| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5700 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Disciplina no âmbito do Município de Volta Redonda a utilização de Leitos Públicos Hospitalares da Rede Municipal e dá outras providências. - COVID-19. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº 5.700 Disciplina no âmbito do Município de Volta Redonda a utilização de leitos públicos hospitalares da rede municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os leitos das unidades hospitalares do Município de Volta Redonda, destinados para a internação de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 serão destinados, exclusivamente, para atendimento aos moradores do Município de Volta Redonda, Parágrafo único. Para comprovação de residência no Município poderão ser utilizados o cartão do SUS, comprovantes de residência dos fornecedores concessionários de serviços, título de eleitor ou outro documento oficial que comprove a residência no Município. Art. 2º Entendem-se por leitos da rede Hospitalar Municipal os leitos das unidades Hospital Munir Rafful, Hospital São João Batista, Hospital do Idoso, Centro Municipal de Saúde, Hospital de Campanha, UBS"s, CAIS Conforto e Aterrado e outros que o Poder Executivo vier a instalar ou regulamentar. Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde deverá elaborar e implantar, por portaria, protocolo para prioridade de utilização dos leitos públicos de tratamento intensivo destinados a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, quando a demanda por estes leitos for superior à sua disponibilidade, devendo ser baseado nas melhores normas internacionais de saúde da Organização Mundial de Saúde e técnicas desta natureza. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de maj 2020. NILTOYV ALVES DE FARIA residente Projeto de Lei nº 32/2020 Autoria: Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social e outros Vereadores. DEx/jpd. E, CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA = PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 5.700 Disciplina nó âmbito do Municipio de Volta Redonda a utliza- ção de leitos públicos hospitalares da rede municipal e dá outias providências. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lel Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei - Art. 1º Os leitos das unidades hospitalares do Município de Volta Redonda, destinados para a intemação de pacientes com Sindrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diage nóstico de COVID-19 serão destinados, exclusivamente, para atendimento aos moradores do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. Para comprovação de residência no Mu- icipio poderão ser utilizados o cartão do SUS, comprovantes de residência dos fornecedores concessionários de serviços, titulo de eleitor ou outro documento oficial que comprove à pass: dência no Município. Art 2º Entendem-se por leitos da rede Hospitalar Municipal os leitos das unidades Hospital Munir Rafful, Hospital São João Batista, Hospital do Idoso, Centro Municipal de Saúde, Hospital de Campanha, UBS's. CAIS Conforto e Aterrado e outros queo Poder Executivo vier a instalar ou regulamentar. Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde deverá elaborar e implantar, por portaria, protocolo para prioridade de utilização dos leitos públicos de tratamento intensivo destinados a pacien- dês com Sindrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, quando a demanda por estes leitos for superior à sua disponibilidade, devendo ser baseado nas melhores normas internacionais de saúde da Organização Mun- dial de Saúde e técnicas desta natureza. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de maio de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente > ZO < po 0) LL dm 3 LL ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1614 - ORG º, Q Lu E E > JUNHO DE 2020 ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE