| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5677 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial o Dia Municipal da Fibromialgia ARTIGOS 3º, 4º E 5º julgados INCONSTITUCIONAIS pelo TJERJ. - Datas Comemorativas. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA LEI MUNICIPAL Nº 5.677 De 14 de Janeiro de 2020 PARTE SANCIONADA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.677 Institui no Calendário Oficial o Dia Municipal da Fibromialgia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Dia Municipal de Fibromialgia a ser comemorado anualmente em 12 de maio. Art. 2º A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º VETADO Art. 4º VETADO Art. 5º VETADO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. —— Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, de janeiro de 2020 Projeto de Lei nº 079/2019 Autor: Vereador Jari Simão de Oliveira Junior DEx/cbe/. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.677 Institui no Calendário Oficial o Dia Municipal da Fibromialgia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído no âmbito do Municipio de Volta Redonda o Dia Municipal de Fibromialgia a ser comemorado anualmente em 12 de maio. Art. 2º A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município, Art. 3º VETADO Art. 4º VETADO Art 5º VETADO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de janeiro de 2020. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1568 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE JANEIRO DE 2020 - a o, Q uu E : > Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA LEI MUNICIPAL Nº 5.677 De 09 de Março de 2020 Parte Promulgada AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº 5.677 Institui no Calendário Oficial o Dia Municipal da Fibromialgia. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu. em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para conscientização e divulgação de informações referentes à doença. Art. 4º Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos. gestantes e deficientes. Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana - SMTMU, com comprovação médica, e por meio da empresa VR PARKING. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Volta Redonda, 09 NILTON Presidente Projeto de Lei nº 079/2019 Autor: Vereador Jari Simão de Oliveira Junior DEx/jpd/. Institui no Calendário Oficial o Dia Municipal da Fibromialgia. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: An. 1º. Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS para realização de pales- tras, debates, aulas e seminários de discussão na comemora- ção do dia ora instituído que contribuam para conscientização e divulgação de informações referentes à doença. Art 4º Será permitido aos portadores de fibromialgia estaci- onar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficien- tes. Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedida pelo Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana - SMTMU, com comprovação médica, e por meio da em- presa VR PARKING. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da pre- sente Lei correrão par conta de dotações orçamentárias própri- as, suplementadas se necessário. Am 6º... Ar 7º. Volta Redonda, 09 de março de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente VOLTA REDONDA EI EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1584 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE MARÇO DE 2020