| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5774 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reingresso aos Programas de Parcelamento. |
| native_id | 5857 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.774 Dispõe sobre o reingresso aos programas de parcelamento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os contribuintes com parcelamento em andamento que no decorrer de 01/03/2020 até 31/03/2021 interromperam o pagamento das parcelas, poderão requerer o prosseguimento do termo de acordo com a emissão das parcelas remanescentes. §1° O prosseguimento do termo de acordo dar-se-á por opção do contribuinte mediante pagamento das parcelas remanescentes, que terão os vencimentos alterados, em ordem sequencial a partir do mês em que fizer opção. §2° As demais normas estabelecidas no Termo de Acordo permanecem inalteradas. Art. 2° A opção para o reingresso deverá ser manifestada até 30/06/2021. Art 3° Os prazos previstos nos artigos 1° e 2° poderão ser prorrogados por meio de Portaria da Procuradoria Geral do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020. Volta Redonda, 25 de março de 2021. AN,ÔNIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 09/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto DEx/jpd. PIEITIllíDE XL VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 5.774 Dispõe sobre o reingresso aos programas de parcelamento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os contribuintes com parcelamento em andamento que no decorrer de 01/03/2020 até 31/03/2021 interromperam o pagamento das parcelas, poderão requerer o prosseguimento do termo de acordo com a emissão das parcelas remanescentes. §100 prosseguimento do termo de acordo dar-se-á por opção do contribuinte mediante pagamento das parcelas remanescentes, que terão os vencimentos alterados, em ordem sequencial a partir do mês em que fizer opção. §2° As demais normas estabelecidas no Termo de Acordo permanecem inalteradas. Art. 2° A opção para o reingresso deverá ser manifestada até 30106/2021. Art 30 Os prazos previstos nos artigos 1 e 2° poderão ser prorrogados por meto de Portaria da Procuradoria Geraldo Municipio. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020. Volta Redonda, 25 de março de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICPAL OE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Ckl o 11,1 1 01 C> 2 o. o o o LLit Lcz o o o E., c) o o zcz co à o (.1 o V?