| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5703 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a conceder abono salarial emergencial (por risco), de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos a profissionais de linha de frente, ligados a saúde de em atenção básica, média e alta complexidade |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Comissão de Constituição, Justiça e Redação LEI MUNICIPAL Nº 5.703 Autoriza o Poder Público Municipal a conceder abono salarial emergencial (por risco), de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos a profissionais de linha de frente, ligados a saúde de em atenção básica, média e alta complexidade. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder abono salarial emergencial (por risco de atividade) de 40% (quarenta por cento), a todos os funcionários prestadores de serviços que sejam da linha de frente da saúde, que trabalham e trabalharão no combate com coronavírus. Parágrafo único. Entendem-se como profissionais de linha de frente, auxiliares de limpeza, recepcionistas, auxiliares de enfermagem, agentes de saúde e combate a endemias, técnicos em enfermagem, enfermeiras, motoristas de ambulâncias, maqueiros, médicos e toda equipe multidisciplinar, ligados à atenção básica de saúde, média e alta complexidade, dentistas e cirurgiões dentistas. Art. 2º O abono salarial que trata o caput do Art. 1º desta Lei será concedido por um período de 90 dias, podendo ser prorrogado igual período conforme a necessidade. Art. 3º Esta Lei terá validade apenas no período em que perdurar a crise pandêmica, sendo revogada automaticamente pelo Poder Público Municipal, em não havendo mais a necessidade para mobilização e estabilização de tal situação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de junho de 2020. Projeto de Lei nº 26/2020 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna DEx/jpd. O Edo NT HIPAL DE DONDA Li Autoriza o Poder Público Municipal a conceder abono salari- al emergencial (por risco), de no mínimo 40% (quarenta por cen- to) dos seus vencimentos a profissionais de linha de frente, ligados a saúde de em atenção básica, média e alta complexida- de, ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Ant. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder abono salarial emergencial (por risco de atividade) de 40% (qua- renta por cento), a todos os funcionários prestadores de servi- ços que sejam da linha de frente da saúde, que trabalham e trabalharão no combate com coronavirus. Parágrafo único. Entendem-se coma profissionais de linha de rente, auxiliares de limpeza, recepcionistas, auxiliares de enfermagem, agentes de satide e combate a endemias, técnicos em enfermagem, enfermeiras, motoristas de ambulâncias, ma- queiros, médicos & toda equipe multidisciplinar, ligados à aten- ção básica de saúde, média e alta complexidade, dentistas e cirurgiões dentistas. Art 2º O abono salarial que trata o caput do Art. 1º desta Lei será concedido por um período de 90 dias, podendo ser prorro- gado igual período conforme a necessidade. Art. 3º Esta Lei terá validade apenas no periodo em que perdurar a crise pandêmica, sendo revogada automaticamente pelo Poder Público Municipal, em não havendo mais a necessida- de para mobilização e estabilização de tal situação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de junho de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente ONDA E T REDONDA uu E E > - 24 DE JUNHO DE 2020 ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1617 - EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO D EMI DES