| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5787 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo alienar, mediante venda, imóveis de sua propriedade, através de procedimento licitatório. - Bairro Casa de Pedra, Três Poços. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.787 Autoriza o Poder Executivo alienar , mediante venda, imóveis de sua propriedade, através de procedimento licitatório. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover as alienações das seguintes áreas de terras: a) Área de terra denominada "Área B2", situada no bairro Casa de Pedra, na Rodovia dos Metalúrgicos, com área total de 21.817,43 m2. b) Área de terra denominada "Área 5", situada no bairro Três Poços, na Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, com área total de 58.324,83 m2, inscrita no cadastro municipal com a inscrição 3.208.0056/000-4. c) Área de terra denominada "Área 5-A", situada no bairro Três Poços, na Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, com área total de 2.219,40 m2, inscrita no cadastro municipal com a inscrição 3.208.0195/000-0. Art. 2° A alienação das áreas do artigo 1° tem por objetivo o interesse público pela venda das áreas de terra para ocupação de empresas da indústria, e/ou do comércio e/ou de prestação de serviços, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de abril de 2021. NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 19/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto DEx/jpd. PliffErfORA DE VOLTA REDONDA PODER EAECUI-11.0 Prefeita Antonio Francisco Neto CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° LEI MUNICIPAL N° 5.787 Autoriza o Poder Executivo alienar , mediante venda, imóveis de sua propriedade, através de procedimento licitatório. O PREFEITO DO MIJNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover as alienações das seguintes áreas de terras: a) Área de terra denominada "Área 82", situada no bairro Casa de Pedra, na Rodovia dos Metalúrgicos, com área total de 21.817,43 m2. b) Área de terra denominada "Área 5", situada no bairro Três Poços. na Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, com área total de 58.324,83 m', inscrita no cadastro municipal com a inscrição 3.208.0056/000-4. c) Área de terra denominada "Área 5-A", situada no bairro Três Poços, na Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, com área total de 2.219.40 m2, inscrita no cadastro municipal com a inscrição 3.208.0195/000-0. Art. 2°A alienação das áreas do artigo 1° tem por objetivo o interesse público pela venda das áreas de terra para ocupação de empresas da indústria, e/ou do comércio e/ou de prestação de serviços, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de abril de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal