| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5749 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | Cria o Programa de envio de medicamentos a usuários da Rede Municipal de Saúde afligidos por diabetes e hipertensão arterial com mobilidade reduzida. - Arguida Inconstitucionalidade. Aguardando julgamento pelo TJ/RJ. - Concedida liminar suspendendo os efeito da Lei. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão «le Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Re Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.749 Cria o Programa de envio de medicamentos a usuários da rede municipal de saúde afligidos por diabetes e hipertensão arterial com mobilidade reduzida. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: = as Art. 1º Fica criado o Programa de envio de medicamentos a usuários da rede municipal de saúde, afligidos por diabetes e hipertensão arterial com mobilidade reduzida. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar o convênio mais apropriado com os governos estadual e/ou federal, principalmente com o Ministério da Saúde, visando apoio ao envio dos medicamentos até a residência dos beneficiados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Presidente Projeto de Lei nº 45/2019 Autqgria: Vereador Isaac Bernardo de Araújo DEx/jpd. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | IN 77 E - 411 DE NOVEMBRO DE 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO EDONDA TAQU EM DES 4 ô > LEI MUNICIPAL Nº 5.749. Cria o Programa de envio de medicamentos a usuários da rede municipal de saúde afligidos por diabetes e hipertensão arterial com mobilidade reduzida. Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com o 6 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado o Programa de envio de medicamentos usuários da rede municipal de saúde, afligidos por diabetes hipertensão arterial com mobilidade reduzida. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar o convênio mais apropriado com os governos estadual elou federal, principalmente com o Ministério da Saúde, visando apolo ao envio dos medicamentos até a residência dos benefici- ados. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Volta Redonda. 4 de outubro de 2020. NILTONALVES DE FARIA — Presidente PIO DE VOLTA REDONDA O OFICIAL DO MUNICI ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1657 - ÓRGÁ