| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5756 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, nos semáforos do Município de Volta Redonda - RJ. - Motos. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda. | Estado do Rio de Janeiro Edo LEI MUNICIPAL Nº 5.756 Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, nos semáforos do Município de Volta Redonda- RJ. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam implantadas faixas de retenção e recuo, exclusivas para motocicletas, nos semáforos das vias públicas. Parágrafo único. A sinalização de que trata o Artigo 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015 do Conselho Nacional de Trânsito - COBRAN. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de novembro de 2020. / mito ARS DE FARIA RESIDENTE Projeto de Lei nº 04/2020 Autoria: Vereador Paulo César Lima Conrado DEx/jpd. LEI MUNICIPAL Nº 5.756 . Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo. exclusivas para motocicletas, nos semáforos do Municipio de Volta Redonda- RJ. A Câmara Municipal de Valta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica de Município, promulgo a seguinte Lei Art 1º Ficam implantadas faixas de retenção e recuo exclusivas para motocicletas. nos semáforos das vias públicas, Parágrafo único. A sinalização de que trata o Artigo 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17] de satembro de 2015 do Conselho Nacional de Trânsito COBRAN Art 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. no que couber. no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própr Art. 4º Esta Lei entra em vigor ra data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de novernbro de 2020. NILTONALVES DE FARIA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA * Divisão cia Documentação e Arquivo - 4 º, a uu E E > EM DESTAQUE ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 19 DE NOVEMBRO DE 2020 ÓRG ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1660 -