| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5792 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à prática desportiva de Futevôlei, em espaços públicos do município e dá outras providências |
| native_id | 5873 |
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a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.792 Dispõe a criação do Programa de Incentivo à prática desportiva de Futevôlei, em espaços públicos do município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à prática desportiva da modalidade Futevôlei nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para O desenvolvimento desse tipo de atividade. Art. 2º O Programa Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos. Parágrafo único. As aulas deverão ser ministradas por profissionais de Educação Física habilitados para a função. Art, 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clubes e escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de maio de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 48/2020 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/jpd. E CÂMARA MU.SICIPAL DE VOLTA REDONDA o de Documentação e Arquivo PREFEITURA DE VOLTA REDONDA UTIvVO LE! MUNICIPAL Nº 5.792 . Dispõe a criação do Programa cle Incentivo à prática desportiva de Futevólei, em espaços públicos do municipio e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipa! aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à prática desportiva cla modalidade Futevôlei nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade Art, 2º O Programa Futevôlei devera ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos. | Parágrafo único. As aulas deverão ser ministradas por | profissionais de Educação Fisica habilitados para a função. Art, 3º O Poder Executivo deverá viabilizar aconstrução de quanras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clubes e escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Valta Redonda, 06 de maia de 2021 ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo EM DESTAQUE É da 9, Q uu q : > ,30 - Nº 1702 - EXTRA - ANO XXVI - R$ 0 ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE MAIO DE 2021 ORG