| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5726 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, e dá outras providências. Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ. |
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FCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.726 Dispõe sobre a criação da COMPIR — Coordenaria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação da COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, órgão vinculado ao Poder Executivo, para tratar de assuntos acerca dos temas voltados a garantir a promoção, a proteção e a defesa dos Direitos Humanos da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros do Município de Volta Redonda. Art. 2º Compete a COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial: I - assessorar direta e imediatamente o Município de Volta Redonda, na coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial no Município, na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial no município e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Municipal de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados no Município de Volta Redonda, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, regido pela Lei Federal nº: 12.288/2010 de 20 de julho de 2.010; KI - propor e desenvolver com órgão executivo do poder público em parceria com as entidades do Movimento dos Afrodescendentes e conselhos de representação e políticas públicas em prol dos afrodescendentes incluindo as Comunidades Quilombolas urbanas e rurais, indígenas, ciganos e outros, existentes no Município de Volta Redonda, levando-se em conta também sua situação de moradia, desenvolvendo em parceria com o Município de Volta Redonda, políticas públicas voltadas para estes grupos étnicos; II - pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados, convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e X “enono Ê “ Praia CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.726 outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos, além de efetuar levantamentos sobre o problema das Comunidades Quilombolas no Município de Volta Redonda sob todos os aspectos; IV - baixar resoluções de caráter executivo de forma que o Poder Público Municipal possa cumprir a determinações baixadas para o alcance dos objetivos sociais propostos, sempre tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, regido pela Lei Federal nº 12.288/2010 de 20 de julho de 2.010; V - trabalhar em parceria com as Secretarias e Autarquias do Município de Volta Redonda, cujos assuntos sejam de interesse da COMPIR; VI - firmar parcerias e convênios com Governo Federal junto a Secretaria Nacional de Promoção e Igualdade Racial - SEPPIR , para execução de projetos desta natureza. Art. 3º A COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial ficará subordinada administrativamente ao Município de Volta Redonda, ficando sujeito ao Gabinete do Prefeito. Art. 4º A COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, será composta por 12 (doze) integrantes, incluindo-se os cargos de Comissão de: 01 (um) Coordenador Municipal e 01 (um) Coordenador Adjunto, a saber: 1 - Assessoria de Pesquisa, Políticas e Regularização da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes; II - Assessoria Pedagógica para Assuntos Culturais, Educacionais e Estudos para Educação da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes; HI - Ouvidoria e Denúncias Disque Racismo, 01 (um) Ouvidor e 01 (um) integrante; IV - Assessoria para assuntos de saúde mental da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 01 (um) integrante; V - Assessoria Jurídica e Social de apoio aos crimes de racismo contra a Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes; VI - Assessoria de Projetos, Convênios e Relações Institucionais para a Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 01 (um) integrante. a h Yo, E ar dona / CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.726 Parágrafo único. O Governo do Município de Volta Redonda definirá a simbologia de cada cargo criado no nível de Coordenação, Ouvidoria e Assessoria nas simbologias utilizadas no Município de Volta Redonda. Art. 5º Após a criação da COMPIR, o Governo Municipal terá um prazo de até 06 (seis) meses, a partir da regulamentação desta Lei para incluir no Orçamento do Município, recursos para implementação de políticas voltadas aos afrodescendentes, indígenas, ciganos e outros por meio de eventos, ações governamentais, ações culturais e fóruns de interesse, visando a promoção da igualdade racial. Art. 6º As despesas decorrentes da criação da COMPIR, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de setembro de 2020. NILTO! VES DE FARIA Presidente Projeto de Lei nº 001/2018 Autora: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone DEx/jpd. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 5.726 Dispõe sobre a criação da COMPIR — Coordenaria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, e dá outras providências. