| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5778 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 5861 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA n I LEi N' / Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.778 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.059.840,00 (quatro milhões , cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais) visando atender às despesas do Programa de Limpeza e Conservação da Sede da SME e Escolas - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica na Secretaria Municipal de Educação - SME - a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 96.02.12.361.1001.4174 3.3.90.39.00.023 417816 R$ 4.059.840,00 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte o cancelamento do Programa Limpeza e Conservação das Unidades Educacionais — Pré escola - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, do Programa Limpeza e Conservação da Unidades Educacionais — Creche — outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Limpeza e Conservação da Sede da SME e Escolas — outros serviços de terceiros pessoa jurídica; do Programa Material e Equipamentos de Uso Escolar e Escritório — material de distribuição gratuita e na Secretaria Municipal Educação — SME, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 96.02.12.365.1001.4261 3.3.90.39.00.023 417819 1.000.000,00 96.02.12.365.1001.4747 3.3.90.39.00.023 417820 921.600,00 96.02.12.361.1001.4174 3.3.90.39.00.023 417821 138.240,00 96.02.12.361.1001.4657 3.3.90.32.00.023 417854 2.000,000,00 TOTAL RS 4.059.840,00 Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.587.453,32 (trinta e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) visando atender às despesas do Programa Manutenção e Operacionalização da SMS — salário família, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, sentenças judiciais indenizações trabalhistas, outros CÂMARA MUNIC PAL DE VOLTA REDONDA Divisão le Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.778 beneficios assistências, auxílio financeiro a estudante, outros serviços de terceiros pessoa física, auxilio alimentação e indenização e restituições na Secretaria Municipal de SaúdeSMS a saber: Funcional Cat. Econômica Valor 50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.09.00.193 35.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.11.00.193 14.403.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.13.00.193 3.268.253,32 50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.91.00.193 48.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.94.00.193 5.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.08.00.193 12.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.18.00.193 216.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.36.00.193 12.000.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.46.00.193 1.560.000,00 50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.93.00.193 40.000,00 TOTAL R$ 31.587,453,32 Art. 4° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte, o recurso oriundo da Resolução SES n° 2232 onde prevê o repasse do Fundo Estadual de Saúde para o Município de Volta Redonda utilizar na execução das despesas de custeio em ações e serviços de Saúde Pública, cópia em anexo. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta seis mil reais) visando atender às despesas do Programa Manutenção e Operacionalização da SMF - despesas de exercícios anteriores na Secretaria Municipal de Fazenda- a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 03.01.04.122.1001.4005 3.3.90.92.00.200 430.013 R$ 336.000,00 Art. 6° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte o cancelamento parcial do Programa Manutenção e Operacionalização da EPD - ressarcimento de pessoal requisitado na Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda, a saber: 2 70,2,757-2V.VIIR CÂMARA MUNIC!PX, OE VOLTA REDONDA Divisão tte Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.778 Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa - Valor 75.01.04.126.1001.4027 3.1.90.96.00.200 418512 R$ 336.000,00 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 1° de abril de 2021. AN 1 NIO FRANCISC i NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 013/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto DEx/jpd. 3 LEI No CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA. RELA 'visão de Documentação e Arq 4 44 5 que a - • , _,, ' .,, PDEFEITORA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto =_.•-. LEI MUNICIPAL N° 5.778 Adicional milhões visando Conservação terceiros Funcional Autoriza Abertura de Credito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar, no valor de R$ 4.059.840,00 (quatro , cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais) atender ás despesas do Programa de Limpeza e da Sede da SME e Escolas - outros a<rviços de — pessoa jurídica na Secretaria Municipal de Educação SME - a saber: Cat. Económica Cód. de Despesa Valor 96.02.12,361.1001.4174 3.3.90.39.00.023 417816 RO 4.059.840,00 Art. 2° Para permitir a abertura do CréditoAdicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte o cancelamento do Programa Limpeza e Conservação das Unidades Educacionais— Pré escola - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, do Programa Limpeza e Conservação da Unidades Educacionais — Creche — outros serviços de terceiros pessoa jurídica, do Programa Limpeza e Conservação da Sede da SME e Escolas — outros serviços de terceiros pessoa jurídica; do Programa Material e Equipamentos de Uso Escolar e Escritório— material de distribuição gratuita e na Secretaria Municipal Educação — SM E, a saber: Funcional Cat. Econômica 06d, de Despesa Valor 96.02.12.365.1001.4261 3.3.90.39.00.023 417819 1.000.000,90 96,02.12,365.1001.4747 3.3.90.39.00,023 417820 921.Q0,07J 96.02.12..361,1001,4,74 3.3.90.39.00.023 417821 138.240,99 "- 96.02.12.361.1001.4657 3.3.90.32.90.023 417854 2.000,000,00 TOTAL R$ 4 059 840 00 Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.587.453,32 (trinta e um milhões e quinhentos e oitenta e sete ml, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) visando atender às despesas do Programa Manutenção e Operacionalização da SMS— salário família, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, sentenças judiciais indenizações trabalhistas, outros benefícios assistências, auxilio financeiro a estudante, outros serviços de terceiros pessoa física, auxilio alimentação e indenização e restituições na Secretaria Municipal de Saúde-SMS a saber: Funcional Cat. Econômica Valer 50.02.10.122.1014.4009 3,1.90.09.00.193 35.000.00 50.02.10.122.1014.4099 3.1.9111.00.193 14.403.000.50 50.02.10.122.1014.4009 3.1.90,13.00.193 3 262 2,", -.. . . —. 50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.91.00.193 48 .050.00 50.92.10.122.1014.4009 3.1.90.94.00.193 5.000,00 50.92.10.122.1914.4009 3.3.90.08.00.193 12.000,00 50.02.19.122.1014.4009 3.3.90.18.00.193 216.000,00 56.92.10.122.1914.4009 3.3.90.36.00.193 12.900.000.00 50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.46.00.193 1.560.000,00 50. 02.10.122.1914.4099 3.3.90.93.00.193 40.000,00 TOTAL. R$ 3 53, ":". Art 4° Para permitira abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte, o recurso oriundo da Resolução SES n° 2232 onde prevê o repasse do Fundo Estadual de Saúde para o Município de Volta Redonda utilizar na execução das despesas de custeio em ações e serviços de Saúde Pública, cópia em anexo. Art 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta seis mil reais) visando atender às despesas do Programa Manutenção e Operacionalização da SM F - despesas de exercícios anteriores na Secretaria Municipal de Fazenda- a saber: Funcional Cat. Econômica 044. de Despesa Valei 03.51.04,122.1001.4005 3.3.90.92.00.200 430.013 RS 336.053,00 Art 6° Para permitira abertura do CréditoAdicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte o cancelamento parcial do Programa Manutenção e Operacionalização da EPD - ressarcimento de pessoal requisitado na Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda, a saber: Funcional Cat. Económica Cód. de Despesa Valer 75.01.04.126.1001.4027 3.1 .90.96.00.200 418512 R$ 336.000:00 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 1° de abril de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal