| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | Fixa Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências. |
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'ir i' I AL • OLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RESOLUÇÃO N° 4.322 Niltopt Alves de Faria 1° Secretário Washington anato Costa retário atista — e-Presidente auri 1° V' rojç e - Resolução n° 113/2016 ria: Mesa Diretora DExibpa. EMENTA: FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1° - Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2017, o subsídio dos Vereadores desta Câmara Municipal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Artigo 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.916,75 (nove mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o art. 31, § 2° da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3° - Sobre o subsídio mensal dos Vereadores poderá incidir a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X da Constituição da República, sempre na mesma data e índices aplicados aos servidores públicos municipais, observados os limites constitucionais e legais. Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, consignados na Lei de Meios de cada exercícios econômicofinanceiro. Artigo 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017. Volta Redonda, 30 de agosto de 2016. José A o de Miranda 2° ice-Presidente 'PUBLICADO i ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPP,) VOLTA REDONDA EM DESTAQUE' N° DE J,...1„,(2_176-