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizada a criação da COMPIR- Coordenado- ria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, órgão vinculado ao Poder Executivo, para tratar de assuntos acerca dos temas voltados a garantir a promoção, a proteção e a defesa dos Direitos Humanos da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros do Município de Volta Redonda. Art. 2º Compete a COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial: |- assessorar direta e imediatamente o Município de Volta Redonda, na coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial no Municipio, na formula- ção, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivi- duos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população ne- gra, afetados por discriminação racial no municipio e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanha- mento da execução dos programas de cooperação com orga- nismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formula- ção, coordenação e acompanhamento das políticas transver- sais de govemo para a promoção da igualdade racial, no plane- jamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Municipal de Ações Afirmativas e na promoção do acompanha- mento da implementação de legislação de ação afirmativa e de- finição de ações públicas que visem o cumprimento dos acor- dos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados no Município de Volta Redonda, nos aspectos relativos à promo- ção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, regido pela Lei Federal nº 12.288/2010 de 20 de julho de 2.010; 1! - propor e desenvolver com órgão executivo do poder público em parceria com as entidades do Movimento dos Afro- descendentes e conselhos de representação e políticas públi- cas em prol dos afrodescendentes incluindo as Comunidades Quiombolas urbanas e rurais, indigenas, ciganos e outros, exis- tentes no Município de Volta Redonda, levando-se em conta tam- bém sua situação de moradia, desenvolvendo em parceria com o Município de Volta Redonda, políticas públicas voltadas para estes grupos étnicos; ll - pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados, convenções internaci- onais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos, além de efe- tuarlevantamentos sobre o problema das Comunidades Quiom- bolas no Município de Volta Redonda sob todos os aspectos, IV- baixar resoluções de caráter executivo de forma que o Poder Público Municipal possa cumprir a determinações baixa- das para o alcance dos objetivos sociais propostos, sempre tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, regido pela Lei Federal nº 12.288/2010 de 20 de julho de 2.010; V-trabalhar em parceria com as Secretarias e Autarquias IPAL DE VOL do Município de Volta Redonda, cujos assuntos sejam de inte- resse da COMPIR; Vi -firmar parcerias e convênios com Governo Federal junto a Secretaria Nacional de Promoção e Igualdade Racial - SEPPIR,, para execução de projetos desta natureza. Art. 3º ACOMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial ficará subordinada administrativamente ao Mu- nicípio de Volta Redonda, ficando sujeito ao Gabinete do Prefei- to, Art. 4º ACOMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, será composta por 12 (doze) integrantes, in- cluindo-se os cargos de Comissão de: 01 (um) Coordenador Municipal e 01 (um) Coordenador Adjunto, a saber; |- Assessoria de Pesquisa, Políticas e Regularização da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes; l-Assessoria Pedagógica para Assuntos Culturais, Educa- cionais e Estudos para Educação da Comunidade Afrodescen- dente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes: 1I1- Ouvidoria e Denuncias Disque Racismo, 01 (um) Ouvidor e 01 (um) integrante; IV-Assessoria para assuntos de saúde mental da Comuni- dade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 01 (um) integrante; V - Assessoria Jurídica o Social de apoio aos crimes de racismo contra a Comunidade Afrodescendente, indigenas, cl- ganos e outros: 02 (dois) integrantes; Vi-Assessaria de Projetos, Convênios e Relações Instituci- onais para à Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros; 01 (um) Integrante. Parágrafo único. O Governo do Município de Volta Redonda definirá a simbologia de cada cargo criado no nivel de Coorde- nação, Ouvidoria e Assessoria nas simbologias utilizadas no Municipio de Volta Redonda. Art.5º Após a criação da COMPIR, o Govemo Municipal terá um prazo de até 06 (seis) meses, a partir da regulamentação desta Lei para incluir no Orçamento do Município, recursos para implementação de políticas voltadas aos afrodescendentes, in- digenas, ciganos 8 outros por meio de eventos, ações govema- mentais, ações culturais e fóruns de interesse, visando a pro- moção da igualdade-racial. Art. 6º As despesas decorrentes da criação da COMPIR, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário, Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de setembro de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente EM DESTAQUE ,30 - Nº 1638 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE SETEMBRO DE 2020 VOLTA REDONDA ANO XXV - R$ 0