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norma nº 15990/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 15990 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 5.667/19. - Pagamento de Tributos via cartão de débito e crédito.
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DECRETO Nº 15.990 
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Regulamenta a Lei Municipal nº 5.667/2019. 
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O Prefeito do Município de Volta Redonda, no uso das atribuições legais e considerando a 
necessidade de regulamentar o pagamento de tributos e demais receitas municipais, inclusive 
os inscritos em dívida ativa, por meio de cartão de débito e crédito, na forma da Lei 
5.667/2019, 
 D E C R E T A: 
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Art. 1º - Poderá o contribuinte optar pela modalidade de pagamento à vista ou 
parcelado dos tributos e demais receitas municipais, inclusive os inscritos em dívida ativa, por 
meio de Cartão de Débito ou Crédito, por meio de empresas credenciadas para prestação de 
serviços de meios de pagamentos e gestão denominada subadquirente/facilitadora, em 
parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco 
Central do Brasil, visando possibilitar ao contribuinte a realização de pagamentos eletrônicos, 
sem ônus para o município, na forma da Lei 5.667/2019. 
§1º - A opção pelo pagamento eletrônico, à vista ou parcelado, por meio de 
cartão será manifestada pelo contribuinte perante os canais de atendimento disponibilizados 
pela empresa credenciada, na forma e condições estabelecidas em Edital de Chamamento 
Público. 
§2º - No caso de opção por pagamento parcelado, deverá ser observado o prazo 
máximo de 60 (sessenta) meses, respeitadas as condições para a operação de crédito da 
operadora contratada. 
§3º - As taxas de administração e encargos que incidirem sobre a operação de 
crédito contratada entre contribuinte e operadora, serão suportadas com exclusividade pelo 
contribuinte, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 2º da Lei 5.667/2019. 
Art. 2º - A opção pelo pagamento por meio de cartão de débito ou crédito é de 
livre escolha do contribuinte e não gera para o município qualquer responsabilidade por fatos 
decorrentes da relação negocial entre o contribuinte e a empresa prestadora de serviços 
credenciada. 
Art. 3º - A contratação de empresas para prestação de serviços de arrecadação 
de tributos e demais receitas municipais, inclusive os inscritos em dívida ativa, por meio de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda – Sede do Governo do antigo 
 Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
 emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
 da Siderurgia no Brasil. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
 GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 15.990 
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.02 
cartão de débito e crédito será realizada por meio de credenciamento, conforme 
procedimentos definidos no presente Decreto. 
Art. 4º - Para credenciamento e habilitação para prestação de serviços de 
arrecadação de tributos e demais receitas municipais, inclusive os inscritos em dívida ativa, 
por meio de cartão de débito e crédito, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar 
documentação obrigatória, seguindo o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, relativas à: 
I - Habilitação jurídica; 
II - Regularidade fiscal; 
III - Qualificação técnica; 
IV - Qualificação econômico-financeira, compatível com o objeto; 
V - Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal; 
VI - Outros exigidos no Edital de Chamamento. 
§1º - Os documentos deverão ser apresentados em uma via original ou cópias 
autenticadas em cartório ou por servidor do órgão responsável pelas compras e licitações do 
Município. 
§2º - Os documentos apresentados não serão devolvidos e passarão a fazer 
parte integrante do processo de credenciamento. 
§3º - As certidões relativas a regularidade fiscal e outras que não constarem 
prazo de validade, serão reputadas válidas até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua data da 
expedição. 
 
§4º - Poderá ser exigida a apresentação de garantias por parte da empresa 
credenciada, conforme definido em Edital de Chamamento Público. 
Art. 5º - O órgão responsável pelas compras e licitações do município fará a 
publicação de edital de chamamento público para credenciamento das empresas prestadoras 
dos serviços. 
Parágrafo Único - O edital de chamamento público e a minuta de contrato 
será submetida à Procuradoria Geral do Município para análise e aprovação. 
Art. 6º - Será credenciada para prestar os serviços de arrecadação por meio de 
cartão de débito e crédito as pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas no 
Edital de Chamamento Público. 
Art. 7º - Os contratos terão como objeto a implantação de soluções para 
pagamento eletrônico dos tributos e demais receitas municipais, inclusive os inscritos em 
dívida ativa, mediante cartão de débito ou crédito, por transações via web, cuja 
operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos 
dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por terminais de auto￾atendimento (ATM) destinados exclusivamente para esta finalidade. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
 GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 15.990 
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Art. 8º - O provimento de recursos materiais, tecnológicos e administrativos 
necessários à execução dos serviços de arrecadação será de responsabilidade das empresas 
prestadoras de serviços. 
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio 17 de Julho, 29 de janeiro de 2020. 
Elderson Ferreira da Silva 
Samuca Silva 
Prefeito Municipal 
Ref.: Ref.: Proc. Adm nº 2987/2019 
GP/alm. 

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