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norma nº 5715/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5715 / 2020
Date 2020-07-30
EmentaCria o Projeto Mãos Limpas no Município de Volta Redonda. - Lavatórios.
native_id5807

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AUNICIPAL DE VOLTA ONDA
e Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.715
Cria o Projeto Mãos Limpas no Município de
Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada no âmbito do município de Volta Redonda a criação do
Projeto Mãos Limpas.
Art. 2º O Projeto consiste na instalação de pias, padrão lavatórios para mãos em
locais de grande circulação de pessoas nos grandes centros comerciais do município de
Volta Redonda.
Parágrafo único. Entendem-se por grandes centros comerciais, inicialmente, os
bairros: Aterrado, Vila Santa Cecília, Retiro, Amaral Peixoto e Santo Agostinho, podendo
ser ampliado para outros bairros.
Art. 3º As empresas privadas, dentro das condições dos seus estabelecimentos
comerciais, poderão aderir ao projeto, disponibilizando no interior das suas instalações,
uma pia, lavatório para mãos, juntamente com sabão, sabonete, ou solução antibacteriana
não nociva à saúde das pessoas, sendo estes produtos, homologados e aprovados pelos
órgãos competentes.
I - Toda e qualquer empresa cujo estabelecimento venha aderir ao projeto cuja a
instalação da pia, lavatório para mãos, atenda padrão de higiene básica, como: água limpa
corrente, produto para limpeza e higienização que atendam aos padrões estabelecidos pelos
órgãos competentes, além do descarte correto do resultado dessa lavagem das mãos, poderá
solicitar junto à prefeitura em conjunto com o SAAE do município de Volta Redonda,
mediante cadastro e fiscalização para atestar a veracidade e padronização do dispositivo
supra citado, um desconto na sua conta de água no valor de até 5% conforme metragem do
estabelecimento e fluxo de pessoas por estimativa.
1 — Para fins de desconto, fica estipulado que os estabelecimentos terão duas
faixas de desconto de 3% para os estabelecimentos com metragem menor ou igual a 100
metros quadrados e desconto de 5% para os estabelecimentos com metragem superior a
100 metros quadrados.
WI - Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios poderão
solicitar desconto de 5% automaticamente, sem a necessidade de comprovação da
metragem ou estimativa de fluxo de pessoas.
Art. 4º As despesas decorrentes para aplicação da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente.
1
fas
*
IPAL DE q
umentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.715
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de julho de 2020.
irofÁives DE FARIA
Presidente
Projeto de Lei nº 030/2020
Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone
DEx/jpd.
CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 5.71
Cria o Projeto Mãos Limpas no Município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município.
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizada no âmbito do municipio de Volta Re-
donda a criação do Projeto Mãos Limpas.
Art. 2º O Projeto consiste na instalação de pias, padrão
lavatórios para mãos em locais de grande circulação de pesso-
as nos grandes centros comerciais do municipio de Volta Re-
donda.
Parágrafo único. Entendem-se por grandes centros comer-
ciais, inicialmente, os bairros; Aterrado, Via Santa Cecilia, Reti-
ro, Amaral Peixoto e Santo Agostinho, podendo ser ampliado
para outros bairros.
Art 3º As empresas privadas, dentro das condições dos
seus estabelecimentos comerciais, poderão aderir ao projeto,
disponibilizando no interior das suas instalações, uma pia, lava-
tório para mãos, juntamente com sabão, sabonete, ou solução
antibacieriana não nociva à saúde das pessoas, sendo estes
produtos, homologados e aprovados pelos órgãos competen-
tes.
| - Toda e qualquer empresa cujo estabelecimento venha
aderir ao projeto cuja a instalação da pia, lavatório para mãos,
atenda padrão de higiene básica. como: água limpa corrente.
produto para limpeza e higlenização que atendam aos padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes, além do descarte cor-
reto do resultado dessa lavagem das mãos, poderá solicitar
junto à prefeitura em conjunto com o SAAE do município de Volta
Redonda, mediante cadastro e fiscalização para atestar a vera-
cidade e padronização do dispositivo supra citado, um desconto
na sua conta de água no valor de até 5% conforme metragem do
estabelecimento e fluxo de pessoas por estimativa.
11- Para fins de desconto, fica estipulado que os estabeleci-
mentos terão duas faixas de desconto de 3% para os estabele-
cimentos com metragem menor ou igual a 100 metros quadrados
e desconto de 5% para os estabelecimentos com metragem
superior a 100 metros quadrados.
Wl- Os estabelecimentos que comercializam produtos all-
mentícios poderão solicitar desconto de 5% automaticamente,
sem a necessidade de comprovação da metragem ou estimativa
de fluxo de pessoas.
Art. 4º As despesas decorrentes para aplicação da presen-
te Lel correrão por conta do orçamento vigente.
Art 5º Esta Lei entra em vigor em 30 (tinta) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de julho de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
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EM DESTAQUE
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE AGOSTO DE 2020
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1634 -

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