| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5739 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | Formaliza e Denomina localização da Rua Wallace da Silva Oliveira, no bairro Retiro. - Proximidades da Estrada Nossa Senhora da União. - Fundação Beatriz Gama. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.739 Formaliza e denomina localização da Rua Wallace da Silva Oliveira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua localizada perpendicularmente nas proximidades da Estrada Nossa Senhora da União, próximo ao nº 79, no bairro Retiro, passa a ser denominada de Rua Wallace da Silva Oliveira. Parágrafo único. Para fins de localização e afixação de placas indicativas, a Rua Wallace da Silva Oliveira situará ao lado esquerdo, no fim do loteamento, sendo do nº 01 ao 34. Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da rua oficializada, para indentificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAE/VR e Light. Art. 3º Esta Lei entra em vi Volta Redonda, Projeto de Lei nº 84/2019 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/jpd. PREFEITURA DE - VOLTA REDONDA PODER EXEC vO Prefeito Elderson Ferreira do Silva CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão te Documentação e Arquivo 757 eee DA E LEI MUNICIPAL Nº 5.739 Formaliza e denomina localização da Rua Wallace da Silva Oliveira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rualocalizada perpendicularmente nas proximida- des da Estrada Nossa Senhora da União, próximo ao nº 79, no bairro Retiro, passa a ser denominada de Rua Wallace da Silva Oliveira. Parágrafo único. Para fins de localização e afixação de placas indicativas, a Rua Wallace da Silva Oliveira siluará ao lado esquerdo, no fim do loteamento, sendo do nº 01 ao 34 Art. 2º O Poder Público Municipal providenciará placas indk- cativas da rua oficializada, para indentificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAE/VR e Light Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 do outubro de 2020. ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal VOLTA REDON EM DESTAQU ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1648 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE OUTUBRO DE 2020