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norma nº 5737/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5737 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaFormaliza e Denomina localização da Rua José Antônio Carlos, no bairro Retiro. - Proximidades da Estrada Nossa Senhora da União. - Fundação Beatriz Gama.
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emma
RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ão de Documentação e Arquivo |
cito ot lira ad mod
EU
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.737
Formaliza e denomina localização da Rua José
Antônio Carlos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua localizada perpendicularmente nas proximidades da Estrada Nossa
Senhora da União, próximo ao nº 81, no bairro Retiro, passa a ser denominada de Rua José
Antônio Carlos.
Parágrafo único. Para fins de localização e afixação de placas indicativas, a Rua
José Antônio Carlos situará ao lado direito, primeira rua a entrada do loteamento, sendo do nº
01 ao 07.
Art. 2º O Poder Público Municipal, providenciará placas indicativas da rua
oficializada, para indentificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem
como SAAE/VR e Light.
Art. 3º Esta Lei entra em vipor na data de sua publicação.
putubro ago.
Volta Redonda, 08 de
Projeto de Lei nº 82/2019
Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes
DEx/jpd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão te, Documentação e Arquivo
eme
A
|
- 15 DE OUTUBRO DE 2020
Prefeito Elderson Ferreira do Silva |
“LEI MUNICIPAL Nº 5.737
Formaliza e denomina localização da Rua José Antônio Gar-
los.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço: saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Arua localizada perpendicularmente nas proximida-
des da Estrada Nossa Senhora da União, próximo ao nº81,no
bairro Retiro, passa a ser denominada do Rua Jose Antônio: Car-
los.
Parágrafo único. Para fins de local ização e afixação de pla-
cas indicativas, a Rua José Antônio Caros situará ao lado direl-
to, primeira rua a entrada do loteamento, sendo do nº 01 aos 07
Art. 2º O Poder Público Municipal, providenciará placas indi
cativas da rua oficializada, para indentificação dos Correios e
demais setores de correspondências, bem como SAAEIVR e
Light
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2020.
ELDERSONFERREIRADASILVA
Profaito Municipal
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
VOLTA REDON
EM DESTAQ
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1648 -

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