| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5770 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial. |
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0,1 ILAWMINIONIK. 1,-\MARA M. iCIPAL DE VOLTA REDONDA. Sivisão de Documentação e Arquivo LEI I\P.' FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5. 7 70 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.942.460,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta reais), visando atender às despesas com inclusão do Programa de Liquidação de Débitos de Exercícios Pretéritos - Despesas de Exercícios Anteriores, na Secretaria Municipal de Fazenda, a saber: Funcional Cat. Econômica Valor 03.01.04.122.1001.4005 3.3.90.92.00.200 R$ 9.942.460,00 TOTAL R$ 9.942.460,00 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no art. 1°, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa Manutenção da SMEL - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Operacionalização do Parque Aquático - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Operacionalização do Estádio General Raulino de Oliveira da SMEL; do Programa Campanhas Publicitárias - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Estratégia Inteligente de Monitoração - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SECOM; Programa Tarifa Comercial Zero - obras e instalações da SMDET; do Programa Modernização da Administração Tributária e Gestão - equipamentos e material permanente da SMF; do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Gestão e Desenvolvimento do Zoológico - outros serviços de terceiros pessoa jurídica - obras e instalações - equipamentos e material permanente, do Programa Proteção e Bem Estar do Animal - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Gestão e Desenvolvimento do Parque - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Criação de Áreas Protegidas - material de consumo, do Programa Inventário da Arborização Urbana - material de consumo- outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Recuperação Ambiental do Lixão - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa da Coleta Seletiva - material de consumo - obras e instalações da SMMA; do Programa de Manutenção e Operacionalização SMIDH - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SMIDH; do Programa Assistência Médica Hospitalar e Ambulatorial - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SMA; do Programa de Manutenção e Operacionalização do GEGOV - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da GEGOV, do Programa de Manutenção e Reforma dos Equipamentos - obras e instalações da SMAC; do Programa Escola Tem Cultura - material de distribuição Gratuita - outros serviços de terceiros pessoa fisica - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SMC; do Programa Manutenção e Operacionalização da PGM - outros serviços de terceiros pessoa jurídica; do &CÂMARA MUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA, iVi:3Ú0 de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda ELS Terrrnif, Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.770 Programa Operacionalização e Modernização do Transporte - equipamentos e material permanente da STMU; do Programa Atividades Operacionais da Guarda - material de consumo da GM; do Programa Manutenção e Reforma e Ampliação de Próprios Municipais - obras e instalações, do Programa VR Limpa - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário - obras e instalações; do Programa Implantação e Ampliação de Infraestrutura Urbana - obras e instalações, do Programa Cidade Verde - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - material de consumo - equipamentos e material permanente, do Programa Conservação, Construção e Revitalização de Praças Esportes e Áreas de Lazer - obras e instalações, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 09.01.04.122.1001.4010 3.3.90.39.00.200 420.156 R$ 200.000,00 09.01.27.813.1005.4071 3.3.90.39.00.200 420.166 R$ 300.000,00 09.01.27.122.1005.4085 3.3.90.39.00.200 420.161 R$ 62.000,00 26.01.04.131.1001.4632 3.3.90.39.00.200 420.370 R$ 644.000,00 26.01.04.131.1001.4722 3.3.90.39.00.200 420.381 R$ 14.300,00 15.01.23.692.1004.4112 4.4.90.51.00.213 420.805 R$ 60.000,00 03.01.04.123.1001.4045 4.4.90.52.00.213 420.104 R$ 500.000,00 16.01.04.122.1001.4015 3.3.90.39.00.200 420.111 R$ 165.000,00 16.01.04.813.1007.4146 3.3.90.39.00.200 420.119 R$ 20.000,00 16.01.04.813.1007.4146 4.4.90.51.00.200 420.120 R$ 50.000,00 16.01.04.813.1007.4146 4.4.90.51.00.213 420.804 R$ 160.000,00 16.01.04.813.1007.4146 4.4.90.52.00.200 420.121 R$ 10.000,00 16.01.18.452.1007.4157 3.3.90.39.00.200 420.149 R$ 20.000,00 16.01.18.541.1007.4154 3.3.90.39.00.200 420.126 R$ 60.000,00 16.01.18.541.1007.4703 3.3.90.30.00.200 420.127 R$ 50.000,00 