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norma nº 5725/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5725 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa-Auxílio ou Cestas Básicas para as famílias responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de contenção de epidemias virais.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.725
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-
auxílio ou cestas básicas para as famílias
responsáveis por estudantes da rede pública de
ensino que tenham as aulas suspensas por
medidas de contenção de epidemias virais.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio para as
famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, que tenham as aulas
suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrentes de medida de
contenção de epidemias virais, inclusive do coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica
por estudante, atualizado conforme o piso do salário mínimo nacional.
Art. 2º A bolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto durar as medidas de
contenção de que trata o caput do art. 1º.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer horário especial
de atendimentos às famílias beneficiadas.
Art. 4º Os recursos necessários serão oriundos da previsão constante da Lei
Estadual 8.768 de 23 de março de 2020, Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e
recursos municipais próprios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 24 de agosto de 2020.
GC SREN
NILTON Ms DE FARIA
Presidente
Projeto de Lei nº 24/2020
Autor: Vereador Paulo César Lima Conrado
DEx/jpd.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
* VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5.725
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa-suxilio oucestas
básicas para as famílias responsáveis por estudantes da rade
Pública de ensino que tenham as aulas suspensas por medidas de
contenção de epidemias virais.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em confor-
múdado como 8º do Artigo GO da Lei Orgânica do Município, promulgo
aseguinte Lei
Art 1º Fica o Poder
decontenção
de epidemias virais, inclusive docoronavirus — COVID-19.
Parágrafo único. As bolsas de auxilio terão o: valorminimodeuma
césia básica por estudante, atualizado conforme o piso do salário
minimonacional.
Art 2ºAbolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto duraras
medidas de contenção de que trata o caput do art. 1º.
Art. SA Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer
horário especial de atendimentos às famílias beneficiadas.
Art. 4º Os recursos necessários serão oriundos da previsão
gonstante da Lei Estadual 8.768 de 23 de março de 2020, Fundo
Estaciual de Combate à Pobreza (FECP) erecursos municipais pró
prios,
Art. 5º Esta Leientra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 24 de agosto de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
EM DESTAQUE
- RO DE 2020
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1644 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 1 DE OUTUB
É
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