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norma nº 5782/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5782 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAltera a alínea "e" do art. 5º e insere a alínea "d" ao art. 13 da Lei Municipal nº 2.395/1989 - ITBI em função do Programa Federal Habitacional e dá outras providências. Programa Minha Casa, Minha Vida.
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LEI N" FLS 
„ 9 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.782 
Altera a alínea "e” do art. 5° e insere a alínea "d" 
ao art. 13 da Lei Municipal n° 2.395/1989 — 
ITBI em função do Programa Federal 
Habitacional e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a alínea "e" do artigo 5° da Lei Municipal n° 2.395 de 16 de 
fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"e) a transmissão relativa à primeira aquisição dos imóveis financiados e 
enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que venha a substituí-lo, 
cujos mutuários ocupem as faixas de renda 1 e 1,5 definidas pelo Poder Executivo Federal 
em conformidade com o art. 3°, inciso II da Lei Federal no 11.977/09, desde que a 
solicitação tenha sido formalizada até 24 de agosto de 2020, véspera da publicação da 
Medida Provisória n° 996, de 25 de agosto de 2020." 
Art. 2° Fica inserida a alínea "d" ao artigo 13 da Lei Municipal n° 2.395, de 16 de 
fevereiro de 1989: 
" Art. 13 — (...) 
d) 0,5% (meio por cento) sobre a transmissão relativa à primeira aquisição dos 
imóveis adquiridos pelos mutuários enquadrados no art. 2°, I, "a" do Decreto n° 10.600, 
de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei Federal n° 14.118, de 12 de janeiro de 
2021. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 22 de abril de 2021. 
c￾AN ► ONIO FRANCISC 1 NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 14/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
RECEBIDO EM191/ 044/ .21 
AL D 
Divisão d 
CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA 
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 
N°..2 cj E rn jaçtel 
Respondida of 
Em 1 1 
- 
CU !cinte 
1CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. 
Divisão de Dowmentaçào e Arq,uivo 
LE! 11 0 /4 FLS 
,a10 
PERRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 5.782 
Altera a alínea "e" do art. 5° e insere a alínea "d" ao art. 13 
da Lei Municipal n° 2.395/1989— ITBI em função do Programa 
Federal Habitacional e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Cámara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a alínea "e" do artigo 5° da Lei Municipal 
n° 2.395 de 16 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"e) a transmissão relativa à primeira aquisição dos imóveis 
financiados e enquadrados no Programa Minha Casa Minha 
Vida ou outro que venha a substitui-lo, cujos mutuários ocupem 
as faixas de renda 1 e 1,5 definidas pelo Poder Executivo Federal 
em conformidade com o art. 3°, inciso ll da Lei Federal no 
11.977/09, desde que a solicitação tenha sido formalizada até 
24 de agosto de 2020, véspera da publicação da Medida 
Provisória n° 996, de 25 de agosto de 2020." 
Art. 2° Fica inserida a alínea "d" ao artigo 13 da Lei Municipal 
n° 2.395, de 16 de fevereiro de 1989: 
" Art. 13 — (...) 
a') 0,5% (meio por cento) sobre a transmissão relativa à 
primeira aquisição dos imóveis adquiridos pelos mutuários 
enquadrados no art. 2°, 1, "a" do Decreto n° 10.600, de 14 de 
janeiro de 2021, que regulamenta a Lei Federal n° 14.118, de 12 
de janeiro de 2021. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 22 de abril de 2021. 
ANTÔNIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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z< 0,30 -N° 1697 
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o 22 DE ABRIL DE2021 

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