| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5716 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | Estabelece por interesse Cultural, Social e Esportivo o Tombamento do complexo do Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em sua finalidade como ginásio, e demais instalações desportivas, e dá outras providências. |
| native_id | 5806 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.716 Estabelece por interesse cultural, social e esportivo o tombamento do complexo do Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em sua finalidade como ginásio, e demais instalações desportivas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em finalidade e demais instalações desportivas. Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo do Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas. Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais, bem como fica vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social e esportiva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de julho d! 0. NILTON afbes DE FARIA esidente Projeto de Lei nº 041/2020 Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/jpd. LEI MUNICIPAL Nº 5,716 Estabelece por interesse cultural, social e asportivo o tom- bamento do complexo do Recreio do Trabalhador Getúlio Var- gas, em sua finalidade como ginásio, e demais instalações des- portivas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidads com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cuitural do Municipio de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Clube Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas, em finalidade e demais instalações desportivas. Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo do Recreio do Trabalhador Getúlio Vargas. Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qual- quer destruição ou descaracterização do imóvel em questão preservando-se suas características originais, bem como fica vedado qualquer uso diverso da sua finalidade cultural, social esportiva. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de julho de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1644 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 1 DE OUTUBRO DE 2020 |. EM DESTAQUE Ê da Q fed uu E E > E em