| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5737 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | Formaliza e Denomina localização da Rua José Antônio Carlos, no bairro Retiro. - Proximidades da Estrada Nossa Senhora da União. - Fundação Beatriz Gama. |
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emma RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ão de Documentação e Arquivo | cito ot lira ad mod EU Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.737 Formaliza e denomina localização da Rua José Antônio Carlos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A rua localizada perpendicularmente nas proximidades da Estrada Nossa Senhora da União, próximo ao nº 81, no bairro Retiro, passa a ser denominada de Rua José Antônio Carlos. Parágrafo único. Para fins de localização e afixação de placas indicativas, a Rua José Antônio Carlos situará ao lado direito, primeira rua a entrada do loteamento, sendo do nº 01 ao 07. Art. 2º O Poder Público Municipal, providenciará placas indicativas da rua oficializada, para indentificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAE/VR e Light. Art. 3º Esta Lei entra em vipor na data de sua publicação. putubro ago. Volta Redonda, 08 de Projeto de Lei nº 82/2019 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão te, Documentação e Arquivo eme A | - 15 DE OUTUBRO DE 2020 Prefeito Elderson Ferreira do Silva | “LEI MUNICIPAL Nº 5.737 Formaliza e denomina localização da Rua José Antônio Gar- los. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço: saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Arua localizada perpendicularmente nas proximida- des da Estrada Nossa Senhora da União, próximo ao nº81,no bairro Retiro, passa a ser denominada do Rua Jose Antônio: Car- los. Parágrafo único. Para fins de local ização e afixação de pla- cas indicativas, a Rua José Antônio Caros situará ao lado direl- to, primeira rua a entrada do loteamento, sendo do nº 01 aos 07 Art. 2º O Poder Público Municipal, providenciará placas indi cativas da rua oficializada, para indentificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAEIVR e Light Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de outubro de 2020. ELDERSONFERREIRADASILVA Profaito Municipal ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA VOLTA REDON EM DESTAQ ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1648 -