16.01.18.541.1007.4705 3.3.90.30.00.200 420.128 R$ 70.000,00 16.01.18.541.1007.4705 3.3.90.39.00.200 420.130 R$ 70.000,00 16.01.18.542.1007.4100 3.3.90.39.00.200 420.139 R$ 50.000,00 16.01.18.542.1007.4101 3.3.90.30.00.200 420.141 R$ 20.000,00 16.01.18.542.1007.4101 4.4.90.51.00.200 420.144 R$ 50.000,00 17.01.04.122.1001.4016 3.3.90.39.00.200 419.957 R$ 7.300,00 04.01.04.122.1001.4064 3.3.90.39.00.200 420.016 R$ 3.000.000,00 18.01.04.122.1001.4003 3.3.90.39.00.200 419.945 R$ 40.000,00 11.01.08.244.1015.4231 4.4.90.51.00.164 420.085 R$ 126.000,00 08.01.13.392.1017.4700 3.3.90.36.00.200 420.143 R$ 36.000,00 08.01.13.392.1017.4700 3.3.90.39.00.200 420.145 R$ 14.000,00 12.01.04.122.1001.4013 3.3.90.39.00.200 420.052 R$ 103.000,00 24.01.26.453.1018.4665 4.4.90.52.00.200 419.901 R$ 350.000,00 22.01.06.181.1020.2217 3.3.90.30.00.178 419.934 R$ 87.060,00 22.01.06.181.1020.2217 3.3.90.30.00.200 419.939 R$ 3.800,00 19.01.04.122.1009.4524 4.4.90.51.00.200 420.279 R$ 300.000,00 19.01.04.452.1019.4541 3.3.90.39.00.200 420.291 R$ 1.900.000,00 AP 1CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDK :5ivirsão de Documentação e Arquivo LEI N4 FL$ Al Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 770 19.01.15.451.1009.4522 4.4.90.51.00.200 420.308 R$ 660.000,00 19.01.15.451.1009.4643 4.4.90.51.00.200 420.311 R$ 300.000,00 19.01.15.452.1001.4542 3.3.90.39.00.200 420.315 R$ 50.000,00 19.01.15.452.1007.4542 3.3.90.30.00.200 420.314 R$ 50.000,00 19.01.15.452.1007.4542 4.4.90.52.00.200 420.316 R$ 40.000,00 19.01.27.813.1009.4519 4.4.90.51.00.200 420.362 R$ 300.000,00 TOTAL R$ 9.942.460,00 Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões), visando atender às despesas com inclusão do Programa de Liquidação de Débitos de Exercícios Pretéritos - SAH - Despesas de Exercícios Anteriores, no Serviço Autônomo Hospitalar, a saber: Funcional Cat. Econômica Valor 30.01.10.302.0269 3.3.90.92.00.200 R$ 3.000.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00 Art. 4° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no art. 1°, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa Manutenção e Operacionalização do SAH - obrigações patronais do Serviço Autônomo Hospitalar, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 30.01.10.302.269.4018 3.1.90.13.00.200 418.543 R$ 1.000.000,00 30.01.10.302.269.4018 4.6.91.71.00.200 418.560 R$ 2.000.000,00 TOTAL RS 3.000.000,00 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de março de 2021. /A TÔNIO FRANCISCO NETO ya Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 02/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto DEx/jpd. LEI N° FLS 4 )./:sj PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Froncisco Neto GABINETE DO PREFEITO Mb, .IICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL N° 5370 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.942.460,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta reais), visando atender às despesas com inclusão do Programa de Liquidação de Débitos de Exercícios Pretéritos - Despesas de Exercícios Anteriores, na Secretaria Municipal de Fazenda, a saber: Funcional Cai. Econômica Valor 03.01.04.122.1001.4005 3.3.90.92, 00.200 95 9.9 12:460,00 TOTAL R$ 9.942.460,00 e material permanente da STMU; do Programa Atividades Operacionais da Guarda- material de consumo da GM; do Programa Manutenção e Reforma e Ampliação de Próprios Municipais - obras e instalações, do Programa VR Limpa - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário - obras e instalações; do Programa Implantação e Ampliação de Infraestrutura Urbana - obras e instalações, do Programa Cidade Verde - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - material de consumo - equipamentos e material permanente, do Programa Conservação, Construção e Revitalização de Praças Esportes e Áreas de Lazer - obras e instalações. a saber: Funcional 09.01.04.122.10701.4010 Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 3.3.90.39.00.200 420.156 RI 202.000.03 09.01.27.813.1005.4071 3.3.90.39.00.200 420.166 R$ 300.000.00 09.01.27.122.1005.4085 3.3.90.39.00.200 420.161 R$ 62.000.00 26.01.04.131.1001.4632 3.3.90.39.00.200 420.370 R$ 644.000,03 26.01.04.131.1001.4722 3.3.90.39.00.200 420.381 R$ 14.300.00 15,01.23.692.1004.4112 4.4.90.51.00.213 420.805 R$ 60.000.00 03.01.04.123.1001.4045 4.4.90.52.00.213 420.104 R$ 500.000,00 16.01.04.122.1001,4015 3.3.90.39.00.200 420.111 R 165.000.00 16.01.04.813.1007.4146 3.3.90.39.00.200 420.119 R$ 20.000,00 16.01.04.813.1007.4146 4.4.90.51.00.200 420.120 R$ 50.000,00 10.01.04.813.1007.4146 4.4.90.51.00.213 420.804 R$ 160.006:00 16.01.04.813.1007.4146 4.4.95.52.00.250 420,121 R$ 10.000,00• 16.01.18.452.1007.4157 3.3.90.39.00.200 420.149 R$ 20.000,00 16.01.18.541.1007.4154 3.3.90.39.00.200 420.126 R$ 60.000,00 16.01.18.541.1007.4703 3.3.90.30.00.200 420.127 R$ 50.000,00 16.01.18.541.1007.4705 3.3.90.30.00.200 420.128 R$ 70.000.0G 16.01. 