| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5784 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer campanha de arrecadação de alimentos para amenizar a crise afetada pela pandemia. - COVID-19. |
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LEI N° FLS CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.784 Autoriza o Poder Executivo a fazer campanha de arrecadação de alimentos para amenizar a crise afetada pela pandemia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a fazer uma campanha de arrecadação de alimentos, sugerindo que todos os cidadãos ao serem vacinados doem um quilo (kg) de alimento. Art. 2° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ação Comunitária a responsabilidade de recolher e passar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS que distribuirão os alimentos entre as famílias necessitadas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de abril de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 33/2021 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/jpd. 'CÂMARA MLUICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo PODER EXECUTWO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 5.784 . Autoriza o Poder Executivo a fazer campanha de arrecadação de alimentos para amenizar a crise afetada pela pandemia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a fazer urna campanha de arrecadação de alimentos, sugerindo que todos os cidadãos ao serem vacinados doem um quilo (kg) de alimento. Art. 2°Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ação Comunitária a responsabilidade de recolher e passar aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS que distribuirão os alimentos entre as famílias necessitadas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de abril de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO OF vnt TA Dwrsruktnn