| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5791 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar um Comitê para verificação de laudos das mortes por COVID-19. |
| native_id | 5871 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5. 791 Autoriza o Poder Executivo a criar um Comitê para verificação de laudos das mortes por COVID-19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a firmar convênio com a Câmara Municipal, Ministério Público, Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Conselho de Medicina, Conselho de Enfermagem, Hospitais Municipais, Hospitais Particulares, entre outros, para analisar laudo por laudo das mortes por COVID-19. Art. 2° Deverá constar nos pareceres de cada laudo: I - A causa do óbito (atestado de óbito), informando que foi COVID-1 9. II - Qual o procedimento (tipo de tratamento), efetuado no paciente. III - Se o paciente foi intubado, qual o responsável que o intubou e quantos dias após a intubação o paciente veio a óbito. Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda divulgar as informações contidas nos laudos. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda 06 de maio de 2021 . TÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 36/2021 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/jpd. GABIN E DO PREFEI PDEFEITORA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 5.791 Autoriza o Poder Executivo a criar um Comitê para verificação de laudos das mortes por COVID-19. O PREFEITO DO M UNICi PI O DE VOLTA REDONDA Faça saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica a Prefeitura Municipal de Volta Redonda autorizada a firmar convênio com a Câmara Municipal, Ministério Público, Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Conselho de Medicina, Conselho de Enfermagem, Hospitais Municipais, Hospitais Particulares, entre outros, para analisar laudo por laudo das mortes por COVID-19. Art. 2° Deverá constar nos pareceres de cada laudo: - A causa do óbito (atestado de óbito), informando que foi COVID-19. II - Qual o procedimento (tipo de tratamento), efetuado no paciente. III - Se o paciente foi intubado. qual o responsável que o intubou e quantos dias após a intubação o paciente veio a óbito. Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda divulgar as informações contidas nos laudos. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de maio de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 10 DE MAIO DE 2021 M ; o Z CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS âí