| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5725 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa-Auxílio ou Cestas Básicas para as famílias responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais. |
| native_id | 5805 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.725 Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa- auxílio ou cestas básicas para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, que tenham as aulas suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrentes de medida de contenção de epidemias virais, inclusive do coronavírus - COVID-19. Parágrafo único. As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica por estudante, atualizado conforme o piso do salário mínimo nacional. Art. 2º A bolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto durar as medidas de contenção de que trata o caput do art. 1º. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer horário especial de atendimentos às famílias beneficiadas. Art. 4º Os recursos necessários serão oriundos da previsão constante da Lei Estadual 8.768 de 23 de março de 2020, Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e recursos municipais próprios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 24 de agosto de 2020. GC SREN NILTON Ms DE FARIA Presidente Projeto de Lei nº 24/2020 Autor: Vereador Paulo César Lima Conrado DEx/jpd. > ey RA CÂMARA MUNICIPAL DE * VOLTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 5.725 Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-suxilio oucestas básicas para as famílias responsáveis por estudantes da rade Pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em confor- múdado como 8º do Artigo GO da Lei Orgânica do Município, promulgo aseguinte Lei Art 1º Fica o Poder decontenção de epidemias virais, inclusive docoronavirus — COVID-19. Parágrafo único. As bolsas de auxilio terão o: valorminimodeuma césia básica por estudante, atualizado conforme o piso do salário minimonacional. Art 2ºAbolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto duraras medidas de contenção de que trata o caput do art. 1º. Art. SA Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer horário especial de atendimentos às famílias beneficiadas. Art. 4º Os recursos necessários serão oriundos da previsão gonstante da Lei Estadual 8.768 de 23 de março de 2020, Fundo Estaciual de Combate à Pobreza (FECP) erecursos municipais pró prios, Art. 5º Esta Leientra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 24 de agosto de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente EM DESTAQUE - RO DE 2020 ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1644 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 1 DE OUTUB É des º, [o uu < E >