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norma nº 5722/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5722 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaAltera o item 2 do anexo IV da Lei Municipal nº 5.237/16. - Reorganização administrativa da CMVR.
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RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.722
Altera o item 2 do Anexo IV da Lei Municipal nº
5.237/16.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2 do Anexo IV da Lei Municipal nº 5.237/16 passa a ter a seguinte redação:
2- CARREIRA DE AGENTE LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NIVEIS | Nº VAGAS | ATUAL
Agente Legislativo I 06 14 02
Agente Legislativo Il Diria 14 02
Agente Legislativo IV 09 14
Agente Legislativo V 10 14
Agente Legislativo VI H 14 [ee
Agente Legislativo VI 12 14 PM
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, em razão da vedação
Agente Legislativo II 08 14 08
estabelecida pela Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020.
Volta Redonda, 13
NILTON
Presidente
Projeto de Lei nº 044/2020
Autoria: Mesa Diretora
DEx/jpd.
A
CAMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA |
ODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 5.722
Altera o item 2 do Anexo IV da Lei Municipal nº 5.237/16.
ACâmara Municipal de Volta Redonda. aprova e eu, em con-
formidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município.
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O item 2 do Anexo IV da Lei Municipal nº 5.237/16
passa a ter a seguinte redação:
2- CARREIRADE AGENTE LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº VAGAS ATUAL
Agente LegislalvoT 06. o e
Agente Legisistivo IT E
Agente Legislativo VI =
Agente Legialatvo UI — =
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022,
em razão da vedação estabelecida pela Lei Complementar nº
173 de 27 de maio de 2020.
Volta Redonda, 13 de agosto de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
ÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE AGOSTO DE 2020
EM DESTAQUE
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ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1634 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNIC

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