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norma nº 5709/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5709 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adotar as medidas que especifica e dá outras providências. COVID-19, Pandemia. Propriedades Privadas, quarentena, isolamento.
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(CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
8
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº5.709
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas
que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do município de Volta
Redonda, requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar
o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.
81º Para os fins de que trata o caput deste artigo, entendem-se como propriedade
privada os hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem.
82º Serão considerados para efeito do disposto na presente Lei os conceitos
utilizados pelas instituições oficiais de saúde.
Art. 2º A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre
fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico.
Art. 3º Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de
indenização com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Fazenda
(SMF) em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo (SMDET).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto
perdurar o Plano de Contingência adotado pela. Secretaria Municipal de Saúde em
decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).
Volta Redonda97 de julho de 2020.
Projeto de Lei nº 018/2020
Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
DEx/jpd.
e. PREFEITURA DE
Y VOLTA REDONDA
s “PODER Ex Ivo
Prefeito Elderson Ferreira da Silva
LEI MUNICIPAL Nº 5.799
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas que esps
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do
municipio de Volta Redonda, requisitar administrativamente
Propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento
de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não
invasivos,
81º Para os fins de que trata o caput deste artigo, entendem
se como propriedade privada os hotéis, pousadas, motéis e demais
estabelecimentos de hospedagem.
$2º Serão considerados para efeito co disposto na presente
Lei os conceitos utilizados pelas instituições oficiais de saúde.
Art 2º A requisição administrativa de que trata a presente
Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através
de ato próprio específico,
Art 3º Será garantido ao particular o direito ao pagamento
posterior de indenização com base em tabela a ser divulgada
pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) em conjunto com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
(SMDET).
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Som vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado
pela Secretaria Municipal de Saúde em decorrência da pandemia
pelo coronavirus (COVID-19).
Volta Redonda, 07 de julho de 2020,
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1626 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE JULHO DE 2020
VOLTA REDOND

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