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norma nº 5744/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5744 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaDispõe sobre a vistoria em viadutos, passagens de nível, passarelas ou congêneres no âmbito do Município de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.744
Dispõe sobre a vistoria em viadutos, passagens de
nível, passarelas ou congêneres no âmbito do
Município.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a vistoria semestral em viadutos, passagens de nível, passarelas
ou congêneres, assim como a fixação de placa ou adesivo, informando a data de vistoria do
mesmo, no âmbito do Município.
Parágrafo único. A fixação de placa ou adesivo deve ser colocada em lugar visível,
onde conste a data e o nome do responsável pela vistoria do mesmo.
Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal a designação da secretaria responsável
para fazer a vistoria conforme preconizado no art. 1º, desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Projeto de Lei nº 31/2019
Autor: Vereador Luciano de Souza Portes
DEx/jpd.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão «le Documentação e Arquivo
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDO +
Divisão «e Documentação e Arquivo
REDONDA - 29 DE OUTUBRO DE 2020
SAR. CÂMARA MUNICIPAL DE
rá
LEI MUNICIPAL Nº 5.744
Ei MINA SS
Dispõe sobre a vistoria em viadutos, passagens de nivel
passarelas ou congêneres no âmbito do Município.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a vistoria semestral em viadutos, pas-
sagens de nível, passarelas ou congêneres, assim como a fixa-
ção de placa ou adesivo, informando a data de vistoria do mes-
mo, no âmbito do Município.
Parágrafo único. A fixação de placa ou adesivo dove ser
colocada em lugar visível, onde conste a data e o nome do
responsável pela vistoria do mesmo.
Art 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal a designação da
secretaria responsável para fazer a vistoria conforme preconi-
zado no art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
+
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
Presidente
EM DESTAQUE
VOLTA REDONDA
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1654 -

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