| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5760 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil. - Datas Comemorativas. |
| native_id | 5852 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° .T. , ‘a FLS 2. ....... Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL N° 5.760 Institui a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Depressão Infantojuvenil. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. I° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infantojuvenil que será que será realizada a cada ano no mês de outubro, preferencialmente na semana que precede ao Dia da Criança, no âmbito do Município de Volta Redonda. Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infantojuvenil tem como objetivos: I - Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença; II - Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; III - Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município; IV — Diagnosticar casos e realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado. V - Promover conhecimento sobre o assunto aos professores, alunos e responsáveis sobre a temática. Art. 3° Na semana explanada no art. 1° serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença: I - Palestras; II - Seminários; III - Atividades lúdicas; IV - Produção de cartilhas e materiais informativos impressos; V - Divulgação do tema nos veículos de comunicação e marketing, inclusive no sítio eletrônico da Prefeitura. Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá celebrar parcerias com Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Hospitais particulares, Organizações Não Governamentais e outras entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil, desde que não acarrete despesas para o Município. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso haja, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2020. Projeto de Lei n° 85/2019 Autor: Vereador Fernando Martins DEx/jpd NILTON JLVES DE FARIA residente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.760 Institui a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Depressãoinfantojuvenit A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infantojuvenif que será que será realizada a cada ano no mês de outubro, preferencialmente na semana que precede ao Dia da Criança, no âmbito do Município de Volta Redonda. Art. 2°ASemana Municipal de Conscientização da Depressão infantojuvenil tem como objetivos: - Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença; II - Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; III - Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município; IV- Diagnosticar casos e realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado. V - Promover conhecimento sobre o assunto aos professores, alunos e responsáveis sobre a temática. Art. 3° Na semana explanada no art. 1° serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença: I - Palestras; II - Seminários; III -Atividades lúdicas; IV - Produção de cartilhas e materiais informativos impressos; V - Divulgação do tema nos veículos de comunicação e marketing, inclusive no sitio eletrônico da Prefeitura. Art. 40 A Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá celebrar parcerias com Secretaria Municipal de Saúde (SM S), Hospitais particulares, Organizações Não Governamentais e outras entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Depressão Infantojuvenil, desde que não acarrete despesas para o Município. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso haja, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 16 de dezembro de 2020. NILIONALVES DE FARIA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOt Divisão de Documentação e ai& o Ô 1.11 lY ct( -J o t:2 o CS o -1 o' o' tQ 7 DE JANEIRO DE 2021 C.) ti i ; O O r i