| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5715 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | Cria o Projeto Mãos Limpas no Município de Volta Redonda. - Lavatórios. |
| native_id | 5807 |
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AUNICIPAL DE VOLTA ONDA e Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.715 Cria o Projeto Mãos Limpas no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada no âmbito do município de Volta Redonda a criação do Projeto Mãos Limpas. Art. 2º O Projeto consiste na instalação de pias, padrão lavatórios para mãos em locais de grande circulação de pessoas nos grandes centros comerciais do município de Volta Redonda. Parágrafo único. Entendem-se por grandes centros comerciais, inicialmente, os bairros: Aterrado, Vila Santa Cecília, Retiro, Amaral Peixoto e Santo Agostinho, podendo ser ampliado para outros bairros. Art. 3º As empresas privadas, dentro das condições dos seus estabelecimentos comerciais, poderão aderir ao projeto, disponibilizando no interior das suas instalações, uma pia, lavatório para mãos, juntamente com sabão, sabonete, ou solução antibacteriana não nociva à saúde das pessoas, sendo estes produtos, homologados e aprovados pelos órgãos competentes. I - Toda e qualquer empresa cujo estabelecimento venha aderir ao projeto cuja a instalação da pia, lavatório para mãos, atenda padrão de higiene básica, como: água limpa corrente, produto para limpeza e higienização que atendam aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, além do descarte correto do resultado dessa lavagem das mãos, poderá solicitar junto à prefeitura em conjunto com o SAAE do município de Volta Redonda, mediante cadastro e fiscalização para atestar a veracidade e padronização do dispositivo supra citado, um desconto na sua conta de água no valor de até 5% conforme metragem do estabelecimento e fluxo de pessoas por estimativa. 1 — Para fins de desconto, fica estipulado que os estabelecimentos terão duas faixas de desconto de 3% para os estabelecimentos com metragem menor ou igual a 100 metros quadrados e desconto de 5% para os estabelecimentos com metragem superior a 100 metros quadrados. WI - Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios poderão solicitar desconto de 5% automaticamente, sem a necessidade de comprovação da metragem ou estimativa de fluxo de pessoas. Art. 4º As despesas decorrentes para aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. 1 fas * IPAL DE q umentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.715 Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de julho de 2020. irofÁives DE FARIA Presidente Projeto de Lei nº 030/2020 Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 5.71 Cria o Projeto Mãos Limpas no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizada no âmbito do municipio de Volta Re- donda a criação do Projeto Mãos Limpas. Art. 2º O Projeto consiste na instalação de pias, padrão lavatórios para mãos em locais de grande circulação de pesso- as nos grandes centros comerciais do municipio de Volta Re- donda. Parágrafo único. Entendem-se por grandes centros comer- ciais, inicialmente, os bairros; Aterrado, Via Santa Cecilia, Reti- ro, Amaral Peixoto e Santo Agostinho, podendo ser ampliado para outros bairros. Art 3º As empresas privadas, dentro das condições dos seus estabelecimentos comerciais, poderão aderir ao projeto, disponibilizando no interior das suas instalações, uma pia, lava- tório para mãos, juntamente com sabão, sabonete, ou solução antibacieriana não nociva à saúde das pessoas, sendo estes produtos, homologados e aprovados pelos órgãos competen- tes. | - Toda e qualquer empresa cujo estabelecimento venha aderir ao projeto cuja a instalação da pia, lavatório para mãos, atenda padrão de higiene básica. como: água limpa corrente. produto para limpeza e higlenização que atendam aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, além do descarte cor- reto do resultado dessa lavagem das mãos, poderá solicitar junto à prefeitura em conjunto com o SAAE do município de Volta Redonda, mediante cadastro e fiscalização para atestar a vera- cidade e padronização do dispositivo supra citado, um desconto na sua conta de água no valor de até 5% conforme metragem do estabelecimento e fluxo de pessoas por estimativa. 11- Para fins de desconto, fica estipulado que os estabeleci- mentos terão duas faixas de desconto de 3% para os estabele- cimentos com metragem menor ou igual a 100 metros quadrados e desconto de 5% para os estabelecimentos com metragem superior a 100 metros quadrados. Wl- Os estabelecimentos que comercializam produtos all- mentícios poderão solicitar desconto de 5% automaticamente, sem a necessidade de comprovação da metragem ou estimativa de fluxo de pessoas. Art. 4º As despesas decorrentes para aplicação da presen- te Lel correrão por conta do orçamento vigente. Art 5º Esta Lei entra em vigor em 30 (tinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de julho de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente - Z º, Q uu E 3 vê EM DESTAQUE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE AGOSTO DE 2020 ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1634 -