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norma nº 5699/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5699 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaAcrescenta inciso V ao artigo 7º da lei municipal nº 5.443, de 02 de janeiro de 2018. Estacionamento Rotativo. VR Parking, doação de sangue. Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
LEI MUNICIPAL Nº 5.699
Acrescenta inciso V ao artigo 7º da Lei Municipal nº
5.443, de 02 de janeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Inciso V ao Art. 7º da Lei Municipal nº 5.443 de 02 de
janeiro de 2018, que dispõe sobre a operacionalização de sistemas de estacionamentos rotativo
de veículos, no âmbito do Municipio, com a seguinte redação:
V- dos veículos utilizados por cidadãos doadores de sangue.
a) O Poder Executivo fornecerá aos doadores de sangue documento de gratuidade vaga
especial, com validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovado, e que ficará exposto no painel
do veículo, para fins de fiscalização;
b) Para fazer jus ao documento de gratuidade vaga especial, o doador de sangue
apresentará a seguinte documentação:
1- Comprovante ou declaração de doação de sangue, emitido por hospital ou centro de
coleta de sangue, com no máximo 30 (trinta) dias de ocorrido;
2- Original e cópia do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do
doador;
3- Original e cópia da Carteira de Habilitação do doador.
4- O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente Lei, no prazo de 30
(trinta) dias, determinando o órgão rsponsável pelo fornecimento e controle do documento de
gratuidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Volta Redonda, é maio de 20
NILTONÁLVES DE FARIA
Presidente L
Projeto de Lei nº 70/2018
Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa
DEx/jpd.
La
A
CAMARA MUNICIPAL DE
“VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5.699
Acrescenta inciso V ao artigo 7º da Lei Municipal nº 5.443
de 02 de janeiro de 2018
ACâmara Municipal de Volla Redonda aprova é eu, em con
formidade com o 5 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica acrescentado o Inciso V ao Art. 7º da Lei Muni-
cipal nº 5.443 de 02 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a
operacionalização de sistemas de estacionamentos rotativo de
veículos, no âmbito do Municipio. com a seguinte redação
dos veículos utilizados por cidadãos doadores de san-
gue
2) O Poder Executivo fornecerá aos doadores de sangue
documento de gratuidade vaga especial, com validade de 6 (seis)
meses, podendo ser renovado, e que ficará exposto no painel
do veículo, para fins de fiscalização,
b) Para fazer jus ao documento de gratuidade vaga especi-
al, o doador de sangue apresentará a seguinte documentação:
1- Comprovante ou declaração de doação de sangue, emit-
do por hospital ou centro de coleta de sangue, com no máximo
30 (trinta) dias de ocorrido;
2- Original e cópia do certificado de Registro e Licenciamen-
to de Veiculo em nome do doador:
3- Original e cópia da Carteira de Habilitação do doador.
4- O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a
presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, determinando o órgão
rsponsável pelo fornecimento e controle do docui mento de gra-
tuidade.”
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 28 de maio de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
EM DESTAQUE
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ANO XXV - R$ 0. 30 - Nº 16814 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JUNHO DE 2020

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