br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5802/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5802 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAltera o parágrafo único do art. 17 e o Anexo II da Lei Municipal nº 5.367. - Serviço Autônomo Hospitalar, SAH, Diretor Geral.
native_id5885

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4.„ 
r -oliworonnawas.r.onelywznsrr cerra araneep riárimpam.,,,avimmr,1 
CÂMKZAKialICIPAL DE VOLTA REDONDM 
Divis:;;Ic de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
0/1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.802 
Altera o parágrafo único do art. 17 e o Anexo II 
da Lei Municipal n° 5.367. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 17 e o Anexo II da Lei Municipal 
n° 5.367, de que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°-... 
Parágrafo único. O Serviço Autônomo Hospitalar será dirigido por um 
Diretor Geral, tendo sob a sua subordinação um Diretor Administrativo e um Diretor 
Médico e Assistencial, com as atribuições definidas abaixo: 
Diretor Geral: 
I- Superintender todo serviço do SAH; 
II- Dirigir e fiscalizar a execução dos planos, orçamentos e programas de 
trabalho; 
III- Movimentar as contas, ordenar pagamentos, tudo em atendimento à 
legislação vigente; 
IV- Autorizar obras, reformas e a aquisição de material, medicamentos e 
equipamentos; 
V- Representar o SAH ativa e passivamente em juízo ou fora dele; 
VI- Aprovar licitações, adjudicações de qualquer natureza e a realização de 
serviços ou obras especiais, obedecidos os padrões em vigor; 
VII- Submeter ao Conselho Deliberativo do SAH, os balancetes, inclusive 
mensais, de planos, orçamentos e programas de trabalho, demonstrativo de execução 
orçamentária e a prestação de contas anual do SAH; 
Diretor Administrativo: 
I- Coordenar todos os departamentos administrativos do SAH; 
II- Providenciar planos, orçamentos e programas de trabalho; 
III- Providenciar aquisição de materiais, medicamentos e equipamentos; 
1 
1\fh,ikPA DE .01iREDODA L' I: /i7 '---N N :
Divisâo de Documentação e Arquivo 
E1 S 
ANTÔNIO FRANCISCO ETO 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.802 
IV- Providenciar a realização de obras e reformas necessárias; 
V- Submeter ao Diretor Geral a provisão de cargos, admissão e dispensa de 
pessoal do SAH, na forma da legislação cabível, bem como instalar processos 
administrativos e aplicar penalidades; 
VI- Preparar balancetes, planos, orçamentos e programas de trabalho e 
demonstrativo da execução orçamentária e a prestação de contas do SAH. 
Diretor Médico e Assistencial: 
I- Coordenar todos os departamentos médicos e assistenciais do SAH; 
II- Realizar encontros técnicos com a equipe médica e assistencial do SAH; 
III- Realizar reuniões mensais ou conforme necessidade, para apuração de 
eventos adversos relevantes ao SAH; 
IV- Acompanhar as Comissões Hospitalares e avaliar os relatórios mensais 
emitidos pelas mesmas,. 
V- Avaliar e aprovar a aquisição de novos equipamentos para os diversos 
Serviços Assistências do SAH; " 
Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 5.367, referente ao 
quadro de distribuição de cargos e funções gratificadas, que, relativos ao SAH, passa a 
vigorar conforme abaixo: 
subsídio CSS FG-A FG- B FG- C FG-D DAS 101 DAS 102 DAS 103 
SAH 01 02 08 00 00 00 07 00 00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 26 de maio de 2021. 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 25/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto 
DExjpd. 
2 
CISMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N' 
PERRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
aelto Antonio Francisco Neto 
"Art. 1' - 
Parágrafo único. O ServiçoAutânomo Hospitalar será dirigido 
por um Diretor Geral, tendo sob a sua subordinação um Diretor 
Administrativo e um Diretor Médico e Assistencial, com as 
atribuições definidas abaixo: 
Diretor Geral: 
I- Superintender todo serviço do SAH; 
Dirigir e fiscalizar a execução dos planos, orçamentos 
e programas de trabalho; 
II- Movimentar as contas, ordenar pagamentos, tudo em 
atendimento à legislação vigente; 
IV- Autorizar obras, reformas e a aquisição de material, 
medicamentos e equipamentos; 
V- Representar o SAH ativa e passivamente em juízo ou 
fora dele: 
VI- Aprovar licitações, adjudicações de qualquer natureza 
e a realização de serviços ou obras especiais, obedecidos os 
padrões em vigor: 
VII- Submeter ao Conselho Deliberativo do SAH, os 
balancetes, inclusive mensais, de planos, orçamentos e programas 
de trabalho, demonstrativo de execução orçamentária e a 
prestação de contas anual do SAH; 
Diretor Administrativo: 
Coordenartodos os departamentos administrativos do SAH; 
1- Providenciar planos, orçamentos e programas de 
trabalho; 
11- Providenciar aquisição de materiais, medicamentos e 
equipamentos; 
IV- Providenciar a realização de obras e reformas 
necessárias; 
V- Submeter ao Diretor Geral a provisão de cargos, 
admissão e dispensa de pessoal do SAH, na forma da legislação 
cabivel, bem como instalar processos administrativos e aplicar 
penalidades; 
VI- Preparar balancetes, planos, orçamentos e programas 
de trabalho e demonstrativo da execução orçamentária e a 
prestação de contas do SAH. 
Diretor Médico e Assistencial: 
I- Coordenar todos os departamentos médicos e 
assistenciais do SAH: 
1- Realizar encontros técnicos com a equipe médica e 
assistencial do SAN; 
11- Realizar reuniões mensais ou conforme necessidade, 
para apuração de eventos adversos relevantes ao SAH; 
IV- Acompanhar as Comissões Hospitalares e avaliar os 
relatórios mensais emitidos pelas mesmas; 
V- Avaliar e aprovar a aquisição de novos equipamentos 
para os diversos Serviços Assistências do SAH;" 
Art. 2° Fica alterado oAnexoll da Lei Municipal rf 5.367, referente 
ao quadro de distribuição de cargos e funções gratificadas, que. 
relativos ao SAH, passa a vigorar conforme abaixo: 
CS5 PG- C FG-D DW:el DAS 1(‘, o 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 26 de maio de 2021. 
ANTÔNIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
27 
DE 
M
AIO DE 
2021 
2 
O, 
OC 
O 
LU 
O 
a. 
.5 
o (:) 
o 
O 
tQ 
LY 
-O 
0) 
O 
ti 
2 
X I 
O 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.802 
Altera o parágrafo único do art. 17 e oAnexo II da Lei Municipal 
n" 5.367. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 17 e o Anexo 
li da Lei Municipal n° 5.367, de que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
- 

open original →