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norma nº 5754/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5754 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaInstitui a Campanha "Coração de Mulher" e dá outras providências. - Doenças Cardiovasculares.
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MARA MUNICIPAL ELE VOLTA REDONDA 
Divisão ,ae Documentação e Arquivo 
LEI N 
Câmara Municipal de Volta Redonda ,,7 / 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.754 
Institui a Campanha "Coração de Mulher" e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Campanha 
"Coração de Mulher", que tem por finalidade alertar e orientar as mulheres sobre o 
diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares. 
Parágrafo único. A Campanha a que alude o caput será realizada anualmente na 
última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de 
setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2° A Campanha "Coração de Mulher", tem por objetivo reunir entidades que 
envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover 
as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: 
I - palestras; 
II - orientações; 
III - nutrição; 
IV - exames preventivos; 
V - verificação de pressão arterial. 
• 
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para 
Mulheres, Idosos e Direitos Humanos — SMIDH em parceria com outras secretarias ou 
órgãos, empresas ou pessoas, ficará responsável pela implantação da campanha, bem como a 
definição dos temas a serem abordados, sempre voltados a doenças cardiovasculares. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Volta Redonda, 09 de novembro de 2020 
NILTON 
P 
%,-
ESDE FARIA 
ESIDENTE 
Projeto de Lei n° 91/2018 
Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone 
DEx/jpd. 
N° 
ANO XXV - 
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LEI MUNICIPAL N°5.754 
Institui a Campanha 'Coração de Mulher" e dá outras 
providências, 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com o §Ei'doArtigo 60 da Lei Orgânica do Município, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, 
a Campanha "Coração de Mulher", que tem por finalidade alertar 
e orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção 
de doenças cardiovasculares, 
Parágrafo único. A Campanha a que alude o caput será 
realizada anualmente na última semana de setembro; coincidindo 
com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, 
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, 
Ah, 2'A Campanha "Coração de Mulher"; tem por objetivo 
reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e 
representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes 
açóes para prevenir efou que permitam diagnosticar doenças 
cardiovasculares: 
I - palestras; 
- orientações; 
III - nutrição; 
IV - exames preventivos; 
V - verificação de pressão arterial. 
Art. 3' O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal 
de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos — SMIDH 
em parceria com outras secretarias ou órgãos, empresas ou 
pessoas, ficará responsável pela implantação da campanha, 
bem como a definição dos temas a serem abordados, sempre 
voltados a doenças cardiovasculares. 
Ah. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda. 09 de novembro de 2020. 
NILTON ALVES DE FARIA 
PRESIDENTE 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON'J.-. 
Divisão de Doctimenta0" o e Argui,. 

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