| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5754 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | Institui a Campanha "Coração de Mulher" e dá outras providências. - Doenças Cardiovasculares. |
| native_id | 5842 |
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MARA MUNICIPAL ELE VOLTA REDONDA Divisão ,ae Documentação e Arquivo LEI N Câmara Municipal de Volta Redonda ,,7 / Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.754 Institui a Campanha "Coração de Mulher" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Campanha "Coração de Mulher", que tem por finalidade alertar e orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares. Parágrafo único. A Campanha a que alude o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2° A Campanha "Coração de Mulher", tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: I - palestras; II - orientações; III - nutrição; IV - exames preventivos; V - verificação de pressão arterial. • Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos — SMIDH em parceria com outras secretarias ou órgãos, empresas ou pessoas, ficará responsável pela implantação da campanha, bem como a definição dos temas a serem abordados, sempre voltados a doenças cardiovasculares. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de novembro de 2020 NILTON P %,- ESDE FARIA ESIDENTE Projeto de Lei n° 91/2018 Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone DEx/jpd. N° ANO XXV - o o LU O CO LU O Ct cr) C2 CL O o o 2 o —1 o o 0 o o Cf) á CÂMARA MUNICIPAL DE YO?IjALEGIELDAPRI /oDA LEI MUNICIPAL N°5.754 Institui a Campanha 'Coração de Mulher" e dá outras providências, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o §Ei'doArtigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Campanha "Coração de Mulher", que tem por finalidade alertar e orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares, Parágrafo único. A Campanha a que alude o caput será realizada anualmente na última semana de setembro; coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, Ah, 2'A Campanha "Coração de Mulher"; tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes açóes para prevenir efou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: I - palestras; - orientações; III - nutrição; IV - exames preventivos; V - verificação de pressão arterial. Art. 3' O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos — SMIDH em parceria com outras secretarias ou órgãos, empresas ou pessoas, ficará responsável pela implantação da campanha, bem como a definição dos temas a serem abordados, sempre voltados a doenças cardiovasculares. Ah. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda. 09 de novembro de 2020. NILTON ALVES DE FARIA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON'J.-. Divisão de Doctimenta0" o e Argui,.