| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5802 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 17 e o Anexo II da Lei Municipal nº 5.367. - Serviço Autônomo Hospitalar, SAH, Diretor Geral. |
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4.„ r -oliworonnawas.r.onelywznsrr cerra araneep riárimpam.,,,avimmr,1 CÂMKZAKialICIPAL DE VOLTA REDONDM Divis:;;Ic de Documentação e Arquivo LEI N° FLS 0/1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.802 Altera o parágrafo único do art. 17 e o Anexo II da Lei Municipal n° 5.367. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 17 e o Anexo II da Lei Municipal n° 5.367, de que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°-... Parágrafo único. O Serviço Autônomo Hospitalar será dirigido por um Diretor Geral, tendo sob a sua subordinação um Diretor Administrativo e um Diretor Médico e Assistencial, com as atribuições definidas abaixo: Diretor Geral: I- Superintender todo serviço do SAH; II- Dirigir e fiscalizar a execução dos planos, orçamentos e programas de trabalho; III- Movimentar as contas, ordenar pagamentos, tudo em atendimento à legislação vigente; IV- Autorizar obras, reformas e a aquisição de material, medicamentos e equipamentos; V- Representar o SAH ativa e passivamente em juízo ou fora dele; VI- Aprovar licitações, adjudicações de qualquer natureza e a realização de serviços ou obras especiais, obedecidos os padrões em vigor; VII- Submeter ao Conselho Deliberativo do SAH, os balancetes, inclusive mensais, de planos, orçamentos e programas de trabalho, demonstrativo de execução orçamentária e a prestação de contas anual do SAH; Diretor Administrativo: I- Coordenar todos os departamentos administrativos do SAH; II- Providenciar planos, orçamentos e programas de trabalho; III- Providenciar aquisição de materiais, medicamentos e equipamentos; 1 1\fh,ikPA DE .01iREDODA L' I: /i7 '---N N : Divisâo de Documentação e Arquivo E1 S ANTÔNIO FRANCISCO ETO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.802 IV- Providenciar a realização de obras e reformas necessárias; V- Submeter ao Diretor Geral a provisão de cargos, admissão e dispensa de pessoal do SAH, na forma da legislação cabível, bem como instalar processos administrativos e aplicar penalidades; VI- Preparar balancetes, planos, orçamentos e programas de trabalho e demonstrativo da execução orçamentária e a prestação de contas do SAH. Diretor Médico e Assistencial: I- Coordenar todos os departamentos médicos e assistenciais do SAH; II- Realizar encontros técnicos com a equipe médica e assistencial do SAH; III- Realizar reuniões mensais ou conforme necessidade, para apuração de eventos adversos relevantes ao SAH; IV- Acompanhar as Comissões Hospitalares e avaliar os relatórios mensais emitidos pelas mesmas,. V- Avaliar e aprovar a aquisição de novos equipamentos para os diversos Serviços Assistências do SAH; " Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 5.367, referente ao quadro de distribuição de cargos e funções gratificadas, que, relativos ao SAH, passa a vigorar conforme abaixo: subsídio CSS FG-A FG- B FG- C FG-D DAS 101 DAS 102 DAS 103 SAH 01 02 08 00 00 00 07 00 00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de maio de 2021. Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 25/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto DExjpd. 2 CISMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N' PERRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO aelto Antonio Francisco Neto "Art. 1' - Parágrafo único. O ServiçoAutânomo Hospitalar será dirigido por um Diretor Geral, tendo sob a sua subordinação um Diretor Administrativo e um Diretor Médico e Assistencial, com as atribuições definidas abaixo: Diretor Geral: I- Superintender todo serviço do SAH; Dirigir e fiscalizar a execução dos planos, orçamentos e programas de trabalho; II- Movimentar as contas, ordenar pagamentos, tudo em atendimento à legislação vigente; IV- Autorizar obras, reformas e a aquisição de material, medicamentos e equipamentos; V- Representar o SAH ativa e passivamente em juízo ou fora dele: VI- Aprovar licitações, adjudicações de qualquer natureza e a realização de serviços ou obras especiais, obedecidos os padrões em vigor: VII- Submeter ao Conselho Deliberativo do SAH, os balancetes, inclusive mensais, de planos, orçamentos e programas de trabalho, demonstrativo de execução orçamentária e a prestação de contas anual do SAH; Diretor Administrativo: Coordenartodos os departamentos administrativos do SAH; 1- Providenciar planos, orçamentos e programas de trabalho; 11- Providenciar aquisição de materiais, medicamentos e equipamentos; IV- Providenciar a realização de obras e reformas necessárias; V- Submeter ao Diretor Geral a provisão de cargos, admissão e dispensa de pessoal do SAH, na forma da legislação cabivel, bem como instalar processos administrativos e aplicar penalidades; VI- Preparar balancetes, planos, orçamentos e programas de trabalho e demonstrativo da execução orçamentária e a prestação de contas do SAH. Diretor Médico e Assistencial: I- Coordenar todos os departamentos médicos e assistenciais do SAH: 1- Realizar encontros técnicos com a equipe médica e assistencial do SAN; 11- Realizar reuniões mensais ou conforme necessidade, para apuração de eventos adversos relevantes ao SAH; IV- Acompanhar as Comissões Hospitalares e avaliar os relatórios mensais emitidos pelas mesmas; V- Avaliar e aprovar a aquisição de novos equipamentos para os diversos Serviços Assistências do SAH;" Art. 2° Fica alterado oAnexoll da Lei Municipal rf 5.367, referente ao quadro de distribuição de cargos e funções gratificadas, que. relativos ao SAH, passa a vigorar conforme abaixo: CS5 PG- C FG-D DW:el DAS 1(‘, o Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de maio de 2021. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 27 DE M AIO DE 2021 2 O, OC O LU O a. .5 o (:) o O tQ LY -O 0) O ti 2 X I O GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.802 Altera o parágrafo único do art. 17 e oAnexo II da Lei Municipal n" 5.367. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 17 e o Anexo li da Lei Municipal n° 5.367, de que passa a vigorar com a seguinte redação: -