| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5735 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Institui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal Público, inclui no Calendário Oficial de Volta Redonda; reconhece as atividades exercidas pelos servidores efetivos do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais e do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais como atividade de risco. - Datas Comemorativas. |
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8 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.735 Institui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal Público, inclui no calendário oficial de Volta Redonda; reconhece as atividades exercidas pelos servidores efetivos do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais e do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais como atividade de risco. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1ºe 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Volta Redonda o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Parágrafo único. Entende-se como fiscal e auditor fiscal o servidor público efetivo que exerça o poder de polícia administrativa ou fiscalização tributária. Art. 2º Em atendimento ao Código de Defesa do Contribuinte de Volta Redonda. que possui o objetivo de buscar o bom relacionamento entre o Fisco Municipal e o Contribuinte, poderá ser realizada a Semana da Fiscalização, com promoção de palestras, mutirão de regularização fiscal, campanha de orientação, e demais atividades pertinentes ao atendimento do contribuinte municipal. Art. 3º São consideradas de risco as atividades exercidas pelo servidor efetivo do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais (FAES), no exercício do poder de polícia administrativa, instituídos pela Lei 5.631/2019. Art. 4º São prerrogativas do cargo de Fiscal de Atividades Econômicas é Sociais (FAES), sem prejuízo das previstas pela Lei 5.631/2019. I — Ter reconhecido que as atividades da carreira de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais (FAES) constituem atividade de risco específico da função; HI — Portar carteira funcional, expedida por autoridade competente na qual conste expressamente a indicação das seguintes prerrogativas: a) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme legislação federal: b) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito a fiscalização, quando do exercício de suas atribuições; Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.735 e) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades policiais, face ao risco de vida, no objetivo de assegurar o pleno exercício de suas funções. Art. 5º São consideradas de risco as atividades exercidas pelo servidor efetivo do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM), instituídos pela Lei 5.473/2018. Art. 6º São prerrogativas do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM), sem prejuízo das previstas pela Lei 5.473/2018: I — Ter reconhecido que as atividades da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM) constituem atividade de risco específico da função; HI — Portar carteira funcional, expedida por autoridade competente na qual conste expressamente a indicação das seguintes prerrogativas: a) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme legislação federal; b) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito a fiscalização, quando do exercício de suas atribuições; e) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades policiais, face ao risco de vida, no objetivo de assegurar o pleno exercício de suas funções. Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 6 de outui Projeto de Lei nº 61/2020 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/jpd. ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 5.735 Institui o Dia do Fiscal e do Auditor Fiscal Público, inclui no calendário oficial de Volta Redonda; reconhece as atividades exercidas pelos servidores efetivos do cargo de Fiscal de Alivi- dades Econômicas e Sociais e do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais como atividade de risco. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído e indluído no calendário oficial do Muni- cipio de Volta Redonda o Dia da Fiscal e Auditor Fiscal Público, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Parágrafo único. Entende-se como fiscal e auditor fiscal o servidor público efetivo que exerça o poder de polícia adminis- trativa ou fiscalização tributária. Ari. 2º Em atendimento ao Código de Defesa do Contribuinte de Volta Redonda, que possui o objetivo de buscar o bom relaci- onamento entre o Fisco Municipal e o Contribuinte, podera ser realizada a Semana da Fiscalização, com promoção de pales- tras, mutirão de regularização fiscal, campanha de orientação, e demais atividades pertinentes ao atendimento do contribuinte municipal. Art. 3º São consideradas de risco as atividades exercidas] pelo servidor efetivo do cargo de Fiscal de Atividades Econômi| cas e Sociais (FAES), no exercício do poder de polícia adminis- trativa, instituídos pela Lei 5.631/2019. Art. 4º São prerrogativas do carga de Fiscal de Atividades, Econômicas e Sociais (FAES), sem prejuizo das previstas pela Lei5.631/2019. !— Ter reconhecido que as atividades da carreira de Fiscal de Atividades Econômicas e Sociais (FAES) constituem ativída-| de de risco específico da função; H- Portar carteira funcional, expedida por autoridade com-| petente na qual conste expressamente a indicação das seguin- tes prerrogativas: 2) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme, legistação federal, b) Ingresso mediante Identificação funciorial, em qualquer recinto sujeito a fiscalização, quando do exercicio de suas atri- buições, c) Garantia do auxilio e colaboração das autoridades polici- ais, face ao risco de vida, no objetivo de assegurar o pleno exercício de suas funções. Art. 5º São consideradas de risco as atividades exercidas pelo servidor efetivo do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Mu- nicipais (AFTM), instituídos pela Lei 5.473/2018. Art. 6º São prerrogativas do cargo de Auditor Fiscal de Tri- butos Municipais (AFTM), sem prejuizo das previstas pela Lei 5.473/2018; |- Ter reconhecido que as atividades da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM) constituem atividade de risco específico da função; Hi- Portar carteira funcional, expedida por autoridade com- petente na qual conste expressamente a indicação das seguin- tes prerrogativas: a) Porte de arma de fogo pessoal e funcional, conforme legislação federal; b) Ingresso mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito a fiscalização, quando do exercicio de suas atri- buições; C) Garantia do auxílio e colaboração das autoridades polici- ais, face ao risco de vida, no objetivo de assegurar 0 pleno exercício de suas funções. Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, Art 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 6 de outubro de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão ;:e Decumentação e Arquivo TA REDONDA - 15 DE OUTUBRO DE 2020 30 - Nº 1648 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOL ANO XXV - R$ 0,