br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5670/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5670 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id5749

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo |
geo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.670
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), visando atender às
despesas com o Programa Custeio de Ações e Serviços Públicos — Atenção Básica —
Equipamentos e Material Permanente, no Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Funcional | Categoria Econômica | Cód. de Despesa Valor
9.50.10.301.1014.4.342 | | 4.4.90.52.00.020 950.019 R$ 216.000,00
Art, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado
no artigo 1º, será utilizado como fonte de recursos o Repasse Financeiro no valor de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme Portaria nº 4.061, de 18 de dezembro
de 2018, que estabelece a transferência de recursos financeiros referentes à aquisição de
equipamentos odontológicos para 08 Municípios que implantaram equipes de Saúde Bucal na
Estratégia Saúde da Família,
Art. 3º Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
poe dezembrh de 2019.
Volta Redoría,
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2019
Antoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
DEx/jpd.
“PUBLICADO NO ORGAO OFICIAL DO MUNICIPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" 9 LEGO
DEI LL Sderz
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
PREFEITURA DE
VOLTA REDONDA
PODER EXECL
tura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL. Nº 5.670
Autoriza abortura de Gradito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor
que a Câmara Municipal aprova & eu sanciono a acquinto Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Cródito
Adiatanal Suplementar. no valor de R$ 218.000,00 (duzentas &
dezesseis milreals), visando atender às despesas cony o Programa
Custeio de Ações q Serviços Públicos — Atenção Básica — i
Equipamentas a Material Pormanante, no Fundo Municipal de Saúde, |
i
|
,
'
asaber:
Funcional Bategorta Econbimlcul£a. de Despesa Valgr
A.460,55,
tODIS BE AIGOiGdO.
Ark 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar !
imancionado no aítigo 1º, será utilizado coma fonte de recursos 4
9 Rapamsa Financeiro no valor de R$ 216.000,00 (duzentos o )
dezesseis mil reais), conformo Portaria nº 4,061, de 18 de
dezembro de 2018, que estabelece a transferência do racuraos
Nnanceiros roferamas à aquisição da equipamentos odontológicos
para os Municipios qua implantaram squipes da Saúde Bucal na |
Estratégia Saúde da Família.
Art, 3º Esta Lei entra am vigor na deta de sua publicação.
Volta Redonda, 26 do dezambro de 2019,
Prefeito Municipal
ELDERSON FERREIRADA SILVA |
Í
i
!
<
«A
o,
Q
TT
-
3
5
EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº1564 -EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE DEZEMBRO DE 2019

open original →