| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5709 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas que especifica e dá outras providências. COVID-19, Pandemia. Propriedades Privadas, quarentena, isolamento. |
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(CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo 8 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº5.709 Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do município de Volta Redonda, requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos. 81º Para os fins de que trata o caput deste artigo, entendem-se como propriedade privada os hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem. 82º Serão considerados para efeito do disposto na presente Lei os conceitos utilizados pelas instituições oficiais de saúde. Art. 2º A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico. Art. 3º Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de indenização com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela. Secretaria Municipal de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19). Volta Redonda97 de julho de 2020. Projeto de Lei nº 018/2020 Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/jpd. e. PREFEITURA DE Y VOLTA REDONDA s “PODER Ex Ivo Prefeito Elderson Ferreira da Silva LEI MUNICIPAL Nº 5.799 Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas que esps e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do municipio de Volta Redonda, requisitar administrativamente Propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos, 81º Para os fins de que trata o caput deste artigo, entendem se como propriedade privada os hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem. $2º Serão considerados para efeito co disposto na presente Lei os conceitos utilizados pelas instituições oficiais de saúde. Art 2º A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico, Art 3º Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de indenização com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Som vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria Municipal de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavirus (COVID-19). Volta Redonda, 07 de julho de 2020, ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1626 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE JULHO DE 2020 VOLTA REDOND