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norma nº 5726/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5726 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaDispõe sobre a criação da COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, e dá outras providências. Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ.
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FCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.726
Dispõe sobre a criação da COMPIR —
Coordenaria Municipal de Promoção e
Igualdade Racial, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação da COMPIR - Coordenadoria Municipal de
Promoção e Igualdade Racial, órgão vinculado ao Poder Executivo, para tratar de assuntos
acerca dos temas voltados a garantir a promoção, a proteção e a defesa dos Direitos Humanos
da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros do Município de Volta
Redonda.
Art. 2º Compete a COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade
Racial:
I - assessorar direta e imediatamente o Município de Volta Redonda, na coordenação
e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial no Município, na
formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da
igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na
população negra, afetados por discriminação racial no município e demais formas de
intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de
cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e
acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial,
no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Municipal de Ações
Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação
afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e
outros instrumentos congêneres assinados no Município de Volta Redonda, nos aspectos
relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica com base no
Estatuto Nacional da Igualdade Racial, regido pela Lei Federal nº: 12.288/2010 de 20 de julho
de 2.010;
KI - propor e desenvolver com órgão executivo do poder público em parceria com as
entidades do Movimento dos Afrodescendentes e conselhos de representação e políticas
públicas em prol dos afrodescendentes incluindo as Comunidades Quilombolas urbanas e
rurais, indígenas, ciganos e outros, existentes no Município de Volta Redonda, levando-se em
conta também sua situação de moradia, desenvolvendo em parceria com o Município de Volta
Redonda, políticas públicas voltadas para estes grupos étnicos;
II - pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas referentes ao
cumprimento dos tratados, convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.726
outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos, além de efetuar
levantamentos sobre o problema das Comunidades Quilombolas no Município de Volta
Redonda sob todos os aspectos;
IV - baixar resoluções de caráter executivo de forma que o Poder Público Municipal
possa cumprir a determinações baixadas para o alcance dos objetivos sociais propostos,
sempre tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, regido pela Lei Federal nº
12.288/2010 de 20 de julho de 2.010;
V - trabalhar em parceria com as Secretarias e Autarquias do Município de Volta
Redonda, cujos assuntos sejam de interesse da COMPIR;
VI - firmar parcerias e convênios com Governo Federal junto a Secretaria Nacional
de Promoção e Igualdade Racial - SEPPIR , para execução de projetos desta natureza.
Art. 3º A COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial
ficará subordinada administrativamente ao Município de Volta Redonda, ficando sujeito ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 4º A COMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e Igualdade Racial,
será composta por 12 (doze) integrantes, incluindo-se os cargos de Comissão de: 01 (um)
Coordenador Municipal e 01 (um) Coordenador Adjunto, a saber:
1 - Assessoria de Pesquisa, Políticas e Regularização da Comunidade
Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes;
II - Assessoria Pedagógica para Assuntos Culturais, Educacionais e Estudos para
Educação da Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois)
integrantes;
HI - Ouvidoria e Denúncias Disque Racismo, 01 (um) Ouvidor e 01 (um) integrante;
IV - Assessoria para assuntos de saúde mental da Comunidade Afrodescendente,
indígenas, ciganos e outros: 01 (um) integrante;
V - Assessoria Jurídica e Social de apoio aos crimes de racismo contra a
Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes;
VI - Assessoria de Projetos, Convênios e Relações Institucionais para a Comunidade
Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 01 (um) integrante.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.726
Parágrafo único. O Governo do Município de Volta Redonda definirá a simbologia
de cada cargo criado no nível de Coordenação, Ouvidoria e Assessoria nas simbologias
utilizadas no Município de Volta Redonda.
Art. 5º Após a criação da COMPIR, o Governo Municipal terá um prazo de até 06
(seis) meses, a partir da regulamentação desta Lei para incluir no Orçamento do Município,
recursos para implementação de políticas voltadas aos afrodescendentes, indígenas, ciganos e
outros por meio de eventos, ações governamentais, ações culturais e fóruns de interesse,
visando a promoção da igualdade racial.
Art. 6º As despesas decorrentes da criação da COMPIR, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 1º de setembro de 2020.
NILTO! VES DE FARIA
Presidente
Projeto de Lei nº 001/2018
Autora: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone
DEx/jpd.
CAMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5.726
Dispõe sobre a criação da COMPIR — Coordenaria Municipal
de Promoção e Igualdade Racial, e dá outras providências.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizada a criação da COMPIR- Coordenado-
ria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, órgão vinculado
ao Poder Executivo, para tratar de assuntos acerca dos temas
voltados a garantir a promoção, a proteção e a defesa dos
Direitos Humanos da Comunidade Afrodescendente, indígenas,
ciganos e outros do Município de Volta Redonda.
