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norma nº 5760/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5760 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil. - Datas Comemorativas.
native_id5852

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
.T. , ‘a FLS 
 2. ....... 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
LEI MUNICIPAL N° 5.760 
Institui a Semana Municipal de Conscientização 
Sobre a Depressão Infantojuvenil. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. I° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Depressão 
Infantojuvenil que será que será realizada a cada ano no mês de outubro, preferencialmente na 
semana que precede ao Dia da Criança, no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infantojuvenil tem 
como objetivos: 
I - Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença; 
II - Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; 
III - Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município; 
IV — Diagnosticar casos e realizar encaminhamentos para acompanhamento 
especializado. 
V - Promover conhecimento sobre o assunto aos professores, alunos e responsáveis 
sobre a temática. 
Art. 3° Na semana explanada no art. 1° serão promovidas atividades que visem 
ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença: 
I - Palestras; 
II - Seminários; 
III - Atividades lúdicas; 
IV - Produção de cartilhas e materiais informativos impressos; 
V - Divulgação do tema nos veículos de comunicação e marketing, inclusive no sítio 
eletrônico da Prefeitura. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá celebrar parcerias com 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Hospitais particulares, Organizações Não 
Governamentais e outras entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela 
Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil, desde que não acarrete despesas 
para o Município. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso haja, correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2020. 
Projeto de Lei n° 85/2019 
Autor: Vereador Fernando Martins 
DEx/jpd 
NILTON JLVES DE FARIA 
residente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.760 
Institui a Semana Municipal de Conscientização Sobre a 
Depressãoinfantojuvenit 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização 
da Depressão Infantojuvenif que será que será realizada a cada 
ano no mês de outubro, preferencialmente na semana que precede 
ao Dia da Criança, no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 2°ASemana Municipal de Conscientização da Depressão 
infantojuvenil tem como objetivos: 
- Levar ao conhecimento da população a informação acerca 
da doença; 
II - Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado 
tratamento; 
III - Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no 
município; 
IV- Diagnosticar casos e realizar encaminhamentos para 
acompanhamento especializado. 
V - Promover conhecimento sobre o assunto aos professores, 
alunos e responsáveis sobre a temática. 
Art. 3° Na semana explanada no art. 1° serão promovidas 
atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização 
sobre esta doença: 
I - Palestras; 
II - Seminários; 
III -Atividades lúdicas; 
IV - Produção de cartilhas e materiais informativos impressos; 
V - Divulgação do tema nos veículos de comunicação e 
marketing, inclusive no sitio eletrônico da Prefeitura. 
Art. 40 A Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá 
celebrar parcerias com Secretaria Municipal de Saúde (SM S), 
Hospitais particulares, Organizações Não Governamentais e outras 
entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela 
Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil, 
desde que não acarrete despesas para o Município. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
caso haja, correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda. 16 de dezembro de 2020. 
NILIONALVES DE FARIA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOt 
Divisão de Documentação e 
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