| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1961 |
| Date | 1961-12-28 |
| Ementa | COMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO.ALTERA A LEI Nº 369. - PLANO DE CARGOS |
| native_id | 583 |
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ANARA MUNICIPAL [e VOLTA REDONDA DE a 21a0087 Manicipal” Le VMA Ldonda “Estado do Rio de Janeiro EMENTA: — ant a ' CONPLEMESTAÇÃO DO PhálIO UE ChASJIVECAÇÃO a Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: — 12 ts Ficom Snes: adam as P)aos és Classificação « a (peusveração ns 369) as 'esguás +3 Gi Gbspesições Ancluídas ea Sos a PELPROLIVOL ANPNRS To Ee Anese E É Sintoma ts Clasaiticação de Corpus) BENVIÇO de É deupo ecupacienl o RETRA REA o fisaso a Escritorírie À medico - Orionta ao revisão * cxscução Dentista sê º q “- Tie Anexo 1-8 (Cargos de Haturesa Micaioa) à Procons cessa codnadésdcaatas sírieLso 2&< EEZje Anoxa 17 (Liste da Enquatracente ) SERVIÇÕEs GUARDA, SONREIRAÇÃO, E ARTES imupo qcupacianal se EE PORIASTA Seria és Clossas. Ee Posto ERA - Aisânistenter às Paço *0M 10) Anexo VI (ntsteitod ção Gas Classes pelos níves is des vencsinentes ) 5 Eivel Escrevente Datilógrare dountista o | tiivei 34 , teiré A - Eeaica Periniro DB MERA MUNDIAL DÊ [A so | goobrô Tisibl | para Mnicipal” de AA Ldonda Estado do Rio de Janeiro (2) artigo 2Ê to uso Anexo VII (Lotação munírica des cargos) Porteiro BD scoscsssuerdetaricosaa id E artigo ZÉ go és tabelas és retribuição às Arsze LILA LS» cam a abatétultas pele seguintes ânaso Jil= à - Vancitentos de Sarges etetives — Velêr ex Cr3 VITA IN CARD THA 80.093,00 COSTELAS) sbsbna dd Ee aa a ú RITA TAS TELS ESTO qe andãs eu s00 "x resdcesserndene ca nbadtóca ca Soo! 400 12 O uencorasaasacasmaradesesedo DOC GIDY RR E TIVePO Usa qa re Ci an SR e «222400 20 GTS CTPS RSTITNd CU RiTU ro 26.656 1C0 COD SED EA ED DOES ad Ele A y co) ROTA TAr TS RECC TSC dAATaTU CAPS SIA ELE SEL TELI SITES 234759400 WEST VA SU UT NVa dessas +; 4 TESSIIEESSEEIITS 39% E) eu. Cascessecacas rasas edess $ Z- Vencimentos de: Cargos ea Ceniecão Sínboles Valer em Cr$ DO cussesêniassciasêcicêcaçoss 110:000,00 2 C seseasa ixnnásga dikdn tda de 39: 000 ou ; “. rio *00 ++ Panesenaina sax ADO TTSA AUhDbIC desse TtuisaTéra ê 4 € Atend dd aaa ns NAS 400 € o Gratificaças Ge Função Valer em Cr$ Sínbiles L F ond ss Said é SSD 34 500,00 CMC RMC PLisrea. 500 F aredebassed ancas isca Ta dido die 500,00 rtigê o Og servidares às nivel “1º pereetarão un abens : às 26,00 (trezentos o cinquenta e seis cruzeiros) aba gre Pe qualquer gumente futuro, - + grafy Único te O pagacento Ce absts a que se refera E: te artigo astra eféliade caigpre duntarente Cem é pagameúta mens CILICLICETIIA CRER MUMG, DE NA REBIO | Seer te tiro De + ão [ qntivo Lm. 382 = [enats MUNICIPAL DE Pos VOLTA REDONDA . Cum EapT TE am EDSHDA vUCOZO ETTA Sa or o fics; UML, Melvação e irquivo | a bo 332 [ig | | Em À ) Gorm Maricpal de AA Metro Estado do Rio de Janeiro Ts “artigo li 1» Esta Deliberação antrara gu viger a partir 8 10 de dirafo ão 19625 revegadas * &s à dispesições “tu céêntrario,