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norma nº 5778/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5778 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id5861

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
n 
I 
LEi N' 
/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.778 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 4.059.840,00 (quatro milhões , cinquenta e nove mil e oitocentos e 
quarenta reais) visando atender às despesas do Programa de Limpeza e Conservação da Sede 
da SME e Escolas - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica na Secretaria Municipal de 
Educação - SME - a saber: 
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 
96.02.12.361.1001.4174 3.3.90.39.00.023 417816 R$ 4.059.840,00 
Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte o cancelamento do Programa Limpeza e Conservação 
das Unidades Educacionais — Pré escola - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, do 
Programa Limpeza e Conservação da Unidades Educacionais — Creche — outros serviços de 
terceiros pessoa jurídica, do Programa Limpeza e Conservação da Sede da SME e Escolas —
outros serviços de terceiros pessoa jurídica; do Programa Material e Equipamentos de Uso 
Escolar e Escritório — material de distribuição gratuita e na Secretaria Municipal Educação —
SME, a saber: 
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 
96.02.12.365.1001.4261 3.3.90.39.00.023 417819 1.000.000,00 
96.02.12.365.1001.4747 3.3.90.39.00.023 417820 921.600,00 
96.02.12.361.1001.4174 3.3.90.39.00.023 417821 138.240,00 
96.02.12.361.1001.4657 3.3.90.32.00.023 417854 2.000,000,00 
TOTAL RS 4.059.840,00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 31.587.453,32 (trinta e um milhões e quinhentos e oitenta e sete mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) visando atender às despesas do 
Programa Manutenção e Operacionalização da SMS — salário família, vencimentos e 
vantagens fixas, obrigações patronais, sentenças judiciais indenizações trabalhistas, outros 
CÂMARA MUNIC PAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão le Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.778 
beneficios assistências, auxílio financeiro a estudante, outros serviços de terceiros pessoa 
física, auxilio alimentação e indenização e restituições na Secretaria Municipal de Saúde￾SMS a saber: 
Funcional Cat. Econômica Valor 
50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.09.00.193 35.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.11.00.193 14.403.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.13.00.193 3.268.253,32 
50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.91.00.193 48.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.94.00.193 5.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.08.00.193 12.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.18.00.193 216.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.36.00.193 12.000.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.46.00.193 1.560.000,00 
50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.93.00.193 40.000,00 
TOTAL R$ 31.587,453,32 
Art. 4° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte, o recurso oriundo da Resolução SES n° 2232 onde 
prevê o repasse do Fundo Estadual de Saúde para o Município de Volta Redonda utilizar na 
execução das despesas de custeio em ações e serviços de Saúde Pública, cópia em anexo. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta seis mil reais) visando atender às despesas do 
Programa Manutenção e Operacionalização da SMF - despesas de exercícios anteriores na 
Secretaria Municipal de Fazenda- a saber: 
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 
03.01.04.122.1001.4005 3.3.90.92.00.200 430.013 R$ 336.000,00 
Art. 6° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte o cancelamento parcial do Programa Manutenção e 
Operacionalização da EPD - ressarcimento de pessoal requisitado na Empresa de 
Processamento de Dados de Volta Redonda, a saber: 
2 
70,2,757-2V.VIIR 
CÂMARA MUNIC!PX, OE VOLTA REDONDA 
Divisão tte Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.778 
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa - Valor 
75.01.04.126.1001.4027 3.1.90.96.00.200 418512 R$ 336.000,00 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 1° de abril de 2021. 
AN 1 NIO FRANCISC i NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 013/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
3 
LEI No 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA. RELA 
'visão de Documentação e Arq 4 
44 5 
que 
a 
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VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
=_.•-. 
