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norma nº 5787/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5787 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo alienar, mediante venda, imóveis de sua propriedade, através de procedimento licitatório. - Bairro Casa de Pedra, Três Poços.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.787 
Autoriza o Poder Executivo alienar , mediante 
venda, imóveis de sua propriedade, através de 
procedimento licitatório. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover as alienações das 
seguintes áreas de terras: 
a) Área de terra denominada "Área B2", situada no bairro Casa de Pedra, na 
Rodovia dos Metalúrgicos, com área total de 21.817,43 m2. 
b) Área de terra denominada "Área 5", situada no bairro Três Poços, na Av. Paulo 
Erlei Alves Abrantes, com área total de 58.324,83 m2, inscrita no cadastro municipal com a 
inscrição 3.208.0056/000-4. 
c) Área de terra denominada "Área 5-A", situada no bairro Três Poços, na Av. Paulo 
Erlei Alves Abrantes, com área total de 2.219,40 m2, inscrita no cadastro municipal com a 
inscrição 3.208.0195/000-0. 
Art. 2° A alienação das áreas do artigo 1° tem por objetivo o interesse público pela 
venda das áreas de terra para ocupação de empresas da indústria, e/ou do comércio e/ou de 
prestação de serviços, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de abril de 2021. 
NTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 19/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
PliffErfORA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EAECUI-11.0 
Prefeita Antonio Francisco Neto 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
LEI MUNICIPAL N° 5.787 
Autoriza o Poder Executivo alienar , mediante venda, imóveis 
de sua propriedade, através de procedimento licitatório. 
O PREFEITO DO MIJNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1' Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover 
as alienações das seguintes áreas de terras: 
a) Área de terra denominada "Área 82", situada no bairro 
Casa de Pedra, na Rodovia dos Metalúrgicos, com área total de 
21.817,43 m2. 
b) Área de terra denominada "Área 5", situada no bairro 
Três Poços. na Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, com área total de 
58.324,83 m', inscrita no cadastro municipal com a inscrição 
3.208.0056/000-4. 
c) Área de terra denominada "Área 5-A", situada no bairro 
Três Poços, na Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, com área total de 
2.219.40 m2, inscrita no cadastro municipal com a inscrição 
3.208.0195/000-0. 
Art. 2°A alienação das áreas do artigo 1° tem por objetivo o 
interesse público pela venda das áreas de terra para ocupação 
de empresas da indústria, e/ou do comércio e/ou de prestação 
de serviços, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento 
econômico do município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de abril de 2021. 
ANTÔNIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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