| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5741 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de Fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Município de Volta Redonda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.741 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de Fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência. Parágrafo único. Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta Lei. Art. 2º A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da sua aprovação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de outubro de 2020. NILTON ALYXES DE FARIA Presidente Projeto de Lei nº 11/2020 Autoria: Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz DEx/jpd. CAMARA MUNICIPAL DE TA REDONDA ER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 5.741 Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário “os portadores de Fibromialgia e a inclusão do simbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do simbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privacias, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência. Parágrafo único. Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por Lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos abrangidos por esta L ei. | Art. 2º A sinalização do simbolo mundial da Fibromialgia deve | Ser aplicada conforme a norma dos “simbolos internacionais de acesso”, no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências. Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art 4º Esta Lei entrará em vigor após BO (sessenta) dias da sua aprovação. Art 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de outubro de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente “SARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 30 «le Documentação e Arquivo VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1651 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RE DONDA - 22 DE OUTUBRO DE 2020