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norma nº 5756/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5756 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaDispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, nos semáforos do Município de Volta Redonda - RJ. - Motos.
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Câmara Municipal de Volta Redonda. |
Estado do Rio de Janeiro
Edo
LEI MUNICIPAL Nº 5.756
Dispõe sobre a implantação de faixa de
retenção e recuo, exclusivas para
motocicletas, nos semáforos do
Município de Volta Redonda- RJ.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam implantadas faixas de retenção e recuo, exclusivas para
motocicletas, nos semáforos das vias públicas.
Parágrafo único. A sinalização de que trata o Artigo 1º será de acordo com as
normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015 do Conselho Nacional
de Trânsito - COBRAN.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
de 30 dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de novembro de 2020.
/
mito ARS DE FARIA
RESIDENTE
Projeto de Lei nº 04/2020
Autoria: Vereador Paulo César Lima Conrado
DEx/jpd.
LEI MUNICIPAL Nº 5.756 .
Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo.
exclusivas para motocicletas, nos semáforos do Municipio de
Volta Redonda- RJ.
A Câmara Municipal de Valta Redonda aprova e eu, em
conformidade com o 8 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica de Município,
promulgo a seguinte Lei
Art 1º Ficam implantadas faixas de retenção e recuo
exclusivas para motocicletas. nos semáforos das vias públicas,
Parágrafo único. A sinalização de que trata o Artigo 1º será
de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17]
de satembro de 2015 do Conselho Nacional de Trânsito COBRAN
Art 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. no
que couber. no prazo de 30 dias contados da data de sua
publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própr
Art. 4º Esta Lei entra em vigor ra data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de novernbro de 2020.
NILTONALVES DE FARIA
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA
* Divisão cia Documentação e Arquivo
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EM DESTAQUE
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 19 DE NOVEMBRO DE 2020
ÓRG
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1660 -

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