br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5708/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5708 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação e implantação das Câmeras de Segurança nos logradouros públicos no Município de Volta Redonda.
native_id5791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

s
q 13. ul LLG
Câmara Municipal de Volta Redonda =>
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.708
Dispõe sobre a regulamentação e implantação das
câmeras de segurança nos logradouros públicos
no município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as associações legalmente constituídas a implantarem e
ampliarem as câmeras de segurança em logradouros públicos.
$1º Para sua efetiva implantação, devem as associações ter respaldo pela maioria
dos moradores da região envolvida pelo projeto, aprovado em assembleia com ata e lista de
presença registrada em cartório e protocolada na secretaria municipal competente.
$2º As câmeras de segurança que tratam no caput deverão ser obrigatoriamente
voltadas para logradouros públicos.
Art. 2º As câmeras de segurança de que tratam a presente Lei deverão ser
instaladas preferencialmente em áreas privadas.
$1º Quando não for possível ou conveniente a instalação de câmeras de segurança
em áreas privadas, dever-se-á utilizar mobiliário urbano já existente para sua fixação,
desde que devidamente autorizado e obedeçam aos dispositivos legais das leis municipais.
$2º Quando não for possível ou conveniente a instalação das câmeras de segurança
em mobiliário urbano já existente, será permitida, excepcionalmente, instalação de suporte
novo para instalação das câmeras de segurança, desde que devidamente autorizado. “
$3º Fica a cargo da associação contratar a empresa que executará o projeto de
instalação das câmeras, captação das imagens e monitoramento do sistema.
Art. 3º As imagens que serão captadas pelo sistema ficarão disponíveis para as
Polícias Civil, Militar, Federal e a Guarda Municipal, desde que solicitadas por ofício para
fins de investigação e prevenção dos delitos naquela região.
Parágrafo único Fica proibida a reprodução e o fornecimento a terceiros das
imagens capturadas pelas câmeras de vigilância, salvo para atender a requisição de
autoridade policial ou judicial, com o fim de investigação.
Art. 4º É obrigatória afixação, dba locais em que estejam instaladas as câmeras de
vídeo para fins de segurança, de aviso que informe da existência de câmeras no local.
|
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, de 2020.
À
ELDERSON DA SILVA
Prefeito Municipal q
Projeto de Lei nº 006/2020
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho
DEx/jpd.
DO PREFEITO
LEL ICIPAL Nº 5.708
Dispõe sobre a regulamentação e implantação das câmeras|
de segurança nos logradouros públicos no município de Volta!
Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber
que s Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono)
a seguinte Lei
Art. 1º Ficam autorizadas as associações legalmente
constituldas a implanterem e ampliarem as câmeras de segurança
em logradouros públicos
51º Para sua efetiva implantação, devem as associações
ter respaldo pela maioria dos moradores da região envolvida
pelo projeto, aprovado em assembleia com ata e lista de presença
registrada em cartório e protocolada na secretaria municipal
competente.
82º As câmeras de segurança que tratam no caput deverão
ser obrigatoriamente voltadas para logradouros públicos.
Art. 2º As câmeras de segurança de que tratam a presonta
Loi deverão ser instaladas preferencialmente em áreas privadas.
51º Quando não for possivel ou conveniente a instalação de
câmeras de segurança em áreas privadas, dever-se-á utilizar
mobiliário urbano já existente para sua fixação, desde que
devidamente autorizado e obedeçam aos dispositivos legais das
leis municipais.
82º Quando não for possível ou conveniente a instalação
das câmeras de segurança em mobiliário urbano já existente,
será permitida, excepcionalmente, instalação de suporte novo
para instalação das câmeras de segurança, desde que
devidamente autorizado.
83º Fica a cargo da associação contratar a empresa que
executará o projeto de instalação das câmeras, captação das
imagens e monitoramento do sistema.
Art. 3º As imagens que serão captadas pelo sistema ficarão
disponíveis para as Polícias Civil, Militar, Federal e a Guarda
Municipal, desde que solicitadas por ofício para fins de investigação
e prevenção dos delitos naquela região.
Parágrafo único Fica proibida a reprodução e o fornecimento
a terceiros das imagens capturadas pelas câmeras de vigilância,
salvo para atender a requisição de autoridade policial ou judicial,
com o fim de Investigação.
Art 4º É obrigatória afixação, nos locais em que estejam
instaladas as câmeras de vídeo para fins de segurança, de
aviso que informe da existência de câmeras no local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de julho de 2020.
ELDERSON FERREIRA DASILVA
Prefeito Municipal
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1626 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE JULHO DE 2020

open original →