| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5699 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Acrescenta inciso V ao artigo 7º da lei municipal nº 5.443, de 02 de janeiro de 2018. Estacionamento Rotativo. VR Parking, doação de sangue. Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº 5.699 Acrescenta inciso V ao artigo 7º da Lei Municipal nº 5.443, de 02 de janeiro de 2018. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o Inciso V ao Art. 7º da Lei Municipal nº 5.443 de 02 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a operacionalização de sistemas de estacionamentos rotativo de veículos, no âmbito do Municipio, com a seguinte redação: V- dos veículos utilizados por cidadãos doadores de sangue. a) O Poder Executivo fornecerá aos doadores de sangue documento de gratuidade vaga especial, com validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovado, e que ficará exposto no painel do veículo, para fins de fiscalização; b) Para fazer jus ao documento de gratuidade vaga especial, o doador de sangue apresentará a seguinte documentação: 1- Comprovante ou declaração de doação de sangue, emitido por hospital ou centro de coleta de sangue, com no máximo 30 (trinta) dias de ocorrido; 2- Original e cópia do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do doador; 3- Original e cópia da Carteira de Habilitação do doador. 4- O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, determinando o órgão rsponsável pelo fornecimento e controle do documento de gratuidade.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, é maio de 20 NILTONÁLVES DE FARIA Presidente L Projeto de Lei nº 70/2018 Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa DEx/jpd. La A CAMARA MUNICIPAL DE “VOLTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 5.699 Acrescenta inciso V ao artigo 7º da Lei Municipal nº 5.443 de 02 de janeiro de 2018 ACâmara Municipal de Volla Redonda aprova é eu, em con formidade com o 5 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica acrescentado o Inciso V ao Art. 7º da Lei Muni- cipal nº 5.443 de 02 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a operacionalização de sistemas de estacionamentos rotativo de veículos, no âmbito do Municipio. com a seguinte redação dos veículos utilizados por cidadãos doadores de san- gue 2) O Poder Executivo fornecerá aos doadores de sangue documento de gratuidade vaga especial, com validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovado, e que ficará exposto no painel do veículo, para fins de fiscalização, b) Para fazer jus ao documento de gratuidade vaga especi- al, o doador de sangue apresentará a seguinte documentação: 1- Comprovante ou declaração de doação de sangue, emit- do por hospital ou centro de coleta de sangue, com no máximo 30 (trinta) dias de ocorrido; 2- Original e cópia do certificado de Registro e Licenciamen- to de Veiculo em nome do doador: 3- Original e cópia da Carteira de Habilitação do doador. 4- O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, determinando o órgão rsponsável pelo fornecimento e controle do docui mento de gra- tuidade.” Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de maio de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente EM DESTAQUE - da º, Q uu a : > ANO XXV - R$ 0. 30 - Nº 16814 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JUNHO DE 2020