Art. 2º Compete a COMPIR - Coordenadoria Municipal de
Promoção e Igualdade Racial:
|- assessorar direta e imediatamente o Município de Volta
Redonda, na coordenação e articulação de políticas e diretrizes
para a promoção da igualdade racial no Municipio, na formula-
ção, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas
de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivi-
duos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população ne-
gra, afetados por discriminação racial no municipio e demais
formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanha-
mento da execução dos programas de cooperação com orga-
nismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
à implementação da promoção da igualdade racial, na formula-
ção, coordenação e acompanhamento das políticas transver-
sais de govemo para a promoção da igualdade racial, no plane-
jamento, coordenação da execução e avaliação do Programa
Municipal de Ações Afirmativas e na promoção do acompanha-
mento da implementação de legislação de ação afirmativa e de-
finição de ações públicas que visem o cumprimento dos acor-
dos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados
no Município de Volta Redonda, nos aspectos relativos à promo-
ção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica
com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, regido pela
Lei Federal nº 12.288/2010 de 20 de julho de 2.010;
1! - propor e desenvolver com órgão executivo do poder
público em parceria com as entidades do Movimento dos Afro-
descendentes e conselhos de representação e políticas públi-
cas em prol dos afrodescendentes incluindo as Comunidades
Quiombolas urbanas e rurais, indigenas, ciganos e outros, exis-
tentes no Município de Volta Redonda, levando-se em conta tam-
bém sua situação de moradia, desenvolvendo em parceria com
o Município de Volta Redonda, políticas públicas voltadas para
estes grupos étnicos;
ll - pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas
referentes ao cumprimento dos tratados, convenções internaci-
onais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de
discriminação e as violações de direitos humanos, além de efe-
tuarlevantamentos sobre o problema das Comunidades Quiom-
bolas no Município de Volta Redonda sob todos os aspectos,
IV- baixar resoluções de caráter executivo de forma que o
Poder Público Municipal possa cumprir a determinações baixa-
das para o alcance dos objetivos sociais propostos, sempre
tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, regido pela Lei
Federal nº 12.288/2010 de 20 de julho de 2.010;
V-trabalhar em parceria com as Secretarias e Autarquias
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do Município de Volta Redonda, cujos assuntos sejam de inte-
resse da COMPIR;
Vi -firmar parcerias e convênios com Governo Federal junto
a Secretaria Nacional de Promoção e Igualdade Racial - SEPPIR,,
para execução de projetos desta natureza.
Art. 3º ACOMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e
Igualdade Racial ficará subordinada administrativamente ao Mu-
nicípio de Volta Redonda, ficando sujeito ao Gabinete do Prefei-
to,
Art. 4º ACOMPIR - Coordenadoria Municipal de Promoção e
Igualdade Racial, será composta por 12 (doze) integrantes, in-
cluindo-se os cargos de Comissão de: 01 (um) Coordenador
Municipal e 01 (um) Coordenador Adjunto, a saber;
|- Assessoria de Pesquisa, Políticas e Regularização da
Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 02
(dois) integrantes;
l-Assessoria Pedagógica para Assuntos Culturais, Educa-
cionais e Estudos para Educação da Comunidade Afrodescen-
dente, indígenas, ciganos e outros: 02 (dois) integrantes:
1I1- Ouvidoria e Denuncias Disque Racismo, 01 (um) Ouvidor
e 01 (um) integrante;
IV-Assessoria para assuntos de saúde mental da Comuni-
dade Afrodescendente, indígenas, ciganos e outros: 01 (um)
integrante;
V - Assessoria Jurídica o Social de apoio aos crimes de
racismo contra a Comunidade Afrodescendente, indigenas, cl-
ganos e outros: 02 (dois) integrantes;
Vi-Assessaria de Projetos, Convênios e Relações Instituci-
onais para à Comunidade Afrodescendente, indígenas, ciganos
e outros; 01 (um) Integrante.
Parágrafo único. O Governo do Município de Volta Redonda
definirá a simbologia de cada cargo criado no nivel de Coorde-
nação, Ouvidoria e Assessoria nas simbologias utilizadas no
Municipio de Volta Redonda.
Art.5º Após a criação da COMPIR, o Govemo Municipal terá
um prazo de até 06 (seis) meses, a partir da regulamentação
desta Lei para incluir no Orçamento do Município, recursos para
implementação de políticas voltadas aos afrodescendentes, in-
digenas, ciganos 8 outros por meio de eventos, ações govema-
mentais, ações culturais e fóruns de interesse, visando a pro-
moção da igualdade-racial.
Art. 6º As despesas decorrentes da criação da COMPIR,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário,
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de setembro de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
EM DESTAQUE
,30 - Nº 1638 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE SETEMBRO DE 2020
VOLTA REDONDA
ANO XXV - R$ 0

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