| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5670 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo | geo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.670 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), visando atender às despesas com o Programa Custeio de Ações e Serviços Públicos — Atenção Básica — Equipamentos e Material Permanente, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional | Categoria Econômica | Cód. de Despesa Valor 9.50.10.301.1014.4.342 | | 4.4.90.52.00.020 950.019 R$ 216.000,00 Art, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte de recursos o Repasse Financeiro no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme Portaria nº 4.061, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece a transferência de recursos financeiros referentes à aquisição de equipamentos odontológicos para 08 Municípios que implantaram equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, Art. 3º Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação. poe dezembrh de 2019. Volta Redoría, Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2019 Antoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/jpd. “PUBLICADO NO ORGAO OFICIAL DO MUNICIPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" 9 LEGO DEI LL Sderz CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECL tura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL. Nº 5.670 Autoriza abortura de Gradito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor que a Câmara Municipal aprova & eu sanciono a acquinto Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Cródito Adiatanal Suplementar. no valor de R$ 218.000,00 (duzentas & dezesseis milreals), visando atender às despesas cony o Programa Custeio de Ações q Serviços Públicos — Atenção Básica — i Equipamentas a Material Pormanante, no Fundo Municipal de Saúde, | i | , ' asaber: Funcional Bategorta Econbimlcul£a. de Despesa Valgr A.460,55, tODIS BE AIGOiGdO. Ark 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar ! imancionado no aítigo 1º, será utilizado coma fonte de recursos 4 9 Rapamsa Financeiro no valor de R$ 216.000,00 (duzentos o ) dezesseis mil reais), conformo Portaria nº 4,061, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece a transferência do racuraos Nnanceiros roferamas à aquisição da equipamentos odontológicos para os Municipios qua implantaram squipes da Saúde Bucal na | Estratégia Saúde da Família. Art, 3º Esta Lei entra am vigor na deta de sua publicação. Volta Redonda, 26 do dezambro de 2019, Prefeito Municipal ELDERSON FERREIRADA SILVA | Í i ! < «A o, Q TT - 3 5 EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº1564 -EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE DEZEMBRO DE 2019