - MEI « de R$ 500,00 U (quinhentos reais) para 68 demais pessoas jurídicas; €) em até 240 (duzentos é quarenta) meses, com redução cia 20% (vinta por canto) em retação aDs juros 9 multa da mora, tem parcela mínima de R$ 20.000,00 (vira mil reats) para pessoas jurídicas, exceto Mierasmpreendadores Individuais — MEI, É ÓRGÃO CFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E: EM DESTAQUE É da Q Q uu E : > Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de novombro de 2019, ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeita Municipet ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1559