LEI MUNICIPAL N° 5.778 
Adicional 
milhões 
visando 
Conservação 
terceiros 
Funcional 
Autoriza Abertura de Credito Adicional Suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 4.059.840,00 (quatro 
, cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais) 
atender ás despesas do Programa de Limpeza e 
da Sede da SME e Escolas - outros a<rviços de 
— pessoa jurídica na Secretaria Municipal de Educação 
SME - a saber: 
Cat. Económica Cód. de Despesa Valor 
96.02.12,361.1001.4174 3.3.90.39.00.023 417816 RO 4.059.840,00 
Art. 2° Para permitir a abertura do CréditoAdicional Suplementar 
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte o 
cancelamento do Programa Limpeza e Conservação das Unidades 
Educacionais— Pré escola - outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica, do Programa Limpeza e Conservação da Unidades 
Educacionais — Creche — outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica, do Programa Limpeza e Conservação da Sede da SME e 
Escolas — outros serviços de terceiros pessoa jurídica; do 
Programa Material e Equipamentos de Uso Escolar e Escritório—
material de distribuição gratuita e na Secretaria Municipal Educação 
— SM E, a saber: 
Funcional Cat. Econômica 06d, de Despesa Valor 
96.02.12.365.1001.4261 3.3.90.39.00.023 417819 1.000.000,90 
96,02.12,365.1001.4747 3.3.90.39.00,023 417820 921.Q0,07J 
96.02.12..361,1001,4,74 3.3.90.39.00.023 417821 138.240,99 "- 
96.02.12.361.1001.4657 3.3.90.32.90.023 417854 2.000,000,00 
TOTAL R$ 4 059 840 00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.587.453,32 (trinta e um 
milhões e quinhentos e oitenta e sete ml, quatrocentos e cinquenta 
e três reais e trinta e dois centavos) visando atender às despesas 
do Programa Manutenção e Operacionalização da SMS— salário 
família, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, 
sentenças judiciais indenizações trabalhistas, outros benefícios 
assistências, auxilio financeiro a estudante, outros serviços de 
terceiros pessoa física, auxilio alimentação e indenização e 
restituições na Secretaria Municipal de Saúde-SMS a saber: 
Funcional Cat. Econômica Valer 
50.02.10.122.1014.4009 3,1.90.09.00.193 35.000.00 
50.02.10.122.1014.4099 3.1.9111.00.193 14.403.000.50 
50.02.10.122.1014.4009 3.1.90,13.00.193 3 262 2,", 
-.. 
. . —. 
50.02.10.122.1014.4009 3.1.90.91.00.193 48 .050.00 
50.92.10.122.1014.4009 3.1.90.94.00.193 5.000,00 
50.92.10.122.1914.4009 3.3.90.08.00.193 12.000,00 
50.02.19.122.1014.4009 3.3.90.18.00.193 216.000,00 
56.92.10.122.1914.4009 3.3.90.36.00.193 12.900.000.00 
50.02.10.122.1014.4009 3.3.90.46.00.193 1.560.000,00 
50. 02.10.122.1914.4099 3.3.90.93.00.193 40.000,00 
TOTAL. R$ 3 53, ":". 
Art 4° Para permitira abertura do Crédito Adicional Suplementar 
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte, o recurso 
oriundo da Resolução SES n° 2232 onde prevê o repasse do 
Fundo Estadual de Saúde para o Município de Volta Redonda 
utilizar na execução das despesas de custeio em ações e serviços 
de Saúde Pública, cópia em anexo. 
Art 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e 
trinta seis mil reais) visando atender às despesas do Programa 
Manutenção e Operacionalização da SM F - despesas de 
exercícios anteriores na Secretaria Municipal de Fazenda- a 
saber: 
Funcional Cat. Econômica 044. de Despesa Valei 
03.51.04,122.1001.4005 3.3.90.92.00.200 430.013 RS 336.053,00 
Art 6° Para permitira abertura do CréditoAdicional Suplementar 
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte o 
cancelamento parcial do Programa Manutenção e 
Operacionalização da EPD - ressarcimento de pessoal requisitado 
na Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda, a 
saber: 
Funcional Cat. Económica Cód. de Despesa Valer 
75.01.04.126.1001.4027 3.1 .90.96.00.200 418512 R$ 336.000:00 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 1° de abril de 2021. 
ANTÔNIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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