| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5693 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o Dezembro Verde, mês de combate aos maus tratos e reflexão sobre o abandono de animais e da outras providencias. |
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Í | | A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! ão de Documantação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº 5.693 Institui no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o Dezembro Verde, mês de combate aos maus tratos e reflexão sobre o abandono de animais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o mês de combate aos maus tratos e reflexão sobre o abandono de animais a ser celebrado anualmente em dezembro, recebendo a denominação Dezembro Verde. Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos: I — Conscientizar a população de que o abandono e maus tratos de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte; Il — Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto; KI — Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; IV — Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a-população, órgãos públicos e organizações que atuam na área. Art. 3º Esta Lei entrá disposições em contrário. em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Projeto de Lei nº 37/2018 Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/ijpd. eso. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Elderson Ferreira da Silva — GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.693 Institui no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o Dezembro Verde, mês de combate aos maus tratos e reflexão sobre o abandono de animais e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o mês de combate aos maus tralos e reflexão sobre o abandono de animais a ser celebrado anualmente em dezembro, recebendo a denominação Dezembro Verde. Ant. 2º Alnstituição do Dezembro Verde tem como objetivos: | - Conscientizar a população de que o abandono é maus tratos de animais é crime, além de ser ato cruel que pode conde ar o animal abandonado à morte; 1 — Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção o abandono de animais, empregando recursos visuais de im- acto; Hl — Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao bandono de animais, IV— Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao ibandono de animais por meio de ações integradas envolvendo população, órgãos públicos e organizações que atuam na área. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de abril de 2020. ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal EM DESTAQUE - a º, Q uu E : EO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE ABRIL DE 2020 ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1591 -