| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5692 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da "Pagina da Mulher" no sitio oficial do Poder Executivo do Município de Volta Redonda e da outras providencias. |
| native_id | 5786 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
FEAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! | Divisão de Documentação q Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº 5.692 Dispõe sobre a divulgação da “Página da Mulher” no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Volta Redonda (portalvr.com), em localização de destaque. Art. 2º O link próprio conterá, no mínimo as seguintes informações: I— delegacias da mulher; II - casas de apoio humanitário, psicológico e afins; HI — hospitais especializados no atendimento às mulheres vítimas de violência; IV - cartilha contendo explicações sobre a Lei Maria da Penha e o texto da própria Lei; V — informações sobre a central de atendimento à mulher. Parágrafo único. Quanto aos locais de atendimento à mulher a informação deve ser completa, contendo o endereço, telefone e horário de funcionamento. Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos - SMIDH, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em, contrário. Projeto de Lei nº 187/2017 Autora: Vereadora Rosana M. da S. Bergone DEx/jpd. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA POD GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.692 Dispõe sobre a divulgação da “Página da Mulher” no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Volta Redonda e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Volta Redonda (portalvr.com), em localização de destaque. Art. 2º O link próprio conterá, no mínimo as seguintes infor- mações: |- delegacias da mulher; H-casas de apoio humanitário, psicológico e afins; 1 - hospitais especializados no atendimento às mulheres vítimas de violôncia; IV=cartilha contendo explicações sobre a Lei Maria da Pe- nha e o texto da própria Lei; V-informações sobre a central de atendimento à mulher. Parágrafo único. Quanto aos locais de atendimento à mulher a informação deve ser completa, contendo o endereço, telefone e horário de funcionamento. Art. 3º O Poder Executivo, por melo da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos - SMIDH, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ar. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de abril de 2020. ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1591 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE ABRIL DE 2020 É da º, Q uu E = =