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norma nº 5735/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5735 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaInstitui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal Público, inclui no Calendário Oficial de Volta Redonda; reconhece as atividades exercidas pelos servidores efetivos do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais e do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais como atividade de risco. - Datas Comemorativas.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.735
Institui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal
Público, inclui no calendário oficial de Volta
Redonda; reconhece as atividades exercidas pelos
servidores efetivos do cargo de Fiscal de
Atividades Econômicas e Sociais e do cargo de
Auditor Fiscal de Tributos Municipais como
atividade de risco.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1ºe 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Volta
Redonda o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, a ser comemorado anualmente no dia 21
de setembro.
Parágrafo único. Entende-se como fiscal e auditor fiscal o servidor público
efetivo que exerça o poder de polícia administrativa ou fiscalização tributária.
Art. 2º Em atendimento ao Código de Defesa do Contribuinte de Volta Redonda.
que possui o objetivo de buscar o bom relacionamento entre o Fisco Municipal e o
Contribuinte, poderá ser realizada a Semana da Fiscalização, com promoção de palestras,
mutirão de regularização fiscal, campanha de orientação, e demais atividades pertinentes ao
atendimento do contribuinte municipal.
Art. 3º São consideradas de risco as atividades exercidas pelo servidor efetivo do
cargo de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais (FAES), no exercício do poder de
polícia administrativa, instituídos pela Lei 5.631/2019.
Art. 4º São prerrogativas do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas é Sociais
(FAES), sem prejuízo das previstas pela Lei 5.631/2019.
I — Ter reconhecido que as atividades da carreira de Fiscal de Atividades
Econômicas e Sociais (FAES) constituem atividade de risco específico da função;
HI — Portar carteira funcional, expedida por autoridade competente na qual conste
expressamente a indicação das seguintes prerrogativas:
a) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme legislação federal:
b) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito a
fiscalização, quando do exercício de suas atribuições;
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.735
e) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades policiais, face ao risco de
vida, no objetivo de assegurar o pleno exercício de suas funções.
Art. 5º São consideradas de risco as atividades exercidas pelo servidor efetivo do
cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM), instituídos pela Lei 5.473/2018.
Art. 6º São prerrogativas do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais
(AFTM), sem prejuízo das previstas pela Lei 5.473/2018:
I — Ter reconhecido que as atividades da carreira de Auditor Fiscal de Tributos
Municipais (AFTM) constituem atividade de risco específico da função;
HI — Portar carteira funcional, expedida por autoridade competente na qual conste
expressamente a indicação das seguintes prerrogativas:
a) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme legislação federal;
b) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito a
fiscalização, quando do exercício de suas atribuições;
e) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades policiais, face ao risco de
vida, no objetivo de assegurar o pleno exercício de suas funções.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 6 de outui
Projeto de Lei nº 61/2020
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
DEx/jpd.
ARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5.735
Institui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal Público, inclui no
calendário oficial de Volta Redonda; reconhece as atividades
exercidas pelos servidores efetivos do cargo de Fiscal de Alivi-
dades Econômicas e Sociais e do cargo de Auditor Fiscal de
Tributos Municipais como atividade de risco.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído e indluído no calendário oficial do Muni-
cipio de Volta Redonda o Dia da Fiscal e Auditor Fiscal Público, a
ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. Entende-se como fiscal e auditor fiscal o
servidor público efetivo que exerça o poder de polícia adminis-
trativa ou fiscalização tributária.
Ari. 2º Em atendimento ao Código de Defesa do Contribuinte
de Volta Redonda, que possui o objetivo de buscar o bom relaci-
onamento entre o Fisco Municipal e o Contribuinte, podera ser
realizada a Semana da Fiscalização, com promoção de pales-
tras, mutirão de regularização fiscal, campanha de orientação, e
demais atividades pertinentes ao atendimento do contribuinte
municipal.
Art. 3º São consideradas de risco as atividades exercidas]
pelo servidor efetivo do cargo de Fiscal de Atividades Econômi|
cas e Sociais (FAES), no exercício do poder de polícia adminis-
trativa, instituídos pela Lei 5.631/2019.
Art. 4º São prerrogativas do carga de Fiscal de Atividades,
Econômicas e Sociais (FAES), sem prejuizo das previstas pela
Lei5.631/2019.
!— Ter reconhecido que as atividades da carreira de Fiscal
de Atividades Econômicas e Sociais (FAES) constituem ativída-|
de de risco específico da função;
H- Portar carteira funcional, expedida por autoridade com-|
petente na qual conste expressamente a indicação das seguin-
tes prerrogativas:
2) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme,
legistação federal,
b) Ingresso mediante Identificação funciorial, em qualquer
recinto sujeito a fiscalização, quando do exercicio de suas atri-
buições,
c) Garantia do auxilio e colaboração das autoridades polici-
ais, face ao risco de vida, no objetivo de assegurar o pleno
exercício de suas funções.
Art. 5º São consideradas de risco as atividades exercidas
pelo servidor efetivo do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Mu-
nicipais (AFTM), instituídos pela Lei 5.473/2018.
Art. 6º São prerrogativas do cargo de Auditor Fiscal de Tri-
butos Municipais (AFTM), sem prejuizo das previstas pela Lei
5.473/2018;
|- Ter reconhecido que as atividades da carreira de Auditor
Fiscal de Tributos Municipais (AFTM) constituem atividade de
risco específico da função;
Hi- Portar carteira funcional, expedida por autoridade com-
petente na qual conste expressamente a indicação das seguin-
tes prerrogativas:
a) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme
legislação federal;
b) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer
recinto sujeito a fiscalização, quando do exercicio de suas atri-
buições;
C) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades polici-
ais, face ao risco de vida, no objetivo de assegurar 0 pleno
exercício de suas funções.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário,
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 6 de outubro de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão ;:e Decumentação e Arquivo
TA REDONDA - 15 DE OUTUBRO DE 2020
30 - Nº 1648 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOL
ANO XXV - R$ 0,

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