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norma nº 5784/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5784 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer campanha de arrecadação de alimentos para amenizar a crise afetada pela pandemia. - COVID-19.
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LEI N° FLS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.784 
Autoriza o Poder Executivo a fazer campanha de 
arrecadação de alimentos para amenizar a crise 
afetada pela pandemia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a fazer uma 
campanha de arrecadação de alimentos, sugerindo que todos os cidadãos ao serem 
vacinados doem um quilo (kg) de alimento. 
Art. 2° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ação Comunitária a 
responsabilidade de recolher e passar aos Centros de Referência de Assistência Social - 
CRAS que distribuirão os alimentos entre as famílias necessitadas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de abril de 2021. 
ANTÔNIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 33/2021 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/jpd. 
'CÂMARA MLUICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
PODER EXECUTWO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 5.784 . 
Autoriza o Poder Executivo a fazer campanha de arrecadação 
de alimentos para amenizar a crise afetada pela pandemia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço 
saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada 
a fazer urna campanha de arrecadação de alimentos, sugerindo 
que todos os cidadãos ao serem vacinados doem um quilo (kg) 
de alimento. 
Art. 2°Fica a cargo da Secretaria Municipal de Ação 
Comunitária a responsabilidade de recolher e passar aos Centros 
de Referência de Assistência Social - CRAS que distribuirão os 
alimentos entre as famílias necessitadas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de abril de 2021. 
ANTÔNIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO OF vnt TA Dwrsruktnn 

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