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norma nº 5700/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5700 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDisciplina no âmbito do Município de Volta Redonda a utilização de Leitos Públicos Hospitalares da Rede Municipal e dá outras providências. - COVID-19.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
LEI MUNICIPAL Nº 5.700
Disciplina no âmbito do Município de Volta
Redonda a utilização de leitos públicos
hospitalares da rede municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os leitos das unidades hospitalares do Município de Volta Redonda,
destinados para a internação de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com
suspeita ou diagnóstico de COVID-19 serão destinados, exclusivamente, para atendimento
aos moradores do Município de Volta Redonda,
Parágrafo único. Para comprovação de residência no Município poderão ser
utilizados o cartão do SUS, comprovantes de residência dos fornecedores concessionários
de serviços, título de eleitor ou outro documento oficial que comprove a residência no
Município.
Art. 2º Entendem-se por leitos da rede Hospitalar Municipal os leitos das
unidades Hospital Munir Rafful, Hospital São João Batista, Hospital do Idoso, Centro
Municipal de Saúde, Hospital de Campanha, UBS"s, CAIS Conforto e Aterrado e outros
que o Poder Executivo vier a instalar ou regulamentar.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde deverá elaborar e implantar, por portaria,
protocolo para prioridade de utilização dos leitos públicos de tratamento intensivo
destinados a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou
diagnóstico de COVID-19, quando a demanda por estes leitos for superior à sua
disponibilidade, devendo ser baseado nas melhores normas internacionais de saúde da
Organização Mundial de Saúde e técnicas desta natureza.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de maj 2020.
NILTOYV ALVES DE FARIA
residente
Projeto de Lei nº 32/2020
Autoria: Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social e outros Vereadores.
DEx/jpd. E,
CAMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
= PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 5.700
Disciplina nó âmbito do Municipio de Volta Redonda a utliza-
ção de leitos públicos hospitalares da rede municipal e dá outias
providências.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lel Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei -
Art. 1º Os leitos das unidades hospitalares do Município de
Volta Redonda, destinados para a intemação de pacientes com
Sindrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diage
nóstico de COVID-19 serão destinados, exclusivamente, para
atendimento aos moradores do Município de Volta Redonda.
Parágrafo único. Para comprovação de residência no Mu-
icipio poderão ser utilizados o cartão do SUS, comprovantes
de residência dos fornecedores concessionários de serviços,
titulo de eleitor ou outro documento oficial que comprove à pass:
dência no Município.
Art 2º Entendem-se por leitos da rede Hospitalar Municipal
os leitos das unidades Hospital Munir Rafful, Hospital São João
Batista, Hospital do Idoso, Centro Municipal de Saúde, Hospital
de Campanha, UBS's. CAIS Conforto e Aterrado e outros queo
Poder Executivo vier a instalar ou regulamentar.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde deverá elaborar e
implantar, por portaria, protocolo para prioridade de utilização
dos leitos públicos de tratamento intensivo destinados a pacien-
dês com Sindrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou
diagnóstico de COVID-19, quando a demanda por estes leitos
for superior à sua disponibilidade, devendo ser baseado nas
melhores normas internacionais de saúde da Organização Mun-
dial de Saúde e técnicas desta natureza.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de maio de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
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ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1614 - ORG
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JUNHO DE 2020
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE

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