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norma nº 5774/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5774 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDispõe sobre o reingresso aos Programas de Parcelamento.
native_id5857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.774 
Dispõe sobre o reingresso aos programas de 
parcelamento. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os contribuintes com parcelamento em andamento que no decorrer de 
01/03/2020 até 31/03/2021 interromperam o pagamento das parcelas, poderão requerer o 
prosseguimento do termo de acordo com a emissão das parcelas remanescentes. 
§1° O prosseguimento do termo de acordo dar-se-á por opção do contribuinte 
mediante pagamento das parcelas remanescentes, que terão os vencimentos alterados, em 
ordem sequencial a partir do mês em que fizer opção. 
§2° As demais normas estabelecidas no Termo de Acordo permanecem 
inalteradas. 
Art. 2° A opção para o reingresso deverá ser manifestada até 30/06/2021. 
Art 3° Os prazos previstos nos artigos 1° e 2° poderão ser prorrogados por meio 
de Portaria da Procuradoria Geral do Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1° de julho de 2020. 
Volta Redonda, 25 de março de 2021. 
AN,ÔNIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 09/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
PIEITIllíDE 
XL VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 5.774 
Dispõe sobre o reingresso aos programas de parcelamento. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Os contribuintes com parcelamento em andamento 
que no decorrer de 01/03/2020 até 31/03/2021 interromperam o 
pagamento das parcelas, poderão requerer o prosseguimento 
do termo de acordo com a emissão das parcelas remanescentes. 
§100 prosseguimento do termo de acordo dar-se-á por opção 
do contribuinte mediante pagamento das parcelas remanescentes, 
que terão os vencimentos alterados, em ordem sequencial a 
partir do mês em que fizer opção. 
§2° As demais normas estabelecidas no Termo de Acordo 
permanecem inalteradas. 
Art. 2° A opção para o reingresso deverá ser manifestada 
até 30106/2021. 
Art 30 Os prazos previstos nos artigos 1 e 2° poderão ser 
prorrogados por meto de Portaria da Procuradoria Geraldo Municipio. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020. 
Volta Redonda, 25 de março de 2021. 
ANTÔNIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICPAL OE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
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