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norma nº 5734/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5734 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder verba de subvenção à APAE-VR. - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
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| SÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA;
: cavisão de Documentação é y
.LEIN?
e
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.734
Autoriza o Poder Executivo a conceder verba de
subvenção à APAE — Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção
no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Volta Redonda — APAE/VR, entidade filantrópica reconhecida como
Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 167, de 18 de abril de 1958, inscrita no CNPJ nº
32.515.298/0001-69.
Art. 2º A concessão da subvenção de que trata O artigo 1º desta Lei, deverá ser
utilizada exclusivamente na aquisição e instalação de Equipamento de Energia Solar
Fotovoltaica.
Art. 3º Fica obrigatória a prestação de contas relativas aos gastos efetuados para
aquisição e instalação do Equipamento de Energia Solar Fotovoltaica, caso contrário fica
obrigado o ressarcimento integral do valor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
Funcional Programática 08.243.1008.4527 — Apoio às Entidades Registradas —
3.3.5.0.43.00.00.00 — Subvenções Sociais, Órgão 11 — Secretaria Municipal de Ação
Comunitária, conforme Emendas Coletivas elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO nº 177 e Lei Orçamentária Anual — LOA nº 20.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 1º de outubro de 2020.
iroféves DE FARIA
Presidente
Projeto de Lei nº 95/2019
Autoria: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna e outros.
DEx/jpd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
AMARA MUNICIPAL DE
* VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5.734
Autoriza o Poder Executivo a conceder verba de subvenção
8 APAE — Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder verba de subvenção no valor de R$ 168.000,00 (cento e
sessenta e oito mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Volta Redonda — APAE/VR, entidade filantrópi-
ca reconhecida como Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 167,
de 18 de abril de 1958, inscrita no CNPJ nº 32.515.298/0001-59.
Art. 2º A concessão da subvenção de que trata o artigo 1º
desta Lei, deverá ser utilizada exclusivamente na aquisição e
instalação de Equipamento de Energia Solar Fotovoltaica.
Art. 3º Fica obrigatória a prestação de contas relativas aos
gaslos efetuados para aquisição e instalação do Equipamento
de Energia Solar Fotovoltaica, caso contrário fica obrigado o
ressarcimento integral do valor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da Funcional Programática 08.243. 1008.4527
Apoio às Entidades Registradas — 3.3.5.0.43.00.00.00 - Sub-
venções Sociais, Órgão 11 - Secretaria Municipal de Ação Co-
munitária, conforme Emendas Coletivas elencadas na Le: de Di-
retrizes Orçamentárias - LDO nº 177 e Lei Orçamentaiia 4.
LOA nº 20.
Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 1º de outubro de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
a Documentação e Arquivo
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1648 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE OUTUBRO DE 2020

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