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norma nº 5716/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5716 / 2020
Date 2020-07-30
EmentaEstabelece por interesse Cultural, Social e Esportivo o Tombamento do complexo do Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em sua finalidade como ginásio, e demais instalações desportivas, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.716
Estabelece por interesse cultural, social e esportivo o
tombamento do complexo do Recreio do Trabalhador
Getúlio Vargas, em sua finalidade como ginásio, e
demais instalações desportivas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Município de Volta
Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em
finalidade e demais instalações desportivas.
Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo do Recreio do
Trabalhador Getúlio Vargas.
Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou
descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, bem como
fica vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social e esportiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 30 de julho d! 0.
NILTON afbes DE FARIA
esidente
Projeto de Lei nº 041/2020
Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
DEx/jpd.
LEI MUNICIPAL Nº 5,716
Estabelece por interesse cultural, social e asportivo o tom-
bamento do complexo do Recreio do Trabalhador Getúlio Var-
gas, em sua finalidade como ginásio, e demais instalações des-
portivas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidads com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cuitural do
Municipio de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do
Clube Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em finalidade e
demais instalações desportivas.
Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo
do Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas.
Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qual-
quer destruição ou descaracterização do imóvel em questão
preservando-se suas características originais, bem como fica
vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social
esportiva.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de julho de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1644 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 1 DE OUTUBRO DE 2020 |.
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