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norma nº 4322/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4322 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaFixa Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
native_id5761

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'ir 
i' I AL • OLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA 
RESOLUÇÃO N° 4.322 
Niltopt Alves de Faria 
1° Secretário 
Washington anato Costa 
retário 
atista — 
e-Presidente 
auri 
1° V' 
rojç e - Resolução n° 113/2016 
ria: Mesa Diretora 
DExibpa. 
EMENTA: FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 
2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Artigo 1° - Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2017, o subsídio dos Vereadores desta Câmara 
Municipal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na 
Constituição da República. 
Artigo 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.916,75 (nove mil, novecentos e 
dezesseis reais e setenta e cinco centavos), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o art. 
31, § 2° da Lei Orgânica Municipal. 
Artigo 3° - Sobre o subsídio mensal dos Vereadores poderá incidir a revisão geral anual 
prevista no art. 37, inciso X da Constituição da República, sempre na mesma data e índices 
aplicados aos servidores públicos municipais, observados os limites constitucionais e legais. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos 
recursos orçamentários próprios, consignados na Lei de Meios de cada exercícios econômico￾financeiro. 
Artigo 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2017. 
Volta Redonda, 30 de agosto de 2016. 
José A o de Miranda 
2° ice-Presidente 
'PUBLICADO i ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPP,) 
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE' N° 
DE J,...1„,(2_176- 

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