| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5673 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 5752 |
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ANIARA ML ICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,673 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 883.700,00 (oitocentos e oitenta e três mil e setecentos reais), visando atender a despesa com o Programa Fortalecimento da Rede Especializada - SICONV - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde -— Equipamentos e Material Permanente, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: 9.50.10.302.1014.4.674| 4.4.90,52.00.020 950.133 R$ 883.700,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte de recursos o Repasse Financeiro no valor de R$ 883.700,00 (oitocentos e oitenta e três mil e setecentos reais), conforme propostas de aquisição de equipamento e material permanente pará unidade de atenção especializada em saúde nº 39563.911000/1180-19 e 39563.911000/1190-01, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datavde sua publicação. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 077/2019 Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/jpd. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" No PELLA DE LI LL poos4. itura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo LEI MUNICIPAL, Nº 5.673 4 Autoriza abertura de Crádito Adicional Suplamentar. º O PREFEITO DO MUNICIPIO DE: VOLTAREDONDA Faço estar ; que à Câmara Municipal aprova « gu sançiono à seguinte Lei: | Art 1º Fica a Poder Exacutiva autorizado a abrir um Cródito | Adicional Suplementar no valor de FS 283.700,00 (oitocentos e Siténta e trás Imil o setecentos tesis), visando atendar à despesa ; com 0 Programa Rortalecimento ela Rede. Espocializada- SICONV - Estruturagão de Unidades de Atenção Espocializada om Saúdo — Equipamentos e Material Permanente, no Fundo Municipal de Saúde, u saber: Funcional . ia EconômlcaStdio nr Déppezo valor AUOIO NLTNANHA 3.4 MO BOIS ni , Art %º Para pormitir a apartura da Crócito Adlielerial Suple ú mencionado na artigo 1º, será utilizado como fonte de recursos 8 Repasse Financeiro no valor de R$ 883. 700,00 (oitocentos e ditanta é trãs mil q setecentos reais), conformo propostas de aquisição de equipamento a matgrial Parmananta para unidade “ie atenção especializada em Baúde nºs 39563.911000180-19 í e 39563.9110001190-0, Am, 3º Esta Lei entra em vigor na data de “ua publicação. Volta Redonda, 25 de dezembro de 2019, ELDERSONFERREIRADASILVA Preteito Municipal | RO À à E NDA AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAR omisso de Documentação e Arquivo « ê Q Lu q 3 > E EM DESTAQU ANO XXV - R$ 9,30 - Nº1564 -EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE DEZEMBRO DE 2019