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norma nº 5741/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5741 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de Fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Município de Volta Redonda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.741
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento
prioritário aos portadores de Fibromialgia e a
inclusão do símbolo mundial da Fibromialgia nas
placas ou avisos de atendimento prioritário no
município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de
Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou
avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas,
inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante
todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade
das pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma
preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.
Art. 2º A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada
conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, no mesmo parâmetro adotado
para outras deficiências.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da sua aprovação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 19 de outubro de 2020.
NILTON ALYXES DE FARIA
Presidente
Projeto de Lei nº 11/2020
Autoria: Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz
DEx/jpd.
CAMARA MUNICIPAL DE
TA REDONDA
ER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 5.741
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário
“os portadores de Fibromialgia e a inclusão do simbolo mundial
da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário
no município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é eu, em
conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário
ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do simbolo
mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento
prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privacias,
inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam
obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente
atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Entende-se por atendimento prioritário a
não obrigatoriedade das pessoas protegidas por Lei aguardarem
em filas ou a de serem atendidas de forma preferencial nos
estabelecimentos abrangidos por esta L ei. |
Art. 2º A sinalização do simbolo mundial da Fibromialgia deve |
Ser aplicada conforme a norma dos “simbolos internacionais de
acesso”, no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor após BO (sessenta) dias da
sua aprovação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 19 de outubro de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
“SARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
30 «le Documentação e Arquivo
VOLTA REDONDA
EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1651 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RE
DONDA - 22 DE OUTUBRO DE 2020

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