| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5744 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a vistoria em viadutos, passagens de nível, passarelas ou congêneres no âmbito do Município de Volta Redonda. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.744 Dispõe sobre a vistoria em viadutos, passagens de nível, passarelas ou congêneres no âmbito do Município. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre a vistoria semestral em viadutos, passagens de nível, passarelas ou congêneres, assim como a fixação de placa ou adesivo, informando a data de vistoria do mesmo, no âmbito do Município. Parágrafo único. A fixação de placa ou adesivo deve ser colocada em lugar visível, onde conste a data e o nome do responsável pela vistoria do mesmo. Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal a designação da secretaria responsável para fazer a vistoria conforme preconizado no art. 1º, desta Lei. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Projeto de Lei nº 31/2019 Autor: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/jpd. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão «le Documentação e Arquivo CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDO + Divisão «e Documentação e Arquivo REDONDA - 29 DE OUTUBRO DE 2020 SAR. CÂMARA MUNICIPAL DE rá LEI MUNICIPAL Nº 5.744 Ei MINA SS Dispõe sobre a vistoria em viadutos, passagens de nivel passarelas ou congêneres no âmbito do Município. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre a vistoria semestral em viadutos, pas- sagens de nível, passarelas ou congêneres, assim como a fixa- ção de placa ou adesivo, informando a data de vistoria do mes- mo, no âmbito do Município. Parágrafo único. A fixação de placa ou adesivo dove ser colocada em lugar visível, onde conste a data e o nome do responsável pela vistoria do mesmo. Art 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal a designação da secretaria responsável para fazer a vistoria conforme preconi- zado no art. 1º, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. + ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA Volta Redonda, 20 de outubro de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente EM DESTAQUE VOLTA REDONDA ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1654 -