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norma nº 5693/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5693 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o Dezembro Verde, mês de combate aos maus tratos e reflexão sobre o abandono de animais e da outras providencias.
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A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
ão de Documantação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
LEI MUNICIPAL Nº 5.693
Institui no Calendário Oficial do Município de Volta
Redonda o Dezembro Verde, mês de combate aos
maus tratos e reflexão sobre o abandono de animais
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o mês
de combate aos maus tratos e reflexão sobre o abandono de animais a ser celebrado
anualmente em dezembro, recebendo a denominação Dezembro Verde.
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
I — Conscientizar a população de que o abandono e maus tratos de animais é crime,
além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
Il — Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de
animais, empregando recursos visuais de impacto;
KI — Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV — Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais
por meio de ações integradas envolvendo a-população, órgãos públicos e organizações que
atuam na área.
Art. 3º Esta Lei entrá
disposições em contrário.
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Projeto de Lei nº 37/2018
Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
DEx/ijpd.
eso. PREFEITURA DE
VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
Prefeito Elderson Ferreira da Silva
— GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.693
Institui no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o
Dezembro Verde, mês de combate aos maus tratos e reflexão
sobre o abandono de animais e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de
Volta Redonda o mês de combate aos maus tralos e reflexão
sobre o abandono de animais a ser celebrado anualmente em
dezembro, recebendo a denominação Dezembro Verde.
Ant. 2º Alnstituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
| - Conscientizar a população de que o abandono é maus
tratos de animais é crime, além de ser ato cruel que pode conde
ar o animal abandonado à morte;
1 — Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção
o abandono de animais, empregando recursos visuais de im-
acto;
Hl — Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao
bandono de animais,
IV— Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao
ibandono de animais por meio de ações integradas envolvendo
população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 16 de abril de 2020.
ELDERSONFERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
EM DESTAQUE
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE ABRIL DE 2020
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1591 -

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