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norma nº 5739/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5739 / 2020
Date 2020-10-08
EmentaFormaliza e Denomina localização da Rua Wallace da Silva Oliveira, no bairro Retiro. - Proximidades da Estrada Nossa Senhora da União. - Fundação Beatriz Gama.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.739
Formaliza e denomina localização da Rua
Wallace da Silva Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua localizada perpendicularmente nas proximidades da Estrada Nossa
Senhora da União, próximo ao nº 79, no bairro Retiro, passa a ser denominada de Rua
Wallace da Silva Oliveira.
Parágrafo único. Para fins de localização e afixação de placas indicativas, a Rua
Wallace da Silva Oliveira situará ao lado esquerdo, no fim do loteamento, sendo do nº 01 ao
34.
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da rua
oficializada, para indentificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem
como SAAE/VR e Light.
Art. 3º Esta Lei entra em vi
Volta Redonda,
Projeto de Lei nº 84/2019
Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes
DEx/jpd.
PREFEITURA DE
- VOLTA REDONDA
PODER EXEC vO
Prefeito Elderson Ferreira do Silva
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão te Documentação e Arquivo
757
eee
DA
E
LEI MUNICIPAL Nº 5.739
Formaliza e denomina localização da Rua Wallace da Silva
Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rualocalizada perpendicularmente nas proximida-
des da Estrada Nossa Senhora da União, próximo ao nº 79, no
bairro Retiro, passa a ser denominada de Rua Wallace da Silva
Oliveira.
Parágrafo único. Para fins de localização e afixação de
placas indicativas, a Rua Wallace da Silva Oliveira siluará ao
lado esquerdo, no fim do loteamento, sendo do nº 01 ao 34
Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placas indk-
cativas da rua oficializada, para indentificação dos Correios e
demais setores de correspondências, bem como SAAE/VR e
Light
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 do outubro de 2020.
ELDERSONFERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
VOLTA REDON
EM DESTAQU
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1648 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE OUTUBRO DE 2020

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