| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5782 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Altera a alínea "e" do art. 5º e insere a alínea "d" ao art. 13 da Lei Municipal nº 2.395/1989 - ITBI em função do Programa Federal Habitacional e dá outras providências. Programa Minha Casa, Minha Vida. |
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LEI N" FLS „ 9 Câmara Municipal de Volta Redonda CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.782 Altera a alínea "e” do art. 5° e insere a alínea "d" ao art. 13 da Lei Municipal n° 2.395/1989 — ITBI em função do Programa Federal Habitacional e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a alínea "e" do artigo 5° da Lei Municipal n° 2.395 de 16 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "e) a transmissão relativa à primeira aquisição dos imóveis financiados e enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que venha a substituí-lo, cujos mutuários ocupem as faixas de renda 1 e 1,5 definidas pelo Poder Executivo Federal em conformidade com o art. 3°, inciso II da Lei Federal no 11.977/09, desde que a solicitação tenha sido formalizada até 24 de agosto de 2020, véspera da publicação da Medida Provisória n° 996, de 25 de agosto de 2020." Art. 2° Fica inserida a alínea "d" ao artigo 13 da Lei Municipal n° 2.395, de 16 de fevereiro de 1989: " Art. 13 — (...) d) 0,5% (meio por cento) sobre a transmissão relativa à primeira aquisição dos imóveis adquiridos pelos mutuários enquadrados no art. 2°, I, "a" do Decreto n° 10.600, de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei Federal n° 14.118, de 12 de janeiro de 2021. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de abril de 2021. cAN ► ONIO FRANCISC 1 NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 14/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto DEx/jpd. RECEBIDO EM191/ 044/ .21 AL D Divisão d CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA N°..2 cj E rn jaçtel Respondida of Em 1 1 - CU !cinte 1CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Divisão de Dowmentaçào e Arq,uivo LE! 11 0 /4 FLS ,a10 PERRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 5.782 Altera a alínea "e" do art. 5° e insere a alínea "d" ao art. 13 da Lei Municipal n° 2.395/1989— ITBI em função do Programa Federal Habitacional e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cámara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a alínea "e" do artigo 5° da Lei Municipal n° 2.395 de 16 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "e) a transmissão relativa à primeira aquisição dos imóveis financiados e enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que venha a substitui-lo, cujos mutuários ocupem as faixas de renda 1 e 1,5 definidas pelo Poder Executivo Federal em conformidade com o art. 3°, inciso ll da Lei Federal no 11.977/09, desde que a solicitação tenha sido formalizada até 24 de agosto de 2020, véspera da publicação da Medida Provisória n° 996, de 25 de agosto de 2020." Art. 2° Fica inserida a alínea "d" ao artigo 13 da Lei Municipal n° 2.395, de 16 de fevereiro de 1989: " Art. 13 — (...) a') 0,5% (meio por cento) sobre a transmissão relativa à primeira aquisição dos imóveis adquiridos pelos mutuários enquadrados no art. 2°, 1, "a" do Decreto n° 10.600, de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei Federal n° 14.118, de 12 de janeiro de 2021. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de abril de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal cor X <C z< 0,30 -N° 1697 z o o rt ' o o o o o —J r=Z o ir. o o 22 DE ABRIL DE2021