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norma nº 5703/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5703 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a conceder abono salarial emergencial (por risco), de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos a profissionais de linha de frente, ligados a saúde de em atenção básica, média e alta complexidade
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
LEI MUNICIPAL Nº 5.703
Autoriza o Poder Público Municipal a conceder
abono salarial emergencial (por risco), de no
mínimo 40% (quarenta por cento) dos seus
vencimentos a profissionais de linha de frente,
ligados a saúde de em atenção básica, média e
alta complexidade.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder abono salarial
emergencial (por risco de atividade) de 40% (quarenta por cento), a todos os funcionários
prestadores de serviços que sejam da linha de frente da saúde, que trabalham e trabalharão
no combate com coronavírus.
Parágrafo único. Entendem-se como profissionais de linha de frente, auxiliares
de limpeza, recepcionistas, auxiliares de enfermagem, agentes de saúde e combate a
endemias, técnicos em enfermagem, enfermeiras, motoristas de ambulâncias, maqueiros,
médicos e toda equipe multidisciplinar, ligados à atenção básica de saúde, média e alta
complexidade, dentistas e cirurgiões dentistas.
Art. 2º O abono salarial que trata o caput do Art. 1º desta Lei será concedido por
um período de 90 dias, podendo ser prorrogado igual período conforme a necessidade.
Art. 3º Esta Lei terá validade apenas no período em que perdurar a crise
pandêmica, sendo revogada automaticamente pelo Poder Público Municipal, em não
havendo mais a necessidade para mobilização e estabilização de tal situação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de junho de 2020.
Projeto de Lei nº 26/2020
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna
DEx/jpd.
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Autoriza o Poder Público Municipal a conceder abono salari-
al emergencial (por risco), de no mínimo 40% (quarenta por cen-
to) dos seus vencimentos a profissionais de linha de frente,
ligados a saúde de em atenção básica, média e alta complexida-
de,
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio,
promulgo a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder
abono salarial emergencial (por risco de atividade) de 40% (qua-
renta por cento), a todos os funcionários prestadores de servi-
ços que sejam da linha de frente da saúde, que trabalham e
trabalharão no combate com coronavirus.
Parágrafo único. Entendem-se coma profissionais de linha
de rente, auxiliares de limpeza, recepcionistas, auxiliares de
enfermagem, agentes de satide e combate a endemias, técnicos
em enfermagem, enfermeiras, motoristas de ambulâncias, ma-
queiros, médicos & toda equipe multidisciplinar, ligados à aten-
ção básica de saúde, média e alta complexidade, dentistas e
cirurgiões dentistas.
Art 2º O abono salarial que trata o caput do Art. 1º desta Lei
será concedido por um período de 90 dias, podendo ser prorro-
gado igual período conforme a necessidade.
Art. 3º Esta Lei terá validade apenas no periodo em que
perdurar a crise pandêmica, sendo revogada automaticamente
pelo Poder Público Municipal, em não havendo mais a necessida-
de para mobilização e estabilização de tal situação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de junho de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
ONDA
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- 24 DE JUNHO DE 2020
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1617 - EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO D
EMI DES

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