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norma nº 5792/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5792 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à prática desportiva de Futevôlei, em espaços públicos do município e dá outras providências
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a
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.792
Dispõe a criação do Programa de Incentivo à prática
desportiva de Futevôlei, em espaços públicos do
município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à prática desportiva da modalidade
Futevôlei nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para O
desenvolvimento desse tipo de atividade.
Art. 2º O Programa Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos
devidamente inscritos.
Parágrafo único. As aulas deverão ser ministradas por profissionais de Educação
Física habilitados para a função.
Art, 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas
em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o
desenvolvimento dessa modalidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clubes e escolinhas
devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 06 de maio de 2021.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 48/2020
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho
DEx/jpd.
E CÂMARA MU.SICIPAL DE VOLTA REDONDA
o de Documentação e Arquivo
PREFEITURA DE
VOLTA
REDONDA
UTIvVO
LE! MUNICIPAL Nº 5.792 .
Dispõe a criação do Programa cle Incentivo à prática desportiva
de Futevólei, em espaços públicos do municipio e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipa! aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à prática desportiva
cla modalidade Futevôlei nas praças e demais espaços públicos
que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo
de atividade
Art, 2º O Programa Futevôlei devera ter aulas periódicas
destinadas a alunos devidamente inscritos. |
Parágrafo único. As aulas deverão ser ministradas por |
profissionais de Educação Fisica habilitados para a função.
Art, 3º O Poder Executivo deverá viabilizar aconstrução de
quanras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade
desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa
modalidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clubes
e escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática
desse desporto como modalidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, contados
a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valta Redonda, 06 de maia de 2021
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
EM DESTAQUE
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ANO XXVI - R$ 0
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE MAIO DE 2021
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