18.541.1007.4705 3.3.90.09.00.200 420.130 R$ 70.000,00 16.01.18,542.1007.4100 3.3.90.39.00.200 420.139 R$ 50.000,00 16.01.18.542.1007.4101 3.3.90.30.00.200 420.141 R$ 20.000,00 16.01.10.542.1007,4101 4.4.90.51,00.200 4201,144 R$ 50.000,00 17.01,04.122.1001.4016 3.3.90.39.00.200 419.957 R$ 7.300,00 04.01.04.122.1001.4064 3.3.90.39.00.200 420.016 R$ 3.000.000 00 18.01.04,122.1001.4003 3.3.90.39.00.200 419.945 R$ 40.000,00 11.01.08.244.1615.4231 08.01.13.392.1017.4700 ----------------------------------------------------------------------- 4.4.90.51.00.164 3.3.90.36.00.200 420.085 420.143 R$ R$ 128.000,00 36.000.00 08.01.13.392.1017,4700 3.3.90.39.00.200 420.145 R$ 14.000.00 12.01.04.122.1601.4013 3.3.90.39.00.200 420.052 R$ 103.000,00 24.01.26.453.1018.4665 4.4.90.52.00.200 419.901 R$ 350.000,00 22.01.06.181,1020.2217 3.3.90.30.80,178 419.934 R$ 87.060,00 22.01.06.181.1020.2217 3.3.90.30.00.200 419.939 R$ 3.800.00 19.01.04.122.1009.4524 4.4.90.51.00.200 420.279 R$ 300,00.03 19,01.04,452,1019,4541 3.3.90.09.00.200 420.291 R$ 1.900,000.00 19.01,15.451.1009,4-522 4.4.90.51,00.200 420,308 R$ 050.030.00 19.01. 15.451.1009.4643 4.4.90.51.00.200 420.311 R$ 300,000.00 19.01.15.452.1001.4542 3.3.90.39.00.200 420.315 R$ 50.000.00 19.01.15.452:1007.4542 3.3.90.30.00.200 420.314 R .50.000,00 19.01.15,452.1007.4542 4.4.90.52.00.200 420.310 R$ 40.000,00 19.01.27.813.1009.4519 4.4.90.51.00.200 420.352 R$ 300.030,00 TOTAL R$ 9.942.460,30 Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões), visando atender às despesas com inclusão do Programa de Liquidação de Débitos de Exercícios Pretéritos - SAH - Despesas de ExercíciosAnteriores, no ServiçoAutõnomo Hospitalar, a saber: Funcional Cat. Econômica Valer 30.01,10.302.0269 3.3.90.92.00.20099 3.000.090.00 TOTAL R$ 3.000.000,05 Art 4° Para permitira abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no art. 1°, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa Manutenção e Operacionalização do SAH - obrigações patronais do Serviço Autônomo Hospitalar, a saber: Funcional Cat, Econômica Cód. de Despesa Valor 30.01.10.302.269.4018 3.1.90.13.00.200 418.543 R5 1.000.000,00 DE MARCO DE 2021 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no art. 1°, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa Manutenção da SMEL - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Operacionalização do Parque Aquático - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Operacionalização do Estádio General Raulino de Oliveira da SM EL; do Programa Campanhas Publicitárias - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Estratégia Inteligente de Monitoração- outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SECOM; Programa Tarifa Comercial Zero - obras e instalações da S M D ET; do Programa Modernização da Administração Tributária e Gestão - equipamentos e material permanente da SM F; do Programa de Manutenção e Operacionalização da SM MA - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Gestão e Desenvolvimento do Zoológico - outros serviços de terceiros pessoa jurídica - obras e instalações - equipamentos e material permanente, do Programa Proteção e Bem Estar do Animal - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa "Nem, Gestão e Desenvolvimento do Parque - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Criação de Áreas Protegidas - material de consumo, do Programa Inventario da Arborização Urbana - material de consumo- outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa de Recuperação Ambiental do Lixão - outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa da Coleta Seletiva - material de consumo - obras e instalações da SMMA; do Programa de Manutenção e Operacionalização SMIDH - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SMIDH; do Programa Assistência Médica Hospitalar e Ambulatorial - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SMA; do Programa de Manutenção e Operacionalização do GEGOV - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da GEGOV, do Programa de Manutenção e Reforma dos Equipamentos - obras e instalações da SMAC; do Programa Escola Tem Cultura - material de distribuição Gratuita - outros serviços de terceiros pessoa física - outros serviços de terceiros pessoa jurídica da SMC; do Programa Manutenção e Operacionalização da PGM - outros serviços de terceiros pessoa jurídica; do Programa Operacionalização e Modernização do Transporte - equipamentos 30.01.10.302.269.4018 4.6.91.71.00.200 418.563 RS 2.000.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de março de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal